TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS. CANCELAMENTO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO APÓS APROVAÇÃO DA OPERAÇÃO PELO BANCO. COMPRA E VENDA IMÓVEL. PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. MANTIDO O VALOR FIXADO EM SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO SOMENTE DO VALOR DESPENDIDO COM ALUGUÉIS. SENTENÇA MANTIDA. Caso em que os autores solicitaram financiamento imobiliário junto ao banco réu e este, após aprovação, cancelou o crédito, o que gerou a consequência da não celebração da compra do bem imóvel que estava em negociação pelos autores. Perda de uma chance. A perda de uma chance para ser objeto de reparação, deve caracterizar prejuízo de ordem material ou imaterial resultante de fato consumado, não hipotético. No caso dos autos, restou comprovada a perda da oportunidade de compra do bem imóvel. Portanto, presente prova da responsabilidade da ré, ônus que lhe cabia, disposição do artigo 373 , I , do CPC/15 , correta a sentença nestes tocantes. Danos morais. Para se fazer jus à reparação por dano moral não basta alegar prejuízos aleatórios ou em potencial, é necessária a comprovação do dano efetivo sofrido pela parte. Danos materiais. Inexistindo nos autos qualquer comprovante quanto a débito realizado na conta dos autores, é de ser desprovido o pedido de restituição do valor. Danos materiais devidos consubstanciados nos alugueres que o autor teve que despender, limitados aos recibos constantes dos autos. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. UNÂNIME.