Defesa Escrita em Processo Administrativo em Todos os documentos

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Modelos que citam Defesa Escrita em Processo Administrativo

  • Defesa Escrita (PAD)

    Modelos • 13/09/2022 • Eduardo Cenerino

    DEFESA ESCRITA , com fulcro no art. 161 , § 1º , da lei 8.112 /90, o que faz pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos: I – DOS FATOS Consta no processo que o indiciado deixou de atualizar... À Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Processo Administrativo Disciplinar n.º 12345/2021 MÉVIO , nacionalidade..., assessor administrativo federal, lotado no Ministério do Churrasco, matrícula... XXXXX, indiciado nos autos de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em epígrafe, vem, tempestivamente, através de seu advogado, nome completo..., OAB nº…, com endereço profissional..., apresentar

  • Modelo - Resposta Escrita - PAD

    Modelos • 19/05/2023 • Rafael Kolonetz

    legalmente constituído, com escritório profissional no endereço constante no rodapé desta, vem perante Vossa Senhoria apresentar DEFESA ESCRITA , pelas questões de fato e de direito adiante expostas... Na sindicância, não se exige observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando, configurando mera fase inquisitorial, precede ao processo administrativo disciplinar. 2... ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO. INOBSERVÂNCIA

  • Defesa Prévia Sindicância

    Modelos • 05/04/2023 • Renato Borges

    processo (administrativo, legislativo, etc.), como explica FAZZALARI... De mais a mais, os ordenamentos jurídicos compõem-se de normas escritas e não escritas e de princípios, expressos ou não... administrativos

Peças Processuais que citam Defesa Escrita em Processo Administrativo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Defesa Escrita - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0053 em 28/11/2018 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Município da habilitação SÃO PAULO Processo administrativo /2018 Portaria eletrônica XXXXX Data da abertura do processo administrativo 15/04/2018 O (Detran.SP), no uso de suas atribuições legais... de dirigir, que consistiu na falta do envio da notificação de instauração do processo administrativo, nos termos do Despacho Saneador constante no processo, notifica novamente da instauração do processo... 1 e 2), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria para, com fundamento no artigo 11 da Resolução Contran 723/18, artigo 257 do CTB e demais disposições pertinentes à matéria, apresentar sua DEFESA ESCRITA

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Defesa Escrita - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 17/07/2020 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    7455, 7465 e 6041(2x), respectivamente, T ransitar em local e horário não permitido pela regulamentação - rodízio - vem interpor como de fato interposto tem: DEFESA ESCRITA Nos termos da consubstanciado... Portanto, para se defender adequadamente e no exercício de sua defesa requer: a) juntada aos autos dos autos de infrações objeto das multas aplicadas nos autos dos processos administrativos em epígrafe... administrativos um para cada multa, COMPROMETE O EXERCÍCIO DA DEFESA, CAUSAM-LHE DIFICULDADES E ENCARECE sobremaneira o seu custo, de sorte que viola o princípio da ampla e irrestrita defesa prevista

  • Petição - Ação Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.01.3400 em 23/02/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    A comissão processante expressamente negou vistas e cópias aos autos do processo (requerimento feito nos pedidos da própria defesa escrita), escondendo-o do recorrente até o ato de julgamento, ofendendo... Esse não é o único vício do processo administrativo disciplinar em questão. Houve trágico cerceamento de defesa, conforme se passa a expor. 4... No Manual de Processo Administrativo Disciplinar , 2013, páginas 366 e seguintes, explica: 1 13.1

Jurisprudência que cita Defesa Escrita em Processo Administrativo

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX70007151002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - "SINDICÂNCIA" - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AMPLA DEFESA - CONTRADITÓRIO - NULIDADE CONFIGURADA. - Não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do Processo Administrativo Disciplinar, mas tão somente averiguar a ocorrência de vícios capazes de ensejar sua nulidade, em razão da inobservância dos princípios da ampla defesa e contraditório, e de extrapolação do princípio da legalidade - Se, do processo administrativo ao qual foi atribuído o nome de "sindicância", resultar a aplicação de penalidades ao servidor, este teve natureza disciplinar - É nulo o processo disciplinar em que não for observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090093

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1 - A Constituição da Republica de 1988, em seu art. 5º , LV , garante a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes. 2 ? O art. 23 do Decreto nº 7.235, de 1972 que regulamenta o procedimento administrativo fiscal prevê, dentre outros, os meios de se garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa por parte do contribuinte, e a forma em que deverá ser feita a intimação do sujeito passivo da obrigação tributária. 3 - Ausente a notificação válida do suposto devedor tributário, medida indispensável para certificar o cumprimento do contraditório e da ampla defesa, o procedimento administrativo fiscal concluído e, por consequência, a CDA dele gerada, mostram-se nulos, face a violação aos postulados do devido processo legal e da ampla defesa, razão pela qual o controle judicial de tal ato é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PARCIALMENTE ANULADO. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS REALIZADOS SEM A INTIMAÇÃO DO INDICIADO. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. NULIDADES INSANÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS ATOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. - O Processo Administrativo Disciplinar n 23079/002005/98-82 foi parcialmente anulado, tendo sido aproveitados os atos praticados até o relatório conclusivo circunstanciado, quais sejam instalação dos trabalhos, inquirição de testemunhas e juntada de provas, restando os demais atos invalidados. - Nos termos da Lei n. 8.112 /90, o próprio inquérito administrativo, que integra o processo disciplinar, prevê a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. - In casu, a comissão processante instaurou o inquérito e promoveu a tomada de depoimentos e diligências sem a devida intimação do servidor, o que ofende o previsto no art. 156 da Lei n. 8.112 /90. O impetrante nem mesmo foi interrogado, consoante dispõe o art. 159 da Lei n. 8.112 /90, sem contar que o mandado de citação para defesa foi assinado pela secretária da comissão, em desacordo com o previsto no art. 161, § 1º, da mesma lei. - Nesse contexto, não poderia a autoridade impetrada, ainda que visando à celeridade do processo administrativo, reaproveitar aqueles atos, uma vez que eivado de vícios acarretadores de ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Segurança concedida a fim de reconhecer a nulidade do processo administrativo disciplinar n. 23079/002005/98-82 e, consequentemente, do ato demissório (Portaria n. 324, de 22.2.2001) para a devida reintegração do servidor nos quadros da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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