Denunciação a Lide em Todos os documentos

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Modelos que citam Denunciação a Lide

  • Contestação e denunciação à lide

    Modelos • 02/07/2019 • Patricia Martini

    Da Denunciação à Lide 27) Conforme o artigo 125 do Novo Código de Processo Civil , é possível às partes denunciar a lide nas seguintes hipóteses: Art. 125... Castello Branco para que forneça as imagens de todo o trecho correspondente ao acidente de trânsito , para que o veículo seja identificado e o condutor trazido aos autos, através do instituto de denunciação à lide... É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os

  • Modelo de Peça de Denunciação da Lide

    Modelos • 12/07/2021 • Orlando Junio da Silva Advogado

    Modelo de Peça Denunciação da Lide EXCELENTÍSSIMO SR. DR... DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REQUERIMENTO NO PRAZO DA DEFESA. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DENUNCIAÇÃO. EXTINÇÃO... Excelência proceda a denunciação da lide nos termos do artigo 125 , II , do CPC

  • Modelo - Denunciação da lide

    Modelos • 25/06/2019 • BEATRIZ DE SÁ CAVALCANTE

    DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE (Redigir petição articulada, ou seja, dividida em itens numerados) I – Exposição dos motivos que ensejam a denunciação da lide (ação regressiva entre denunciante - autor e réu –... da lide; c) em caso de sucumbência do denunciante (autor e réu), na ação principal, que seja reconhecido o pedido de denunciação da lide (art. 129 do CPC ), para que o denunciado suporte, juntamente com... II – Pelo exposto, requer: a) Pedidos próprios da petição inicial ou contestação; b) citação do denunciado para integrar a relação jurídica processual, e, se desejar, apresentar contestação à denunciação

Jurisprudência que cita Denunciação a Lide

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRETENSÃO DE TRANSFERIR A OUTREM A RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. NÃO CABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 125 , I , DO NOVO CPC . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o Código de Processo Civil de 2015 não prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide em nenhuma de suas hipóteses. Ao contrário, assegura o exercício do direito de regresso por ação autônoma quando indeferida, não promovida ou proibida ( CPC/2015 , art 125 , caput, e § 1º). 2. Consoante orientação do STJ, "não se admite a denunciação da lide com fundamento no art. 125 , II , do CPC se o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24//2019, DJe 30/9/2019). 3. O Tribunal estadual entendeu pelo não cabimento da denunciação da lide aos fundamentos de que não é obrigatória no presente caso e de que o objetivo do denunciante é eximir-se da obrigação, atribuindo a responsabilidade dos danos causados no acidente, com exclusividade a terceiro. 4. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado no STJ, não merecendo reforma. Incidência da Súmula 83 /STJ. 5. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE ADQUIRE VEÍCULO COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO. NUMERAÇÃO DUPLICADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DEMANDA REGRESSIVA NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. TRANSAÇÃO OCORRIDA NA LIDE PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A denunciação da lide é intervenção de terceiros com natureza jurídica de ação, cuja pretensão está associada ao direito de regresso, não ensejando, porém, a formação de outro processo, e sim de duas demandas que serão decididas por uma mesma sentença. O mote de sua existência é justamente permitir, com arrimo no princípio da economia processual, que o titular do direito exerça, no mesmo processo em que demandado, a sua pretensão ressarcitória (ação de garantia). 2. Instaurada e julgada a denunciação da lide, obtendo-se um título executivo judicial na ação regressiva, por consectário lógico, deve ser autorizado, no mesmo processo, o início do correspondente cumprimento de sentença, por se tratar de direito subjetivo do denunciante. 3. Ademais, a ausência de trânsito em julgado da denunciação da lide não pode ser tida como impeditivo do cumprimento de sentença da ação regressiva, uma vez que a coisa julgada apenas influencia a estabilidade do título, autorizando a instauração da execução provisória da sentença. 4. Na hipótese, a transação ocorrida na lide principal entre o autor/exequente e o réu/denunciante, além de não ter prejudicado a denunciada (a dívida atualizada acabou sendo substancialmente reduzida), não pode ser fundamento para a extinção automática da demanda de regresso, seja porque a denunciação da lide deve correr simultaneus processus, garantindo celeridade e economia processual, seja porque a condenação do litisdenunciado não interfere na relação jurídico-substancial entre o denunciante e a parte contrária, seja porque o cumprimento (provisório) de sentença é uma fase do processo de conhecimento. 5. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-62.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA CONTRA A MUNICIPALIDADE, PROPRIETÁRIA DE VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – SEGURADORA – ADMISSIBILIDADE – RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA QUE EXSURGE AUTOMATICAMENTE SE PROCEDENTE A AÇÃO MOVIDA CONTRA A DENUNCIANTE (ART. 125 , II , DO CPC )– DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Considerando que a denunciação à lide é admissível na hipótese em que a litisdenunciada esteja obrigada, por lei ou pelo contrato, a indenizar em ação regressiva o resultado da demanda, nos termos do art. 125 , II , do CPC , e o Município réu, proprietário do veículo envolvido no acidente, pretende a denunciação à lide da seguradora com quem firmou contrato de seguro e que o indenizaria por sinistro contratado, plenamente cabível a denunciação da lide.

Peças Processuais que citam Denunciação a Lide

  • Contestação - TJSP - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0071 em 09/02/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Bauru, SP

    III - DA DENUNCIAÇÃO A LIDE DA EMPRESA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Conforme peça defensiva, temos que a empresa REQUERIDA possui seguro do veículo envolvido no acidente em questão... Do exposto, em que pese a pretensão inicial se basear em fatos a serem apurados ao longo da instrução probatória, certo também quanto a necessidade de denunciação a lide para que referidos fatos sejam... II, do NCPC, o demandado requer a denunciação à lide da empresa BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ n° , podendo ser citada por meio de sua matriz na CEP: , para responder, solidariamente, por

  • Contestação - TJSP - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0638 em 01/03/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Tupi Paulista, SP

    DA DENUNCIAÇÃO À LIDE: Apesar de toda a discussão que gerará a presente lide, o Requerido tem seguro contra danos causados a terceiros, conforme provam os documentos que acompanham a presente... Portanto, requer a Denunciação da Lide à , pessoa jurídica de direito privado, com sede em São Paulo - SP, com endereço situado a .141/0001-72, na pessoa de seu representante legal, para integrar a lide... Como se vê, Excelência, o indeferimento da pretensão da denunciação da lide, poderá acarretar ao Requerido, caso seja condenado no feito, integral prejuízo, pois perderia o direito de regresso contra a

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Denunciação da Lide - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0001 em 18/06/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    Seja recebida a presente denunciação da lide por dependência aos autos principais, processo nº XXXXX-21.2021.8.26.0001 ; 2... da lide... Nesse sentido, clara a dicção do art. 125 , do NCPC , "verbis": "Art. 125 É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa

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