Depoimento Exclusivoda Vítima em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Depoimento Exclusivoda Vítima

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. DEPOIMENTO EXCLUSIVODA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTONA PROVA. 2. REGIME INICIAL FECHADO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL.FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISFAVORÁVEIS. DIREITO AO REGIME MENOS GRAVOSO. SÚMULAS 718 E 719 DOSTF E SÚMULA 440 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1. As declarações da vítima, apoiadas nos demais elementos dosautos, em se tratando de crimes cometidos sem a presença de outraspessoas, é prova válida para a condenação, mesmo ante a palavradivergente do réu.2. Não é possível a imposição de regime mais severo que aquelefixado em lei com base apenas na gravidade abstrata do delito. 3. Para exasperação do regime fixado em lei é necessária motivaçãoidônea. Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal e Súmula n.º 440 deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Ordem concedida em parte, acolhido o parecer e ratificada aliminar, a fim de fixar o regime semiaberto para o início documprimento da reprimenda imposta ao paciente, em obediência aodisposto no artigo 33 , § 2º , alínea b, do Código Penal , uma vez quenão foi fundamentada a imposição de regime inicial mais gravoso.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40723602001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA (POR DUAS VEZES) E ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. PALAVRA DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL MANTIDO. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. DOSIMETRIA INALTERADA. PENA DE MULTA. INCIDÊNCIA DO ART. 72 DO CP NO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA NO CRIME CONTINUADO. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO EM PARTE. SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO. - Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos de roubo, a condenação é medida que se impõe - Em crimes contra o patrimônio, que geralmente são cometidos na clandestinidade, deve ser dado relevante valor probatório à palavra da vítima, especialmente se corroborada por outras provas dos autos - O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal - No roubo, se, mediante uma só ação são atingidas vítimas diferentes com patrimônios distintos, a hipótese é de concurso formal de crimes, não sendo possível o reconhecimento de crime único - O artigo 72 do CP aplica-se apenas aos concursos formal e material de delitos, impondo-se a soma da pena de multa nesses casos, não incidindo sua previsão, todavia, em caso de continuidade delitiva, visto que nesta hipótese há crime único, sendo única também a pena de multa, com os devidos acréscimos legais - Primeiro recurso provido em parte. Segundo recurso não providos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20148130024 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA (POR DUAS VEZES) E ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. PALAVRA DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL MANTIDO. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. DOSIMETRIA INALTERADA. PENA DE MULTA. INCIDÊNCIA DO ART. 72 DO CP NO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA NO CRIME CONTINUADO. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO EM PARTE. SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO. - Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos de roubo, a condenação é medida que se impõe - Em crimes contra o patrimônio, que geralmente são cometidos na clandestinidade, deve ser dado relevante valor probatório à palavra da vítima, especialmente se corroborada por outras provas dos autos - O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal - No roubo, se, mediante uma só ação são atingidas vítimas diferentes com patrimônios distintos, a hipótese é de concurso formal de crimes, não sendo possível o reconhecimento de crime único - O artigo 72 do CP aplica-se apenas aos concursos formal e material de delitos, impondo-se a soma da pena de multa nesses casos, não incidindo sua previsão, todavia, em caso de continuidade delitiva, visto que nesta hipótese há crime único, sendo única também a pena de multa, com os devidos acréscimos legais - Primeiro recurso provido em parte. Segundo recurso não providos.

Diários Oficiais que citam Depoimento Exclusivoda Vítima

  • DJMA 09/08/2019 - Pág. 1009 - Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 08/08/2019 • Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    DEPOIMENTO EXCLUSIVODA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTONA PROVA. 2. REGIME INICIAL FECHADO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA... Fernando Bulhão Filho, apesar da vítima não chegar a ser ouvida em Juízo, há de se destacar o depoimento prestado pelo Sr... Prosseguindo, quanto ao crime perpetrado em desfavor de VALDENIR CUNHA ALCÂNTARA, este em seu depoimento, afirmou que: Valdenir Cunha Alcântara (vítima): "QUE dirigia seu caminhão sentido Santa Luzia/MA

  • DJMA 22/08/2019 - Pág. 1237 - Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 21/08/2019 • Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    DEPOIMENTO EXCLUSIVODA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTONA PROVA. 2. REGIME INICIAL FECHADO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL.FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA... audiências de instrução e julgamento, conforme se extrai dos depoimentos das vítimas e das testemunhas de acusção colhidos em juízo: A testemunha Neime Nogueira Lopes (vítima) relatou que: “[…] Que é... Não obstante, extrai-se dos depoimentos das vítimas, nas fases policial e judicial, que inicialmente a vítima Neime Nogueira Lopes, foi abordada pelo acusado, George Breno Pavão Rodrigues , o qual esfregou

  • DJMA 11/04/2019 - Pág. 1384 - Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 10/04/2019 • Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    DEPOIMENTO EXCLUSIVODA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTONA PROVA. 2. REGIME INICIAL FECHADO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL.FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA... o assalto, alegando que não utilizaram arma de fogo, tendo, o acusado, posteriormente pego o celular.Não obstante, extrai-se dos depoimentos da vítima, nas fases policial e judicial, que inicialmente... continuação foi colhido o depoimento de uma testemunha de defesa e uma de acusação, bem como procedido ao interrogatório do réu

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