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Jurisprudência que cita Desastre em Mariana

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178080030

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO AMBIENTAL DECORRENTE DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DANO MATERIAL COMPROVADO. PESCA E COMERCIALIZAÇÃO DE PEIXES. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MINORADA. JUROS MORATÓRIOS. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DE PASCOAL PIÃO ALVES CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSOS DE SAMARCO MINERAÇÃO S.A. E VALE S.A. CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. As condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, a partir do relato autoral. Portanto, pela teoria da asserção, levando em consideração a afirmação do autor, em sua petição inicial, de que exerce atividade relacionada à pesca, a qual restou impactada pelo desastre de Mariana, o que, a seu ver, acarretaria a responsabilidade civil da Samarco e da Vale, é o que basta para a configuração de sua legitimidade ativa, bem como da legitimidade passiva das empresas citadas. 2. Não há dúvida de que, em razão do dano ambiental, subsiste a aplicação da responsabilidade civil objetiva, de maneira que não se debate a culpa da empresa apelante ou a presença de alguma excludente de responsabilidade, eis que norteada pela teoria do risco integral, nos termos do previsto no art. 225, § 3º, da Constituição Federal , no art. 14 , § 1º , da Lei nº 6.938 /81, e no art. 927 , parágrafo único , do Código Civil . Com efeito, aquele que explora atividade econômica, cuja natureza, notoriamente, implica risco a direito de outros, coloca-se na posição de garantidor da preservação ambiental e os danos gerados a partir desta atividade estarão sempre vinculados a ela, descabendo, por isso, a invocação, pelo responsável do dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil, uma vez que deverá responsabilizar-se, independentemente de culpa, pelos prejuízos causados ao meio ambiente e reflexamente a terceiros. 3. “A Samarco, no exercício de sua atividade empresarial, deu causa ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana MG, que provocou o despejo de inúmeros dejetos no Rio Doce e, consequentemente, no litoral Capixaba, inviabilizando a atividade pesqueira, impedindo o Apelado de exercer seu labor, sendo considerado consumidor por equiparação, conforme art. 17 do CDC e jurisprudência do STJ, realidade apta à caracterização do dano material e moral” (TJES, Classe: Apelação Cível, 007170009653, Relator : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS , Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 05/04/2022, Data da Publicação no Diário: 21/10/2022) 4. No caso, o acervo probatório, notadamente as provas documentais e testemunhais, revela que o autor, à época dos fatos, trabalhava como pescador e, principalmente, comerciante de peixes na região atingida, no Município de Linhares, amargando prejuízos financeiros em virtude do desastre ambiental que impossibilitou a pesca na região. 5. Evidenciado o dano, a ausência de comprovação dos rendimentos mensais então percebidos pelo autor implica a fixação do valor a ser recebido mensalmente a título de dano material em um salário mínimo. Precedente do TJES. 6. “Não há dúvidas quanto à existência de nexo causal entre o ilícito ambiental (rompimento da barragem de Fundão em Mariana/MG) e o dano suportado pelo pescador, que foi impossibilitado de continuar a exercer sua atividade profissional, o que, por si, também caracteriza sofrimento de ordem extrapatrimonial, ao afligir-se com a perda de sua fonte de renda e de subsistência.” (TJES, Classe: Apelação Cível, 007160018540, Relator : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR , Órgão julgador: TERCEIRA C MARA CÍVEL , Data de Julgamento: 26/10/2021, Data da Publicação no Diário: 24/11/2021) 7. À luz dos julgados proferidos por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes, isto é, relacionados a danos morais decorrentes do desastre ambiental de Mariana/MG, observo que se revela imperiosa a redução do quantum indenizatório arbitrado a título de reparação pelos danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 8. A súmula n. 54 do STJ é clara ao prescrever que “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”; precedente normativo vinculante (art. 927 , IV , CPC ) de reprodução obrigatória. 9. Recurso de Pascoal Pião Alves conhecido e desprovido. Recursos de Samarco S.A. e Vale S.A conhecidos e parcialmente providos.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL - DÚVIDA QUANTO À RECUPERAÇÃO DA ÁREA DE PASTAGEM - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Sendo controversa a alegação de que houve a recuperação da área de pastagem atingida pelo desastre de Mariana em 2015, é medida de cautela a manutenção da decisão que determinou o restabelecimento de fornecimento de alimentação animal, sobretudo quando aparentes a probabilidade de direito e o perigo de dano da parte autora.

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20228080000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DESASTRE DE MARIANA. PESCADORES PREJUDICADOS. ACIDENTE DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tomando por base o entendimento já consolidado na jurisprudência desta Corte e também no âmbito do Superior Tribunal de Justiça a respeito da extensão do conceito de consumidor para vítimas de desastres ambientais como o de Mariana, a caracterizá-los como consumidor por equiparação, revela-se acertada a decisão recorrida que, com base no CDC , inverter o ônus da prova em favor do autor-agravado, pescador que teve sua atividade prejudicada pelo rompimento da barragem. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Peças Processuais que citam Desastre em Mariana

  • Relatório Final - TJSP - Ação Desastre Ferroviário / Perigo de Desastre Ferroviário - Inquérito Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0050 em 31/07/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    presas na porta de plataforma, ou seja, são portas de vidros que separam os usuários dos vagões, tendo de imediato rumado para o local e lá chegando, notaram que a investigada RUBIA e a adolescente MARIANA... Código Penal Brasileiro Espécie: Título VIII - Incolumidade pública (arts. 250 a 285) Subespécie: Capítulo II - Segurança dos meios de comun., transp., serviços (arts. 260 a 266) Natureza: Perigo de desastre... estação ficou fechada por trinta minutos aproximadamente, até serem retiradas pelos agentes, causando transtorno aos demais usuários, não podendo precisar se, com referida atitude, poderiam causar algum desastre

  • Recurso - TJMG - Ação Mariana - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Samarco Mineracao e Fundacao Renova

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0521 em 15/06/2023 • TJMG · Comarca · Ponte Nova, MG

    evidentemente impactada pelo desastre de Mariana... II.2.3 OS DANOS Consoante comprovado nos autos, assim como resta presumido consoante determina a Justiça brasileira para o caso do desastre de Mariana, a parte apelante sofreu danos materiais a título... REMESSA NECESSÁRIA 1.0400. /001 - COMARCA DE MARIANA - 1a VARA CÍVEL - REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MARIANA - AUTOR (ES)(A) S: MINISTÉRIO

  • Recurso - TJMG - Ação Mariana - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Samarco Mineração e Fundacao Renova

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0521 em 15/06/2023 • TJMG · Comarca · Ponte Nova, MG

    evidentemente impactada pelo desastre de Mariana... II.2.3 OS DANOS Consoante comprovado nos autos, assim como resta presumido consoante determina a Justiça brasileira para o caso do desastre de Mariana, a parte apelante sofreu danos materiais a título... REMESSA NECESSÁRIA 1.0400. /001 - COMARCA DE MARIANA - 1a VARA CÍVEL - REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MARIANA - AUTOR (ES)(A) S: MINISTÉRIO

Diários Oficiais que citam Desastre em Mariana

  • STJ 15/02/2024 - Pág. 6083 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 14/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Ao examinar a situação de multiconflituosidade decorrente das diversas jurisdições incidentes sobre o Desastre de Mariana ("CASO SAMARCO"), o SUPERIO RTRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, por ocasião do julgamento... de Mariana, notadamente aqueles processos que se encontrem inserido em um contexto mais abrangente e relacionado a um programa ou sistemática que deva ser implementada em bloco, tal como é o caso da questão... Presente ou não essa discriminação, fato é que o tratamento díspar somente pode ser averiguado se as questões decorrentes do mesmo desastre sejam apreciadas pelo mesmo juízo, que detém competência para

  • CNJ 27/09/2023 - Pág. 31 - Edição Extra - Conselho Nacional de Justiça

    Diários Oficiais • 26/09/2023 • Conselho Nacional de Justiça

    Figura 1 – Área atingida pelo desastre de Mariana – MG antes do rompimento da barragem. Fonte: Imagem cedida pelo analista ambiental do IBAMA Werner Luís Ferreira Gonçalves... Figura 2 – Área atingida pelo desastre de Mariana – MG após o rompimento da barragem. Fonte: Imagem cedida pelo analista ambiental do IBAMA Werner Luís Ferreira Gonçalves

  • TRT-19 23/01/2023 - Pág. 4840 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    Diários Oficiais • 22/01/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    de Mariana... Fato bastante repercutido no Brasil e no mundo, foi o desastre ambiental pelo súbito rompimento da Barragem do Fundão em Mariana, em Minas Gerais, e na Barragem I, da Mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho... Ilustrativamente, veja-se informativo sobre as indenizações a trabalhadores afetados pelo desastre em Mariana, envolvendo também trabalhadores que não eram empregados da empresa: "Justiça determina indenizações

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