TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343 /2006 - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - IMPROVIMENTO DO RECURSO. I - O Apelante foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas, ao cumprimento da pena de e 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e multa de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, em regime inicial aberto, substituída pela pena restritiva de direito, porque foi encontrado na posse de 5 (cinco) porções de cocaína, pensando 23,76g (vinte e três gramas e setenta e seis centigramas), uma balança de precisão e a quantia de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). II - Em que pese a negativa de autoria por parte do Apelante, a ocorrência do tráfico de drogas restou demonstrada nos autos, considerando o relato das testemunhas, aliadas à apreensão do entorpecente. Assim, autoria e materialidade foram comprovadas, de maneira que resta evidenciado que o conjunto probatório dá certeza suficiente a autorizar a condenação por tráfico de drogas. III - Quanto ao pleito de desclassificação para uso de drogas encontra-se desarrazoado pelas razões apontadas, uma vez que para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e aos antecedentes do agente, circunstâncias que demonstram, no caso, a impossibilidade de aplicação do art. 28 da Lei nº 11.343 /2006. RECURSO IMPROVIDO. APELAÇÃO CRIME XXXXX-10.2018. 805.0001 - SALVADOR RELATOR: DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA