Desclassificação para Uso de Drogas em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Desclassificação para Uso de Drogas

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343 /2006 - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - IMPROVIMENTO DO RECURSO. I - O Apelante foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas, ao cumprimento da pena de e 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e multa de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, em regime inicial aberto, substituída pela pena restritiva de direito, porque foi encontrado na posse de 5 (cinco) porções de cocaína, pensando 23,76g (vinte e três gramas e setenta e seis centigramas), uma balança de precisão e a quantia de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). II - Em que pese a negativa de autoria por parte do Apelante, a ocorrência do tráfico de drogas restou demonstrada nos autos, considerando o relato das testemunhas, aliadas à apreensão do entorpecente. Assim, autoria e materialidade foram comprovadas, de maneira que resta evidenciado que o conjunto probatório dá certeza suficiente a autorizar a condenação por tráfico de drogas. III - Quanto ao pleito de desclassificação para uso de drogas encontra-se desarrazoado pelas razões apontadas, uma vez que para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e aos antecedentes do agente, circunstâncias que demonstram, no caso, a impossibilidade de aplicação do art. 28 da Lei nº 11.343 /2006. RECURSO IMPROVIDO. APELAÇÃO CRIME XXXXX-10.2018. 805.0001 - SALVADOR RELATOR: DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO DOS AUTOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. No processo penal brasileiro, em razão do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua convicção "pela livre apreciação da prova" (art. 155 do CPP ), o que o autoriza a, observadas as limitações processuais e éticas que informam o sistema de justiça criminal, decidir livremente a causa e todas as questões a ela relativas, mediante a devida e suficiente fundamentação. 2. A Lei n. 11.343 /2006 não determina parâmetros seguros de diferenciação entre as figuras do usuário e a do pequeno, médio ou grande traficante, questão essa, aliás, que já era problemática na lei anterior (n. 6.368/1976). 3. O alargamento da consideração sobre quem deve ser considerado traficante acaba levando à indevida inclusão, nesse conceito, de cessões altruístas, de consumo compartilhado (art. 33 , § 3º , da Lei n. 11.343 /2006), de aquisição de drogas em conjunto para consumo próprio e, por vezes, até de administração de substâncias entorpecentes para fins medicinais. 4. Na espécie em julgamento, o réu, em nenhum momento, foi flagrado ou observado em ação de comercialização da droga, expondo à venda, entregando ou fornecendo substâncias entorpecentes a consumo de terceiros. Ademais, o acusado, em juízo, negou a prática do delito e alegou apenas que comprou droga para seu próprio consumo. Vale dizer, a despeito de haver sido encontrada substância entorpecente em poder do réu ? em quantidade ínfima, reforce-se ?, em nenhum momento foi encontrado em situação de traficância e não foram avistados usuários de drogas com ele ou mesmo sinais de que ali estava a comercializar drogas, tudo parecendo haver decorrido da circunstância de já ser condenado anteriormente. 5. Especificamente no caso dos autos, a conclusão pela desclassificação da conduta imputada ao réu para o delito descrito no art. 28 da Lei n. 11.343 /2006 não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus, de cognição sumária. O caso em análise, diversamente, requer apenas a revaloração de fatos incontroversos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória. Depende, ademais, da definição, meramente jurídica, acerca da interpretação a ser dada sobre os fundamentos apontados pelas instâncias de origem para condenar o réu pela prática do crime de tráfico de drogas, vis-à-vis os elementos (subjetivos e objetivos) do tipo penal respectivo. 6. Ordem concedida, para, confirmada a liminar anteriormente deferida, desclassificar a conduta imputada ao réu para o delito descrito no art. 28 , caput, da Lei n. 11.343 /2006 (Processo n. XXXXX-60.2021.8.26.0571 ), devendo o Juízo da execução penal competente promover a adequação na respectiva dosimetria. Ainda, fica determinada a imediata expedição de alvará de soltura em favor do acusado, se por outro motivo não estiver ou não houver a necessidade de ser preso.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. LASTRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343 /2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É possível examinar em habeas corpus a legitimidade da condenação imposta desde que não seja necessário que se proceda à dilação probatória. 2. Para a imposição de uma condenação criminal, faz-se necessário que seja prolatada uma sentença, após regular instrução probatória, na qual haja a indicação expressa de provas suficientes acerca da comprovação da autoria e da materialidade do delito, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal . 3. Insta salientar, ainda, que a avaliação do acervo probatório deve ser realizada balizada pelo princípio do favor rei. Ou seja, remanescendo dúvida sobre a responsabilidade penal do acusado, imperiosa será a sua absolvição, tendo em vista que sobre a acusação recai o inafastável ônus de provar o que foi veiculado na denúncia. 4. A apreensão da droga em poder do acusado, por si só, não indica a realização do tipo inserto no art. 33 da Lei de Drogas , notadamente se considerada a pouca quantidade que foi encontrada. Além disso, não foram localizados petrechos comuns a essa prática (balança de precisão, calculadora, recipientes para embalar a droga, etc). Em suma, baseou-se a sentença apenas na apreensão dos entorpecentes, cuja quantidade, a meu ver, "42,2 gramas de maconha, em 50 porções; 2,38 gramas de cocaína, em 12 porções; e 4,34 gramas de crack, em 22 porções"(e-STJ fls. 151/152), ajusta-se ao que prescreve o art. 28 da Lei de Drogas , autorizando concluir que o réu a tinha para uso próprio. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Modelos que citam Desclassificação para Uso de Drogas

  • Resposta a Acusação com Pedido de Desclassificação de Tráfico para uso Próprio c/c Pedido de Transação Penal

    Modelos • 25/04/2022 • Lucas Melo

    TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. VIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA SE CONCLUIR QUE A DROGA TINHA DESTINAÇÃO MERCANTIL... ser meramente um usuário e não um traficante de drogas... Leva-se em conta, de outro Norte, que a destinação da droga apreendida era de consumo próprio, tanto que o denunciado, em seu interrogatório, disse que: Que a respeito das drogas pegas com o declarante

  • Defesa Prévia - Tráfico de Drogas (Lei 11.343/2006)

    Modelos • 16/07/2019 • Rafael Mastronardi

    A Lei 11.343 /2006 inaugurou um novo modelo de tratamento jurídico aos usuários de drogas... Reforça-se que em nenhum momento o denunciado foi pego vendendo, expondo à venda ou oferecendo drogas a terceiros... A conduta de porte de drogas para consumo próprio está prevista no art. 28 da Lei nº 11.343 /2006: in verbis : Art. 28

  • Defesa Preliminar (tráfico de drogas)

    Modelos • 03/12/2018 • Rodrigo Lino Advocacia Especializada

    Já quanto ao tráfico de drogas, a questão exige bom senso... Tráfico de drogas sempre foi considerado crime equiparado (desde 1990). A mesma proibição foi reiterada na nova Lei de Drogas (Lei 11.343 /2006), em seu art. 44... E foi o caso do Acusado, o qual há anos é dependente químico desta droga e, por conta disto, já não mais reponde à sua capacidade intelectual e volitiva de obstar a utilização da droga

Diários Oficiais que citam Desclassificação para Uso de Drogas

  • DJGO 18/03/2024 - Pág. 6827 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 17/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    TRÁFICO DE DROGAS. (…). 3 – Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para uso. (…).”... restando comprovado o crime de tráfico de entorpecentes, e descabida a pretensão de desclassificação para uso. (…).”... CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. (…)

  • DJGO 26/03/2024 - Pág. 9451 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 25/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Revisão criminal sustentando absolvição, por erro de tipo; ou desclassificação para uso próprio de drogas. (1) O revisionando, ao sustentar absolvição por erro de tipo ou desclassificação para uso próprio... Tráfico de drogas. Condenação com trânsito em julgado

  • DJGO 09/10/2023 - Pág. 3377 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 08/10/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Comprovada a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, é inviável a desclassificação para uso. 2... TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. 1

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