TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX33862086001 Belo Horizonte
EMENTA: AÇÃO COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Estando comprovado o descumprimento da cláusula de exclusividade prevista no contrato firmado entre as partes tem-se que a aplicação da multa contratual é medida que se impõe. Tendo havido o cumprimento parcial da obrigação principal é cabível a redução equitativa da cláusula penal na esteira do artigo 413 , do CC .