TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030038 XXXXX-05.2019.5.03.0038
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Constatado o descumprimento do dever de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas, impõe-se a responsabilização do tomador de serviços integrante da Administração Pública, em caráter subsidiário.