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Jurisprudência que cita Desnecessidade de Alegações Finais

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190050

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO A COBRANÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 102.475.66(CENTO E DOIS MIL QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), EM RAZÃO DE VENDA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS . SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA NÃO ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS SE INEXISTIU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 364 DO CPC . JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA. A NÃO ABERTURA DE PRAZO PARA MEMORIAIS NÃO CONFIGURE NULIDADE PROCESSUAL NO PROCESSO CIVIL, ATÉ PORQUE NÃO HÁ PREVISÃO EXPRESSA NO CPC , NÃO SENDO CONSIDERADA DE TRAMITAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA FINS DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PLEITO QUE, NO MÉRITO, PADECE DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS PELA EMPRESA APELANTE, QUE DEIXOU DE RECOLHER CUSTAS PARA A REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00482560001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - RECURSO TEMPESTIVO - INTERESSE RECURSAL - PRESENÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - IRRELEVÂNCIA DA PROVA ORAL - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ALEGAÇÕES FINAIS - DESNECESSIDADE - CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO - LEI Nº 8.245 /91 - REQUISITOS PREENCHIDOS. Não há que se falar em intempestividade quando protocolado o recurso de apelação dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após ciência eletrônica pela parte da decisão que não acolheu os embargos declaratórios. Há interesse recursal quando a parte busca, através do recurso, a anulação ou a reforma de uma decisão prejudicial aos seus interesses, ou evidente a pretensão de alcançar algum proveito ou uma situação mais favorável. Pode o juiz julgar antecipadamente o mérito com base nos documentos constantes dos autos, sem que isso configure cerceamento de defesa, mormente quando se mostra desnecessária a produção de outras provas para o desate da lide. A oportunidade de apresentar alegações finais configura-se faculdade do juiz, que poderá determinar, ou não, a sua apresentação de acordo com a complexidade da matéria em debate, podendo ser dispensada caso o processo esteja maduro para julgamento. Nos termos da Lei n. 8.245 /91, em casos de locação comercial por prazo indeterminado, o locador de imóvel não residencial possui a faculdade de rescindir o contrato de locação, por denúncia, com a retomada do bem, bastando a notificação por escrito do locador, concedendo ao locatário o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação do imóvel.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20138050274

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO À ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROCEDIMENTO EM FAVOR DOS APELADOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DESNECESSIDADE DE ALEGAÇÕES FINAIS. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. 1. Os recorrentes carecem de legitimidade e de interesse processual para arguir a invalidade da sentença em favor da parte contrária. Recurso não conhecido nesse aspecto. 2. As razões finais orais ou escritas, a que refere o art. 364 e § 2º do CPC , somente serão facultadas quando for produzida prova oral, o que não ocorreu no feito. Além disso, não foi demonstrado o efetivo prejuízo ocasionado pela ausência, especialmente ao se considerar que todas as questões controvertidas poderiam ser devolvidas para a análise definitiva nesta instância recursal. 3. Com base na teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser apreciada abstratamente conforme a pertinência subjetiva aferida a partir dos elementos postos na petição inicial. 4. No caso, o acervo probatório indica que as partes firmaram contrato de locação não residencial. O imóvel já foi retomado pelos recorridos, em acordo homologado em outra ação judicial, perdendo objeto a pretensão de despejo. 5. Mantém-se a condenação no pagamento dos valores relativos aos aluguéis a partir do primeiro mês de inadimplemento até a efetiva desocupação. 6. Recurso conhecido em parte e não provido. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-10.2013.8.05.0274 , Relator (a): José Edivaldo Rocha Rotondano, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 11/04/2018 )

Modelos que citam Desnecessidade de Alegações Finais

  • [Modelo] - Alegações finais por memoriais no processo penal

    Modelos • 30/10/2020 • Rafael Salamoni Gomes

    As alegações finais por memoriais é a última peça processual apresentada pelas partes, antes do juiz proferir sentença... O Ministério Público, em suas alegações finais, pede a condenação dos Acusados, sob o argumento de que, existente provas suficientes de materialidade e autoria do crime... Posteriormente, a defesa foi intimada para apresentar suas alegações finais, o que se faz por meio da presente. É, em síntese, o relatório. 2. DAS PRELIMINARES DE MÉRITO: a

  • Modelo Alegações finais tráfico de drogas e associação para o tráfico

    Modelos • 11/07/2021 • Caterine Rosa

    Encerrada a instrução criminal, vieram os autos para apresentação de Memoriais em forma de Alegações finais da defesa. É o breve relatório... VII – DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS Ante o exposto requer: O recebimento das Alegações Finais e os documentos juntados, para que seja regulamente processada e julgada; para ao final JULGAR TOTALMENTE... No entanto, o douto Ministério Público, em suas alegações finais, tenta distorcer o depoimento do réu, interpretando de forma completamente equivocada o constante no CD de fl. (..), conforme trecho abaixo

  • MODELO - Alegações finais - Artigo 157, §2º do Código Penal

    Modelos • 28/07/2020 • Kathlen Morgana Almeida

    DOS PEDIDOS Por todo o exposto, requer sejam as Alegações Finais recebidas por Vossa Excelência, para fins de acolhimento dos pedidos e requerimentos subsequentes. I... O Ministério Público apresentou suas Alegações Finais, pugnando pela condenação nos termos da denúncia vindo agora os autos para a defesa com o mesmo fim. Eis a breve síntese da marcha processual... Assim fundamentou o Ilustre representante do Ministério Público em suas alegações finais: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Verifica-se que tal fundamentação não merece prosperar, visto que sequer há

Artigos que citam Desnecessidade de Alegações Finais

  • Colaboração Premiada: Alegações Finais e o Direito à AmplaDefesa e ao Contraditório

    de se manifestarem sobre as alegações finais produzidas pelos réus delatores... Uma vez que ocorreu a nulidade parcial do processo e regresso na fase de alegações finais... DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STF. ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. ART. 403 DO CPP . PRAZO COMUM. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE RÉUS COLABORADORES E NÃO COLABORADORES

  • A Teoria da Causa Madura no Processo Penal

    EXTINÇÃO DO PROCESSO APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO E APRESENTADAS AS ALEGAÇÕES FINAIS. RECURSO MINISTERIAL. JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICABILIDADE... Observe que o STJ diz muito claramente que será após a realização da audiência de instrução e quando já apresentadas as alegações finais pelas partes, uma vez que nesse momento não é mais possível exigir... DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1

  • Artigo 396º A CPP – A resposta do acusado.

    Alegações finais são uma resposta às alegações finais da acusação. Memoriais da defesa não deixam de ser uma resposta aos memoriais da acusação... Ao contrário, a defesa é prévia à defesa final que será apresentada em audiência (as alegações finais)... Se a absolvição sumária é muito pouco provável, na maior parte das vezes é mais interessante em termos de defesa criminal deixar para aprofundar as razões defensivas na fase de alegações finais

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