TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70730840002 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL - IRRELEVÂNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LAUDO PERICIAL - CONSTATADA IRREGULARIDADE DA OBRA - PARALISAÇÃO - DIREITO DE CONSTRUIR - LIMITAÇÕES - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. O Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, sendo que a dispensa da prova oral irrelevante para a solução da controvérsia não implica cerceamento de defesa. O art. 149 do Código de Processo Civil atribui ao perito a qualidade de auxiliar da Justiça que, na elaboração da prova pericial, vale-se de conhecimento especializado em determinada área de conhecimento científico, essencial ao desate da lide. A ação de nunciação de obra nova visa tutelar o direito de vizinhança e o direito de construir. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido serão proporcionalmente distribuídos entre eles a verba de sucumbência.