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Jurisprudência que cita Direito do Consumidor Historico

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVESTIMENTO DE RISCO REALIZADO PELO BANCO SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS CORRENTISTAS. DEVER QUALIFICADO DO FORNECEDOR DE PRESTAR INFORMAÇÃO ADEQUADA E TRANSPARENTE. INOBSERVÂNCIA. CONSENTIMENTO TÁCITO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL . INAPLICABILIDADE. 1. A Lei 8.078 /90, cumprindo seu mister constitucional de defesa do consumidor, conferiu relevância significativa aos princípios da confiança, da boa-fé, da transparência e da equidade nas relações consumeristas, salvaguardando, assim, os direitos básicos de informação adequada e de livre escolha da parte vulnerável, o que, inclusive, ensejou a criminalização da "omissão de informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços" (caput do artigo 66 do CDC ). 2. Sob tal ótica, a cautela deve nortear qualquer interpretação mitigadora do dever qualificado de informar atribuído, de forma intransferível, ao fornecedor de produtos ou de serviços, porquanto certo que uma "informação deficiente" - falha, incompleta, omissa quanto a um dado relevante - equivale à "ausência de informação", na medida em que não atenuada a desigualdade técnica e informacional entre as partes integrantes do mercado de consumo. 3. Nessa ordem de ideias, a jurisprudência desta Corte reconhece a responsabilidade das entidades bancárias por prejuízos advindos de investimentos malsucedidos quando houver defeito na prestação do serviço de conscientização dos riscos envolvidos na operação. Precedentes. 4. Ademais, a proteção contra práticas abusivas, assim como o direito à informação, é direito básico do consumidor, cuja manifesta vulnerabilidade (técnica e informacional) impõe a defesa da qualidade do seu consentimento, bem como a vedação da ofensa ao equilíbrio contratual. 5. Com esse nítido escopo protetivo, o artigo 39 do CDC traz rol exemplificativo das condutas dos fornecedores consideradas abusivas, tais como o fornecimento ou a execução de qualquer serviço sem "solicitação prévia" ou "autorização expressa" do consumidor (incisos III e VI), requisitos legais que ostentam relação direta com o direito à informação clara e adequada, viabilizadora do exercício de uma opção desprovida de vício de consentimento da parte cujo déficit informacional é evidente. 6. Nessa perspectiva, em se tratando de práticas abusivas vedadas pelo código consumerista, não pode ser atribuído ao silêncio do consumidor (em um dado decurso de tempo) o mesmo efeito jurídico previsto no artigo 111 do Código Civil (anuência/aceitação tácita), tendo em vista a exigência legal de declaração de vontade expressa para a prestação de serviços ou aquisição de produtos no mercado de consumo, ressalvada tão somente a hipótese de "prática habitual" entre as partes. 7. Ademais, é certo que o código consumerista tem aplicação prioritária nas relações entre consumidor e fornecedor, não se afigurando cabida a mitigação de suas normas - que partem da presunção legal absoluta da existência de desigualdade técnica e informacional entre os referidos agentes econômicos -, mediante a incidência de princípios do Código Civil que pressupõem a equidade (o equilíbrio) entre as partes. 8. Na espécie, conforme consta da moldura fática, se o correntista tem hábito de autorizar investimentos sem nenhum risco de perda (como é o caso do CDB - título de renda fixa com baixo grau de risco) e o banco, por iniciativa própria e sem respaldo em autorização expressa do consumidor, realiza aplicação em fundo de risco incompatível com o perfil conservador de seu cliente, a ocorrência de eventuais prejuízos deve, sim, ser suportada, exclusivamente, pela instituição financeira, que, notadamente, não se desincumbiu do seu dever de esclarecer de forma adequada e clara sobre os riscos da operação. 9. A manutenção da relação bancária entre a data da aplicação e a manifestação da insurgência do correntista não supre seu déficit informacional sobre os riscos da operação financeira realizada a sua revelia. Ainda que indignado com a utilização indevida do seu patrimônio, o consumidor (mal informado) poderia confiar, durante anos, na expertise dos prepostos responsáveis pela administração de seus recursos, crendo que, assim como ocorria com o CDB, não teria nada a perder ou, até mesmo, que só teria a ganhar. 10. A aparente resignação do correntista com o investimento financeiro realizado a sua revelia não pode, assim, ser interpretada como ciência em relação aos riscos da operação. Tal informação ostenta relevância fundamental, cuja incumbência cabia ao banco, que, no caso concreto, não demonstrou ter agido com a devida diligência. 11. Consequentemente, sobressai a ilicitude da conduta da casa bancária, que, aproveitando-se de sua posição fática privilegiada, transferiu, sem autorização expressa, recursos do correntista para modalidade de investimento incompatível com o perfil do investidor, motivo pelo qual deve ser condenada a indenizar os danos materiais e morais porventura causados com a operação. 12. Recurso especial dos correntistas provido. Recurso especial da casa bancária prejudicado.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238120000 Chapadão do Sul

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – EMISSÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR – DIREITO SUBJETIVO DO ALUNO, AINDA QUE INADIMPLENTE. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS – ASTREINTES FIXADOS EM VALOR COMPATÍVEL AS PECULIARIDADES DO CASO. DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Constitui direito subjetivo dos discentes a informação e expedição de documentos que versem acerca de sua vida escolar, inclusive com indicação das séries, ciclos ou etapas cursadas, o rendimento e a frequência. Por outro lado, impõe-se como dever da instituição de ensino, quando instada, o fornecimento do histórico escolar, declarações e certificados de conclusão de curso aos alunos, a ser efetuado em tempo razoável. 2. Se estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser deferida, mostrando-se correta a decisão agravada que determinou a instituição de ensino o fornecimento do histórico escolar ao discente. 3. Inexistindo vedação à imposição de multa para a hipótese de descumprimento da obrigação, tenho que não se afigura exagerado o valor arbitrado pelo juízo singular, em especial se considerarmos que a obrigação pretendida é de certa urgência e tem por escopo regularizar a situação escolar dos agravados. Recurso conhecido e improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. NEGATIVAS DE EMBARQUE. PASSAGEIRA ESTRANGEIRA SEM VISTO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL. 1. Polêmica em torno da responsabilidade civil da agência de turismo e da companhia aérea, emitindo bilhetes de viagem internacional sem informar à consumidora adquirente - estrangeira sem visto de residência no Brasil -, acerca da necessidade de comprovação, quando do embarque, da compra da passagem aérea de retorno ao país de origem. 2. Informações adequadas e claras acerca do serviço a ser prestado constituem direito básico do consumidor (art. 6º , III , do CDC ). 3. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos (art. 14 , caput, do CDC ). 4. Ausência de advertência acerca dos riscos que, eventualmente, poderiam frustrar a utilização do serviço contratado. 5. Procedência da demanda, restabelecendo-se as parcelas indenizatórias concedidas pela sentença. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Peças Processuais que citam Direito do Consumidor Historico

  • Petição Inicial - Ação Direito do Consumidor

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.11.0001 em 27/05/2020 • TJMT

    Portanto, mostram-se, in casu , presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória satisfativa de urgência, vez que é direito do consumidor o fornecimento de um produto livre de qualquer... São direitos básicos do consumidor: (...) " VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil... vício de qualidade, bem como que, acaso não seja concedida a tutela de urgência, direitos básicos do ora peticionante, na condição de consumidor, continuarão a ser lesados

  • Contestação - TJAL - Ação Direito do Consumidor - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.02.0001 em 07/07/2021 • TJAL · Comarca · Maceió, AL

    DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NEGATIVA DA CONSUMIDORA POR DÉBITOS QUE NÃO RECONHECE. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO... EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO DESCONHECIDO PELO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA... EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL

  • Contrarrazões - TJAL - Ação Direito do Consumidor - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.02.0056 em 14/12/2021 • TJAL · Comarca · Fleixeiras, AL

    Vejamos, conforme reconhecido pelo juízo a quo, que a demanda tem intuito de enriquecimento ilícito, e não a garantia do direito do consumidor, conforme brilhante fundamentação: "(...)... II - BREVE HISTÓRICO Trata-se de demanda em que alega a Autora que está sendo cobrada por contrato que aduz não ter realizado... Sendo este inclusive o entendimento de diversos Tribunais do país, a exemplo do TJRJ, que editou a súmula 330 que dispõe que: " Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente

Modelos que citam Direito do Consumidor Historico

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