Direito do Consumidor Historico em Jurisprudência

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  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20168030001 AP

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    CIVIL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE HISTÓRICO ESCOLAR E BOLETIM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. O histórico escolar é o documento oficial que representa o desempenho acadêmico do aluno, contendo o registro das disciplinas e atividades durante o seu vínculo com a instituição de ensino. A negativa de fornecimento de histórico escolar constitui abuso de direito a retenção de documento necessário a transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino A não entrega de forma injustificada de histórico escolar do aluno atinge a dignidade e a vida privada, um ama vez que a representante legal buscou de todas as formas o acesso aos documentos do filho, passando por desgastes, desde 2012. A longa espera e insistente tentativa de obtenção do documento fazem emergir o direito a reparação por danos morais. No caso, impõe-se a obrigação de fazer nos termos em que determinado pelo togado de Primeiro Grau, que não desafia reforma por esta Corte Recursal.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60135190001 Muriaé

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ART. 373 , I , DO CPC . Sabe-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme previsão contida no art. 373 , do CPC , e uma vez não tendo o autor se desincumbindo do ônus de comprovar os fatos alegados a seu favor, a manutenção de improcedência da ação é medida que se põe.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190212 RIO DE JANEIRO OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL

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    Apelação Cível. Direito do Consumidor. Instituição de ensino fundamental. Recusa à entrega de histórico escolar, para transferência para outra instituição, requerida pelo autor, representado por sua genitora e guardiã legal. Pleito de antecipação de tutela, para cominar o réu a entregar o documento, e de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Apelo do réu, alegando ausência de ato ilícito, sendo a recusa na entrega do histórico escolar motivada pelo fato de que a genitora não seria contratante, mas o genitor, responsável financeiro pelo contrato. Contrato de serviços educacionais do qual é titular o próprio aluno, destinatário dos serviços e quem assiste às aulas e realiza as provas, para que possa obter notas, grau e diploma. Sendo o autor o titular dos serviços educacionais e o legitimado a requerer seu Histórico Escolar, poderia fazê-lo através de qualquer um de seus responsáveis legais. Ato ilícito configurado. Dano moral que se verifica. Verba indenizatória por dano moral arbitrada em R$ 2.000,00, valor que não se revela excessivo pois em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Tutela antecipada determinando a entrega do histórico escolar em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Réu que foi intimado em 02 de abril, só cumprindo a tutela em 16 de abril. Valor da multa fixada na sentença em R$ 5.000,00. Valor da multa diária que se mostra excessiva, merecendo redução para R$ 100,00 ao dia, totalizando R$ 1.200,00. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160194 PR XXXXX-68.2015.8.16.0194 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS – NÃO INTIMAÇÃO DA DECISÃO – CONTRATO DENOMINADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DO CONTRATO DE AGÊNCIA-REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELEFONIA – INCIDÊNCIA DA LEI Nº 4886 /1965 – IMPOSSIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVAS – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO E DOS ATOS DECISÓRIOS SUBSEQUENTES. APELAÇÃO – PREJUDICADA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-68.2015.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 20.04.2020)

  • TJ-MS - Ademais, a leitura plurimensal em zona rural não pode servir para impor ao consumidor um valor de consumo irreal e, conforme verifica-se no histórico de consumo do recorrente XXXXX20228120010 Fátima do Sul

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    E M E N T A – RECURSOS INOMINADOS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS –– CONSUMO ACIMA DA MÉDIA MENSAL – ALEGAÇÃO DE LEITURA PLURIMENSAL – CONCESSIONÁRIA NÃO JUNTOU EXTRATO DE LEITURA – ABUSIVIDADE DEMONSTRADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Joacir Antonio Casagrande e Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A contra sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial. Em razões recursais, pugna a recorrente Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A seja declarado inexistência de conduta ilícita no acumulo de leituras com base na média de consumo por até dois meses consecutivos, caso o consumidor não informe a leitura, e consequentemente reformada a sentença (p. 132/137). O recorrente Joacir Antonio Casagrande pleiteia seja a Energisa condenada em indenização por danos morais, tendo em vista a comprovação de ato danoso (p. 142/148). A unidade consumidora em questão enquadra-se nos casos em que é autorizada a leitura plurimensal por se tratar de propriedade rural. Dessa forma, a cobrança pode, conforme informou a parte Recorrida, ocorrer com base na média de consumo por até 02 (dois) meses; assim, no terceiro mês a concessionária de energia elétrica realiza a anotação de leitura, ou seja, a verificação presencial da medição do equipamento. Sustenta a Recorrente/ré em sua contestação que a cobrança se deu pela média de faturamento, enquanto que em 04/2022, ocorreu a efetiva anotação de leitura, de modo que cobrou pelo consumo atual e pelo que deixou de ser faturado nos meses em que a cobrança se deu pela média (p. 96/97). Todavia, em que pese ser possível os acertos de leitura e a cobrança pela média, verifica-se que em 08/01/2022 houve leitura confirmada, já em 07/02/2022 houve leitura informada pelo consumidor, de modo que somente no mês de fevereiro de 2022 é que houve cobrança pela média. Assim, não é possível que o consumidor em um mês tenha feito o consumo de 16.400 (16.880 menos 400 referente ao lançamento pela média do mês anterior). Também chama atenção que, na leitura informada pelo consumidor em 07/02/2022 e no lançamento pela média em 07/04/2022, a Requerida tenha registrado consumo de 999.995 e 999.992, respectivamente, entretanto sem apresentar explicações desses números tão exorbitantes. Vejamos: Ademais, a leitura plurimensal em zona rural não pode servir para impor ao consumidor um valor de consumo irreal e, conforme verifica-se no histórico de consumo do recorrente/autor, a média dos faturamentos anteriores é bem inferior à média atribuída pela leitura referente ao período questionado nos autos. Ainda, é ônus da parte recorrente/ré apresentar provas quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte recorrida/autor, a teor do que dispõe o art. 373 , II , do Código de Processo Civil , ônus do qual não se desincumbiu. Dessa forma, entendo que se mostra ilegítima a cobrança realizada pela Recorrida, uma vez que há discrepância, sem qualquer fundamento plausível, se comparada ao histórico de consumo da propriedade rural da qual o Recorrente é proprietário. Recurso da Recorrente/ré desprovido. Já em relação ao recurso da parte autora, no qual postula indenização por danos morais, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que o mero dissabor é incapaz de gerar dano moral. Todavia, a partir do momento em que a conduta extrapola o razoável, essa situação gera sentimentos que superam o mero dissabor decorrente de um transtorno do inconveniente corriqueiro, causando frustração, constrangimento e angústia, superando a esfera da razoabilidade para invadir a seara do efetivo abalo psicológico ( Resp XXXXX/5/SP , 3º Turma, Relator Min. Nancy Andrighi . Julgado em XXXXX-12-2013, DJU XXXXX-12-2013). No caso dos autos a parte autora não trouxe provas de que suportou qualquer lesão extrapatrimonial, pois não restou demonstrado a existência de cobrança excessiva ou vexatória, tampouco a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito ou inserção de protesto ou a suspensão do fornecimento de energia. Sentença mantida em seus próprios fundamentos. Recursos desprovidos. Concedo o benefício da gratuidade da justiça ao Recorrente/autor, vez que não há nos autos elementos que infirmem a declaração prestada e o holerite apresentado (p. 17 e 164).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190002 202400121771

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    Direito do consumidor. Demanda declaratória de inexigibilidade de débito. Inclusão do nome da consumidora na plataforma SERASA LIMPA NOME. Plataforma que é um serviço gratuito desenvolvido para facilitar a negociação de dívidas do consumidor, regularizar o nome e melhorar o histórico financeiro, e só pode ser acessada pelo consumidor com o seu CPF e senha por ele cadastrada. Serviço de cadastro positivo, ou credit score, que está regulamentado pela Lei nº 12.414 / 2 0 11 . Licitude reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo nº 71 0. Método de avaliação de risco que não constitui banco de dados. Enunciado nº 550 da súmula do STJ. Dívida prescrita que não impede o seu apontamento na plataforma. Ausência de demonstração de que a manutenção do histórico de débitos inseridos causou algum prejuízo na aquisição de crédito pela autora. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190011 202000177136

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMISSÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR. DEMORA. CURSO CONCLUÍDO HÁ 10 ANOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória objetivando a condenação da ré no fornecimento de seu Histórico Escolar devidamente preenchido, bem como a pagar indenização por dano moral. No caso em comento, o emails juntado a fls. 35 e o ofício emitido pela Defensoria Pública a fls. 41 comprovam que buscou a apelada, administrativamente, obter o seu histórico escolar, fato não rechaçado pelo recorrente em sua peça de defesa. Importa salientar que, diante da juntada do certificado de conclusão do curso expedido pelo recorrente, intimou o juiz de piso a fls. 144 a universidade para que esclarecesse a alegação de foi emitido histórico parcial porque faltavam disciplinas a serem cursadas, mantendo-se esta silente. Conforme asseverado pelo próprio recorrente, uma vez expedido o certificado presume-se a sua validade, conforme dispõe o art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9394 /96). Desta feita, configurada a falha na prestação do serviço da ré, à luz do artigo 14 do CDC , presente o dever de reparação pelos prejuízos suportados pela parte autora. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00, (dez mil reais) que se encontra em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo reparo. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-AL - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178020145 Delmiro Gouveia

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    RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - COBRANÇA REALIZADA DE FORMA INDEVIDA E INJUSTIFICADA, SEM COERÊNCIA COM O HISTÓRICO DE CONSUMO – CORTE DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – CONFIRMADA SENTENÇA.

  • TJ-DF - XXXXX20208070012 DF XXXXX-30.2020.8.07.0012

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DE REGISTRO PARA FORMAÇÃO DE HISTÓRICO DE CRÉDITO. CREDIT SCORING. CORREÇÃO DE INEXATIDÕES. RESTAURAÇÃO DE PONTUAÇÃO. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão: condenação em pagamento de quantia certa a título de reparação por dano moral por apontamento indevido em cadastro de proteção ao crédito decorrente de protesto de débito de consumo de água e condenação em obrigação de fazer consistente na restauração de pontos em credit scoring. Recurso do segundo réu (SERASA) que impugna o ponto da sentença que julgou o pedido de obrigação de fazer procedente para restabelecer os pontos. 2 - Cadastros de proteção ao crédito e de registro para formação de histórico de crédito (credit scoring). Veracidade das informações. Os cadastros de proteção ao crédito e de registro para formação de histórico de crédito exigem informações verdadeiras (art. 43 do, § 1º. e 3º. do CDC e art. 3º ., § 1º. da Lei n. 12.414 /2011), cabendo ao consumidor exigir a correção de informações inexatas no prazo de cinco dias. O autor foi inserido no cadastro de histórico de crédito (credit scoring) com pontuação desfavorável em razão de protesto por dívida de fornecimento de água cuja inexistência foi reconhecida neste processo, por sentença com trânsito em julgado (o litisconsorte não recorreu). Demonstrado que a dívida era inexistente, e, portanto, a cobrança era indevida, incumbe ao responsável pelo cadastro promover a correção da inexatidão. Esta não se exaure com a simples baixa, pois isso significa a manutenção da dívida no registro histórico, quando dívida nunca houve, repercutindo negativamente no crédito futuro. A medida que corresponde ao direito do consumidor é a completa exclusão do protesto do seu histórico, para que não seja considerada a pontuação negativa, o que resulta da recuperação do escore que tinha antes. 3 - Impossibilidade de cumprimento da obrigação. Não há fundamento suficiente para a alegação do recorrente de impossibilidade de cumprimento da obrigação. A lei assegura ao consumidor prejudicado com informações inexatas o direito à correção. A ré, responsável pela manutenção do cadastro de dados tem o dever de encontrar soluções técnicas para assegurar o direito do consumidor, de modo que as informações constantes do cadastro correspondam à veracidade, conforme determina a Lei. É que o Direito não cede à limitação de ordem técnica, mas esta é que deve ceder ao Direito. Assim, correta a sentença que determina a correção da inexatidão, restaurando a pontuação que o consumidor ostentava antes do protesto indevido. Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos. 4 - Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor da causa, pelo recorrente vencido, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099 /1995. Para os honorários de sucumbência não considero apenas o valor da condenação em pagamento de quantia certa, pois ela inclui também obrigação de fazer.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00627646004 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - VÍCIO REDIBITÓRIO - VEÍCULO NOVO - DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO - DEVER DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. O fabricante tem o dever de garantir a segurança, o bom funcionamento, a adequação e a apresentação do produto como obrigações correlatas ao princípio geral de proteção da confiança e da boa-fé, nos moldes da legislação consumerista. A coisa adquirida pode ser rejeitada pelo contratante por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor (art. 441 do CC e art. 18 , §§ 1º e 3º do CDC ). O consumidor que adquire um veículo novo, fabricado por uma montadora tradicional, possui a legítima expectativa de que o bem seja confiável e funcione perfeitamente, não apresente problemas dissociados de sua regular utilização e nem falhas que coloquem em risco sua segurança e das demais pessoas. A constatação de vício oculto em veículo "zero kilômetro" enseja para o comprador o direito de ser ressarcido pelos prejuízos materiais consubstanciados na desvalorização do bem em decorrência dos reparos realizados e pelos danos morais configurados em situação que extrapola o "mero aborrecimento". O arbitramento do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para alcançar a dupla finalidade compensatória e pedagógica da reparação, de acordo com as circunstâncias do caso e as condições socioeconômicas das partes. Recurso parcialmente provido.

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