TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO XXXXX20118090174 SENADOR CANEDO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLEScente . SENTENÇA CONFIRMADA. Pelo disposto no artigo 208 da Constituição Federal e no artigo 54 , IV , do Estatuto da Criança e do Adolescente , é dever do ente público municipal assegurar ao menor vaga em creche ou pré-escola, tendo em vista tratar-se de direito fundamental. Assim, constitui direito líquido e certo da criança o acesso ao ensino fundamental e à educação, independentemente de alegação de inexistência de vaga no estabelecimento próximo à morada do infante. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.