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Jurisprudência que cita Elemento Subjetivo Não Caracterizado

  • TST - : Ag XXXXX20195010073

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /17. RITO SUMARÍSSIMO. ABANDONO DE EMPREGO. "ANIMUS ABANDONANDI". NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o reconhecimento do abandono de emprego não depende apenas do elemento objetivo (não retorno ao serviço no prazo de 30 dias), mas também de elemento subjetivo, consubstanciado no desejo de rompimento do vínculo de emprego. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, consignou que a autora não possuía ânimo de abandonar o emprego. 3. Não sendo possível, com base nos elementos registrados no acórdão regional, o reconhecimento do desejo da trabalhadora de abandonar o emprego, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

  • TJ-AC - XXXXX20148010006 AC XXXXX-38.2014.8.01.0006

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. ROUBO ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO CARACTERIZADO. APOSSAMENTO DEFINITIVO. NÃO CARACTERIZADO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. A tese exculpatória utilizada pelo Embargante é direcionada no sentido de assumir a subtração, contudo sem dolo de assenhoramento definitivo do bem, seja para si, seja para terceiro. 2. O tipo penal de roubo, ante a necessidade de se comprovar o dolo – elemento subjetivo do tipo, transcende o mero ato de subtração, a exigir o ânimo do assenhoramento, ou apossamento, definitivo, espelhado pelos termos para si ou para outrem. 3. Na hipótese dos autos, não se verifica categoricamente, diante do contexto fático probatório apresentado, a vontade consciente e deliberada do embargante para se apossar em definitivo da coisa alheia, capaz de caracterizar o delito de roubo. 4. Embargos Infringentes acolhidos, para absolver o réu/embargante do crime de roubo.

  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX 0010.11.708341-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA A PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Artigos que citam Elemento Subjetivo Não Caracterizado

  • Abordagem dos elementos descritivos e normativos do dolo direto e eventual bem como o elemento subjetivo do injusto.

    *Elemento subjetivo especial do tipo ou elemento subjetivo especial do injusto : essa teoria sustentava que em alguns delitos , o exame do elemento subjetivo (ou anímico ou psicológico) é fator determinante... Para os finalistas o elemento subjetivo estará então no injusto, e não na culpabilidade como era o posicionamento dos clássicos. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial... Em determinados casos não há como afirmar se houve ou não injusto penal sem a elaboração do exame psicológico. Onde haverá então o elemento psicológico

  • Direito Penal: conheça os elementos do crime de condescendência criminosa.

    ELEMENTO SUBJETIVO O elemento subjetivo do crime é o dolo, exigindo-se a vontade específica de ser indulgente ou tolerante. Não há previsão para a forma culposa, sendo atípica, então... São Paulo: Saraiva Jur, 2024), o delito de condescendência criminosa configura-se como um crime caracterizado por diversos elementos, sendo eles: CRIME SIMPLES Ofende um único bem jurídico, que é o regular... CRIME INSTANTÂNEO Consuma-se em um momento determinado, não havendo continuidade no tempo

  • Série: Dispensa por Justa Causa – Abandono de emprego

    De acordo com a jurisprudência, caso o empregado não retorne a suas atividades dentro de 30 dias (elemento objetivo) presume-se que este não tem mais intenção de continuar trabalho (elemento subjetivo)... Como o elemento subjetivo (intenção do empregado) está em um plano de vontade, em um aspecto interno de intenções, existe extrema dificuldade do empregador de se provar em juízo, contudo, não é impossível... Presentes os elementos caracterizadores do abandono de emprego, quais sejam, o ânimo do empregado em romper o vínculo (elemento subjetivo) e o seu real afastamento do serviço, sem qualquer justificativa

Doutrina que cita Elemento Subjetivo Não Caracterizado

  • Capa

    Código Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal - Parte Especial: Arts. 155 a 234-B

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Vicente Greco Filho, Ana Marcia Greco e João Daniel Rassi

    Encontrados nesta obra:

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