Emendas Constitucionais Nºs 20/98 e 41/2003 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Emendas Constitucionais Nºs 20/98 e 41/2003

  • TRF-2 - : XXXXX20134025101 XXXXX-28.2013.4.02.5101

    Jurisprudência • 

    AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA OBJETO DE REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. É correta a negativa de seguimento a recurso extraordinário, fundada no art. 1.030 , I , b , do CPC , quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente do Supremo Tribunal Federal ( RE n.º 564354/SE , Tema 76:"Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003"). Agravo desprovido.

  • TRF-2 - XXXXX20144025001 XXXXX-91.2014.4.02.5001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA OBJETO DE REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. É correta a negativa de seguimento a recurso extraordinário, fundada no art. 1.030 , I , b , do CPC , quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente do Supremo Tribunal Federal ( RE n.º 564354/SE , Tema 76:"Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003"). Agravo desprovido.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20174058300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-97.2017.4.05.8300 - APELAÇÃO APELANTE: JOAO RODRIGUES ADEODATO ADVOGADO: Evandro José Lago APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Ara Carita Muniz Da Silva EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR INICIAL DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO TETO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. DIB ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ADEQUAÇÃO AOS NOVOS TETOS PREVISTOS NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20 /98 E 41 /2003. Caso em que se pretende a revisão do valor do salário de benefício relativo à aposentadoria concedida em 02.06.1981, a fim de se adequar o valor da renda mensal inicial aos tetos limites introduzidos nas EC 20 /98 e EC 41 /2003, respectivamente; Considerando que a DIB, no caso, remonta a período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, o cálculo da renda mensal inicial se dera nos moldes da legislação então vigente, com sistemática de apuração diversa daqueles benefícios deferidos posteriormente a ela, inclusive, quanto ao valor do teto limite introduzido pela Lei nº 8.213 /91 (10 salários mínimos), atingindo os concedidos durante o período do "buraco negro" e posteriormente à edição da aludida Lei. Assim, inexiste direito aos novos limites previstos nas emendas constitucionais elencadas (20/98 e 41/2003), pois aplicados aos benefícios que já foram concedidos sob égide do novo regime jurídico previsto na própria Constituição Federal de 1988; Apelação desprovida.

Doutrina que cita Emendas Constitucionais Nºs 20/98 e 41/2003

Modelos que citam Emendas Constitucionais Nºs 20/98 e 41/2003

  • Aplicação das Emendas Constitucionais 20 de 1998 e 41 de 2003

    Modelos • 22/01/2020 • ContratoRecurso Blog

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20 /1998 E 41 /2003. DIREITO INTERTEMPORAL: ATO JURÍDICO PERFEITO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEI INFRACONSTITUCIONAL... Emendas Constitucionais nºs 20 /98 e 41 /03. Novos tetos. Aplicação a benefícios concedidos antes da vigência das referidas emendas e sobre os quais haja incidido redutor pretérito. Possibilidade... O Plenário da Corte, no julgamento de mérito do RE nº 564.354/SE-RG, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, reconheceu a aplicabilidade das Emendas Constitucionais nºs 20 /98 e 41 /03 aos benefícios previdenciários

  • Ação de Recálculo de Readequação do Teto Previdenciário Buraco Negro e Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03

    Modelos • 09/12/2021 • Danilo Verri Bispo

    constitucionais 20 /98 e 41 /03... EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20 /1998 E 41 /2003. DIREITO INTERTEMPORAL: ATO JURÍDICO PERFEITO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEI INFRACONSTITUCIONAL... Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /03 O segundo período de cabimento da presente revisão, compreende os benefícios que foram concedidos entre 05/10/1988 a 31/12/2003

  • Ação de Revisão do Teto Previdenciário

    Modelos • 20/12/2021 • Danilo Verri Bispo

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20 /1998 E 41 /2003. DIREITO INTERTEMPORAL: ATO JURÍDICO PERFEITO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEI INFRACONSTITUCIONAL... constitucionais 20 /98 e 41 /03... Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20 /1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41 /2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto

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