TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS
JRECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL PROVISÓRIA - REGIME DE EXCEÇÃO. TRÂNSITO. PERMISSÃO PARA DIRIGIR. COMETIMENTO DE INFRAÇÃO, DENTRO DO PRAZO DE UM ANO, MAS QUE NÃO OCORREU COMO CONDUTOR DO VEÍCULO. DIREITO A RECEBER A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CONFIRMADO. SENTENÇA MANTIDA. A Carteira Nacional de Habilitação será concedida ao condutor que, ao término do prazo de um ano da permissão para dirigir, não tenha cometido infração de natureza grave ou gravíssima nem seja reincidente em infração média. As infrações que dão ensejo à não obtenção da CNH são aquelas cometidas como condutor, ou seja, quando o permissionário estiver pessoalmente na condução do veículo. Interpretação literal e finalística do art. 148 , § 3º , do Código de Trânsito Brasileiro .A infração prevista no art. 164 do CTB é típica de proprietário, ao permitir que terceiro conduza o veículo sem habilitação. Nesse caso, incide a penalidade de multa, mas não há perda do direto à CNH. Precedentes do Tribunal de Justiça.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.