TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030163 MG XXXXX-39.2018.5.03.0163
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR AO LIMITE DE 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. O reconhecimento dos instrumentos normativos legitimamente firmados pela representação sindical e pela empresa, à luz da disposição contida no artigo 7º , inciso XXVI , da CR/88 , deve ser prestigiado, com fiel observância daquilo que ficou livremente pactuado, ainda que, virtualmente, desfavorável aos trabalhadores em determinado aspecto, visto que a negociação coletiva pressupõe concessões mútuas. Contudo, devem ser ressalvados os aspectos que contrariam norma de ordem pública, notadamente disposição concernente à saúde e segurança do trabalhador, em estrita observância aos limites legais e constitucionais.