25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-39.2018.5.03.0163 MG XXXXX-39.2018.5.03.0163
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
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Ementa
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR AO LIMITE DE 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO.
O reconhecimento dos instrumentos normativos legitimamente firmados pela representação sindical e pela empresa, à luz da disposição contida no artigo 7º, inciso XXVI, da CR/88, deve ser prestigiado, com fiel observância daquilo que ficou livremente pactuado, ainda que, virtualmente, desfavorável aos trabalhadores em determinado aspecto, visto que a negociação coletiva pressupõe concessões mútuas. Contudo, devem ser ressalvados os aspectos que contrariam norma de ordem pública, notadamente disposição concernente à saúde e segurança do trabalhador, em estrita observância aos limites legais e constitucionais.