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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-39.2018.5.03.0163 MG XXXXX-39.2018.5.03.0163

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
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Ementa

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR AO LIMITE DE 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO.

O reconhecimento dos instrumentos normativos legitimamente firmados pela representação sindical e pela empresa, à luz da disposição contida no artigo , inciso XXVI, da CR/88, deve ser prestigiado, com fiel observância daquilo que ficou livremente pactuado, ainda que, virtualmente, desfavorável aos trabalhadores em determinado aspecto, visto que a negociação coletiva pressupõe concessões mútuas. Contudo, devem ser ressalvados os aspectos que contrariam norma de ordem pública, notadamente disposição concernente à saúde e segurança do trabalhador, em estrita observância aos limites legais e constitucionais.
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