TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228150000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME SUPLETIVO. ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. MENOR DE 18 ANOS. RAZOABILIDADE. APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR. REFORMA DO DECISUM A QUO. PROVIMENTO. O STJ já se manifestou no sentido de que o exame supletivo especial, para os menores de 18 (dezoito) anos, deve ser examinado sob o aspecto da razoabilidade. A norma que estabelece idade mínima de 18 anos para a realização do supletivo é prevista para situações de normalidade, relativamente àquelas pessoas que não tiveram a...