Exclusão da Base de Cálculo da Pensão Alimentícia em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Exclusão da Base de Cálculo da Pensão Alimentícia

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE PENSÃO SOBRE A INTEGRALIDADE DOS GANHOS DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS RAZÕES DA ALEGADA AFRONTA AO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. ALIMENTOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. PRECEDENTES DA TERCEIRA TURMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a irresignação se faz de forma genérica, sem a demonstração exata das verbas que entende que devam integrar a prestação alimentícia e sem delinear os respectivos argumentos. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 284 do STF. 3. A Terceira Turma desta Corte já se pronunciou no sentido de que as verbas pagas em caráter transitório e independentes do exercício habitual das funções do empregado detêm caráter indenizatório e não configuram remuneração, sendo que a Participação nos Lucros e Resultados não deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070007 - Segredo de Justiça XXXXX-75.2018.8.07.0007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. MAIORIDADE CIVIL. FILHO ESTUDANTE. TERMO FINAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS E DE CARÁTER EVENTUAL. I - A obrigação dos pais de prestar alimentos aos filhos não cessa automaticamente com o fim do poder familiar, isto é, quando completam 18 anos. Deveras, o advento da maioridade civil não é fator suficiente a determinar a plena capacidade da pessoa de prover o seu sustento. II - A pensão alimentícia deve ser mantida até que o filho complete os estudos superiores ou profissionalizantes, com idade razoável, e possa prover a própria subsistência, sendo que por idade razoável, a doutrina e a jurisprudência têm entendido pela limitação aos 24 anos. III - A obrigação alimentar deriva da relação paterno-filial e por isso é descabido estabelecer termo certo para a cessação dos alimentos ou fixá-los previamente para o caso de desemprego. IV - A conclusão da graduação e a inserção da apelada no mercado de trabalho poderão ser considerados no que diz respeito ao dever alimentar do apelante, uma vez que os alimentos estão sujeitos à cláusula rebus sic standibus, admitindo revisão ou exoneração, de acordo com o art. 1.699 do Código Civil c/c o art. 15 da Lei de Alimentos . V - Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado. VI - As verbas de caráter indenizatório, de natureza personalíssima percebidas pelo alimentante, tais como auxílio alimentação e auxílio creche, não podem integrar a base de cálculo dos alimentos, eis que possuem natureza indenizatória. VII - Valores transitórios ou de caráter eventual também não devem ser considerados para efeito de base de cálculo da pensão alimentícia, eis que não integram, efetivamente, o salário do alimentante. VIII - Deu-se parcial provimento ao recurso.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO. ART. 7º , XI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REMUNERAÇÃO. DESVINCULAÇÃO. ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.101 /2000. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado, ou seja, sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor. 3. A parcela denominada participação nos lucros (PLR) tem natureza indenizatória e está excluída do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verba transitória e desvinculada da remuneração habitualmente recebida submetida ao cumprimento de metas e produtividade estabelecidas pelo empregador. 4. A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não lhe sendo aplicado o princípio da habitualidade, consoante preceitua o art. 3º da Lei nº 10.101 /2000. 5. A percepção do PLR não produz impacto nos alimentos, ressalvadas as situações em que haja alteração superveniente do binômio necessidade e possibilidade, readequação que deve ser analisada no caso concreto. 6. Recurso especial provido.

Peças Processuais que citam Exclusão da Base de Cálculo da Pensão Alimentícia

Modelos que citam Exclusão da Base de Cálculo da Pensão Alimentícia

  • Contestação

    Modelos • 17/08/2022 • Lidian Nascimento

    DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS Em síntese, o Requerente pleiteia a revisão da pensão alimentícia a fim de reduzir, ABSURDAMENTE , o percentual da pensão de 33% para 15% dos rendimentos líquidos... Já, a prova oral tem por objetivo comprovar o elevado padrão de vida do requerente e sua companheira, que a genitora das requeridas utiliza toda a pensão alimentícia em prol das meninas, as requeridas... de cálculo dos alimentos fixados – Exclusão apenas da incidência sobre o FGTS, por se tratar de verba indenizatória - Recurso provido para julgar a ação improcedente, com observação

  • Agravo de instrumento

    Modelos • 22/08/2022 • Ana Luiza Sousa Silva

    devidamente comprovado através dos documentos anexos, o requerido não pode de forma alguma contribuir, na proporção requerida pela genitora de R$ 440,00 mensais, como também não pode arcar com o valor da pensão alimentícia... alimentícia fixada de forma permanente neste mesmo montante, o que desde já se impugna... EXCLUSÃO DO NOME DO CONTRIBUINTE DO CADIN. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. 1

  • Modelo de Petição Pagamento indevido - Restituição IR - Pensão alimentícia

    Modelos • 12/11/2023 • Ana Paula Dias

    II , possibilita a dedução da base de cálculo do imposto de renda dos valores pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família... Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia observadas as normas do Direito de Família... Observe que: Nada mudou para quem paga pensão alimentícia

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