TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20125070007
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO DETENTOR DE 1% (UM POR CENTO) DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE PODER DE GESTÃO. RESPONSABILIZAÇÃO LIMITADA AO VALOR DE SUA QUOTA PARTE. Em que pese a possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica na execução de débitos trabalhistas, o sócio detentor de insignificante participação de apenas 1% (um por cento) no capital social da empresa executada, e que não detém qualquer poder gerencial, não pode ser pessoalmente compelido a solver débito da sociedade em sua integralidade, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o art. 1.052 , do Código Civil , que limite a responsabilidade do sócio ao valor de sua cota na sociedade. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido.