TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20068140006 BELÉM
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PAGAMENTO DO DÉBITO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DA LEI Nº 6.830 /80. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 1. Ao contrário do que pretende argumentar, a previsão do art. 26 da Lei 6.830 /80 não é pertinente ao presente caso porquanto a extinção do feito deu-se pelo reconhecimento da pretensão e satisfação de sua obrigação pelo executado e não pelo cancelamento da inscrição da dívida ativa. 2. Em observância ao princípio da causalidade, as custas devem ser suportadas pela parte que deu causa ao ajuizamento da execução fiscal uma vez que não adimpliu com sua obrigação tributária no tempo devido, qual seja, o executado/apelante. 3. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.