Falência da Empresa Executada Antes do Ajuizamento da Ação em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Falência da Empresa Executada Antes do Ajuizamento da Ação

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155020321

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    EXECUÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A competência da Justiça do Trabalho para processamento de ações em que figure como ré empresa em recuperação judicial é assegurada pelo artigo 6º , § 2º , da Lei nº 11.101 /2005, que disciplina que as ações de natureza trabalhista serão processadas na Justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. Advirta-se, contudo, que não é todo e qualquer crédito trabalhista que está sujeito ao juízo universal da falência e da recuperação judicial . Com efeito, no caso de crédito constituído por meio de reclamação trabalhista ajuizada em data posterior ao deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial da empresa executada (crédito extraconcursal), a competência para a execução do crédito trabalhista permanece na Justiça do Trabalho. Por outro lado, os créditos existentes antes do deferimento da recuperação judicial (créditos concursais) sujeitam-se ao quadro geral de credores, nos termos do artigo 49 da Lei nº 11.101 /2005. No caso, o Regional ressaltou que "o crédito do reclamante não se configura em obrigação contraída pelo devedor durante a recuperação judicial, posto que referente às verbas rescisórias do contrato de trabalho havido entre as partes em período anterior ao deferimento da recuperação judicial pelo Juízo Falimentar" . Nesse contexto, tendo o crédito do reclamante sido constituído anteriormente ao deferimento da recuperação judicial, ele se submete aos seus efeitos, devendo, portanto, ser executado no Juízo falimentar, como decidido pelo Regional. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. NEGÓCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO PROVIDA. FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. - A pessoa jurídica após a decretação da sua falência é representada, em juízo, ativa e passivamente, pelo síndico. Nulidade da citação da sociedade-falida na pessoa do sócio. Inteligência do art. 12 , III , CPC/1973 [art. 75, V, NCPC]. APELAÇÃO PROVIDA. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. ( Apelação Cível Nº 70068331131, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 30/06/2016).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO GESTOR DE EMPRESA EXECUTADA, NÃO LOCALIZADA NO SEU DOMICÍLIO FISCAL. (IR) REGULARIDADE DA DISSOLUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. COMUNICAÇÃO DA INATIVIDADE DA EMPRESA À RECEITA FEDERAL DO BRASIL. MERA ETAPA PROCEDIMENTAL DA DISSOLUÇÃO REGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DA DEVIDA LIQUIDAÇÃO, COM O LEVANTAMENTO DO ATIVO E PAGAMENTO DOS CREDORES PREFERENCIAIS. CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE PARA PROVAR A REGULARIDADE DA DISSOLUÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 435 /STJ. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. No caso, foi deferido o redirecionamento, ao sócio-gerente, da execução fiscal ajuizada contra a empresa executada, ante a certidão do Oficial de Justiça, no sentido de que não fora ela localizada no seu endereço fiscal. Oposta Exceção de Pré-executividade, pelo sócio-gerente, requerendo a extinção da execução fiscal, em relação ao excipiente, em face de sua ilegitimidade passiva e da ocorrência de prescrição, foi a Exceção rejeitada, mantida a decisão, pelo acórdão recorrido. II. Quanto à alegada ilegalidade do redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente, defende o recorrente a tese de que - em razão de não lhe ter sido supostamente permitido registrar o distrato da empresa executada perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, pelo fato de lhe ter sido exigida certidão negativa de débitos federais (antes da edição da Lei Complementar 147 /2014, que alterou o art. 9º da Lei Complementar 123 /2006 e passou a permitir a baixa dos atos constitutivos da empresa, independentemente da regularidade tributária), aliada à circunstância de ter informado à Receita Federal do Brasil, por meio de suas declarações fiscais, a inatividade da empresa, e de seu nome não constar da certidão de dívida ativa - estaria elidida a presunção de que trata a Súmula 435 /STJ ("Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente"), cabendo ao Fisco, nesse contexto, o ônus de comprovar a dissolução irregular da executada, para viabilizar o redirecionamento da execução fiscal, com fundamento no art. 135 , III , do CTN , não sendo bastante a certidão do Oficial de Justiça que comprova a frustração da tentativa de citação. III. No caso dos autos, o sócio gestor não afirma ter dissolvido regularmente a empresa executada, no sentido de ter procedido à arrecadação do ativo e ao pagamento do passivo. Limita-se a postular o afastamento da presunção de dissolução irregular da sociedade executada, pela circunstância de ter comunicado, à Receita Federal do Brasil, o encerramento de suas atividades. À toda evidência, defende uma interpretação equivocada do teor da Súmula 435 /STJ e da distribuição do ônus da prova do indigitado ilícito, qual seja, a dissolução irregular da executada. IV. Com efeito, o entendimento que subjaz do enunciado sumular 435 /STJ não é o de que apenas na hipótese em que a empresa deixa de comunicar a alteração do seu domicílio fiscal aos órgãos competentes será possível presumir a sua dissolução irregular. Aliás, "para fins de aplicação do entendimento firmado na Súmula 435 do STJ, é necessário a verificação de cada caso concreto, 'não sendo razoável se proceder ao redirecionamento da execução fiscal, baseando-se, tão somente, em simples devolução de AR-postal sem cumprimento, impondo-se, nesse particular, que se utilizem meios outros para verificação, localização e citação da sociedade empresária'" (STJ, AgRg no AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2013). V. Não é o simples fato de a empresa não ser localizada em seu domicílio fiscal que enseja o redirecionamento da execução fiscal, mas, sim, o de ter sido ela dissolvida irregularmente. A circunstância de não ter sido localizada em seu domicílio fiscal é apenas uma presunção desta ocorrência, que é relativa. VI. A jurisprudência do STJ há muito caminha no sentido de que o ônus da prova de atuação irregular do sócio gestor, para fins de redirecionamento da execução fiscal, é da Fazenda Pública, quando o nome deste não constar da certidão de dívida ativa, e do gestor, quando o seu nome constar do título executivo. Contudo, na hipótese em que a responsabilização do sócio decorre da dissolução irregular, tal "responsabilização do sócio decorre do disposto no art. 135 , III , do CTN e não tem como pressuposto o nome do sócio constar da CDA" (STJ, AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/11/2020), o que permite concluir que o ônus da prova recai sobre o Fisco, quando se imputa responsabilidade ao sócio-gerente por fato que precede a dissolução irregular, na circunstância de o nome deste não constar da certidão de dívida ativa (prática de fraudes, simulação, crimes fiscais, entre outros). VII. No caso dos autos, o próprio sócio-gerente reconhece que a empresa executada foi dissolvida. O que se pretende é afastar a presunção de que tal dissolução foi irregular, pela simples circunstância de ele ter comunicado a inatividade da sociedade empresária, nas declarações fiscais enviadas à Receita Federal do Brasil, o que não encontra amparo na jurisprudência do STJ. VIII. De fato, tais declarações são apenas uma das etapas da dissolução dita regular, que pressupõe, conforme precedente do STJ, firmado em recurso repetitivo, a "obediência aos ritos e formalidades previstas nos arts. 1.033 a 1.038 e arts. 1.102 a 1.112 , todos do Código Civil de 2002 - onde é prevista a liquidação da sociedade com o pagamento dos credores em sua ordem de preferência - ou na forma da Lei n. 11.101 /2005, no caso de falência" (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/09/2014). Com efeito, "os julgados mais recentes do STJ afirmam que a legislação societária, a doutrina e a jurisprudência registram que o distrato social é apenas uma das fases (in casu, a primeira) do procedimento de extinção da pessoa jurídica empresarial. Após o distrato, procede-se ainda à liquidação, ou seja, à realização do ativo e pagamento do passivo (e eventual partilha de bens remanescentes, em sendo o caso), para, então, decretar-se o fim da personalidade jurídica (...)" (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020). IX. É absolutamente razoável estabelecer, ao sócio gestor da empresa executada ao tempo da sua dissolução, o ônus da comprovação de que ela se procedeu de forma regular. É que se estará a exigir, do sócio administrador, apenas a comprovação de que fez o que a lei lhe determina. Exigir tal do Fisco, ao revés, mostra-se irrazoável, por resultar em ônus probatório demasiadamente complexo, quando não impossível. É lidimo, portanto, que a jurisprudência alcance hipóteses de presunção de dissolução irregular da empresa executada, como a que decorre da situação prevista na Súmula 435 /STJ, sem que tal implique incompatibilidade com a Súmula 430 desta Corte. X. Sendo inequívoca a ocorrência da dissolução da empresa executada - no caso, confessada pelo contribuinte, em suas declarações fiscais, e reafirmada nas razões recursais -, é razoável atribuir, ao seu sócio gestor, o ônus da prova de que ela se deu de forma regular, porquanto tem ele à sua disposição todas as informações da sociedade executada concernentes ao patrimônio, operações, livros empresariais, contas bancárias, entre outras. XI. No julgamento do REsp XXXXX/SP , submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 444), fixou esta Corte o entendimento de que "(i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135 , III , do CTN , for precedente a esse ato processual" (STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 12/12/2019). XII. Assim, o termo a quo do prazo prescricional da pretensão de redirecionar a execução fiscal, em face do sócio gestor ao tempo da dissolução irregular (ou da presunção de sua ocorrência), por este ilícito tributário, quando ocorrente antes da citação da empresa executada - como no caso -, corresponde à data da diligência citatória frustrada. XIII. Não tendo decorrido prazo superior a 5 (cinco) anos entre a diligência citatória negativa da empresa executada (04/05/2012), não localizada em seu domicílio fiscal, e a citação do sócio gestor (15/08/2014), inocorrente a prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, no caso. XIV. Recurso Especial improvido.

Diários Oficiais que citam Falência da Empresa Executada Antes do Ajuizamento da Ação

  • DJBA 08/05/2024 - Pág. 602 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 07/05/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CAPACIDADE PROCESSUAL DA PARTE. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA PESSOA DO SÍNDICO REPRESENTANTE DA MASSA FALIDA... EMPRESA EXECUTADA. FALÊNCIA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE. MASSA FALIDA. SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. CDA. IMPOSSIBILIDADE. 1... III - No presente caso, a empresa executada ARMAZEM CORUMBA LTDA massa falida teve a sua falência decretada em 21/05/2002, antes do ajuizamento do executivo fiscal que ocorreu 14/11/2002

  • DJGO 28/05/2024 - Pág. 9430 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 27/05/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    A pessoa jurídica já era extinta quando do ajuizamento da ação (04/01/2022), não havendo sequer que se falar em sucessão processual... Ao considerar tal hipótese, por regra, quando a extinção regular precede o ajuizamento da ação, não há alternativa senão a extinção do feito... Em evento 114 pugnou o curador especial que o credor comprove a inexistência de processo de abertura de falência da empresa. Em evento 116 o credor discordou do requerimento formulado pelo curador

  • DJGO 25/08/2022 - Pág. 5864 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 24/08/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Nesse toar, considerando que esta ação foi ajuizada bem antes da decretação de falência da empresa Devedora, não há o que se cogitar “in casu” em incompetência deste juízo e sequer de nulidade dos atos... Nos termos do 87 do CPC , a competência é determinada pela situação posta no momento do ajuizamento da ação... Primeiramente, promova a Escrivania a habilitação do administrador-judicial da empresa Executada no Sistema de Acompanhamento Processual (PROJUDI) (evento de nº. 1.703)

Modelos que citam Falência da Empresa Executada Antes do Ajuizamento da Ação

  • Parecer Jurídico

    Modelos • 17/04/2023 • Daniel Robba

    com a decretação de falência da empresa... Na recuperação extrajudicial toda a negociação com os credores deve ocorrer antes do ajuizamento da ação, que por finalidade, têm, apenas a homologação do acordo comunitário, sendo certo que, em alguns... Já a recuperação extrajudicial se diferencia da judicial pelo fato do acordo com os credores ocorrer antes do ajuizamento do pedido de homologação

  • Modelo | Ação Revisional

    Modelos • 07/01/2022 • Carlos Wilians

    AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 285-B DO CPC . COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO... Tal artigo, não impõe a comprovação do pagamento das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação ou o mesmo o efetivo pagamento do valor incontroverso como condição de procedibilidade da ação revisional... A não comprovação, do pagamento das prestações anteriores ao ajuizamento da ação revisional de contrato bancário, e a ausência de continuidade do pagamento dos valores vincendos tidos como incontroversos

  • Ação Revisional FIES

    Modelos • 16/12/2019 • Daniela Bernardo

    AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 285-B DO CPC . COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO... Tal artigo, não impõe a comprovação do pagamento das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação ou o mesmo o efetivo pagamento do valor incontroverso como condição de procedibilidade da ação revisional... A não comprovação, do pagamento das prestações anteriores ao ajuizamento da ação revisional de contrato bancário, e a ausência de continuidade do pagamento dos valores vincendos tidos como incontroversos

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