TRT-2 - XXXXX20195020043 SP
JUSTA CAUSA. DESÍDIA. ATRASOS. FALTAS INJUSTIFICADAS. CORRETA APLICAÇÃO DA PENA. A desídia configura-se pela conduta reiterada do empregado que apresenta desatenção ou omissão de forma costumeira no exercício de suas funções, devendo haver por parte do empregador o exercício pedagógico do poder disciplinar, com gradação de penalidades, as quais, quando ineficazes, gerarão a resolução culposa do contrato de trabalho. In casu, a reclamada puniu o reclamante com advertências e suspensões por diversas vezes. Tem-se, portanto, que restou configurada a desídia do autor no desempenho de suas atividades, rompendo a fidúcia necessária à manutenção do vínculo. Dessa forma, correta a aplicação da justa causa pela reclamada, versada no artigo 482 , e da CLT . Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.