STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 , I E II , DO CPC . NÃO CARACTERIZAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. DESNECESSIDADE DE PROVA. ART. 334 , III, DO CPC . QUESTÃO IRRELEVANTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nas hipóteses em que a alegação de um fato, deduzida pelo autor, não é objeto de impugnação específica na contestação, tal fato torna-se incontroverso e não depende de prova, nos termos do art. 334 , III, do CPC . Em tais hipóteses, a questão sobre a distribuição do ônus da prova desse fato é irrelevante. 2. O órgão jurisdicional não tem o dever de se manifestar sobre questão irrelevante. Por isso, a ausência de pronunciamento sobre ela não configura omissão passível de ataque por meio de embargos de declaração. Precedentes. 3. Se o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.