Fim do Exame da Oab em Todos os documentos

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Modelos que citam Fim do Exame da Oab

  • Modelo de ação de investigação de paternidade

    Modelos • 19/04/2022 • Advogada Emilly Peixoto

    Advogado - OAB... Seja deferida justiça gratuita quanto à realização do exame de DNA, a fim de que os resultados possam instruir os autos da ação proposta, nos expressos termos do art. 98 , inciso V, do Código de Processo... exames considerados essenciais. 3

  • Mandado de Segurança OAB xxxii

    Modelos • 03/08/2021 • Renato Borges

    OAB. EXAME DE ORDEM. LEGITIMIDADE... Reconhecida a legitimidade passiva da OAB/RS nas ações que envolvem o exame de ordem. Precedentes deste Tribunal... Provida a apelação, a fim de reformar a sentença, reconhecendo-se a legitimidade passiva do Presidente da OAB-RS, e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito

  • Mandado de Segurança - Exame de Ordem

    Modelos • 17/11/2016 • Pedro Henrique Ferencz

    OAB. EXAME DE ORDEM. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE... OAB. EXAME DA ORDEM UNIFICADO. SECCIONAL DO RS. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTATUTO DA OAB. 1... Provida a apelação, a fim de reformar a sentença, reconhecendo-se a legitimidade passiva do Presidente da OAB-RS, e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito

Jurisprudência que cita Fim do Exame da Oab

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20154013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXAME DE ORDEM. PROVA TECNICO-PROFISSIONAL. BANCA EXAMINADORA. REVISÃO DA CORREÇÃO DA PROVA. PONTUAÇÃO MAJORADA. APROVAÇÃO. INSCRIÇÃO NA OAB. (6) 1. O cerne da questão cinge-se em verificar a ocorrência de vícios nos critérios de correção da prova prático-profissional do XVII Exame de Ordem. 2. Conforme espelho de correção e a prova em anexo, o impetrante respondeu todos os quesitos, os quais foram desconsiderados e zerados pelo examinador, invalidando integralmente a peça. Além disso, a resposta da banca examinadora ao recurso administrativo interposto pelo impetrante foi genérica e evasiva, limitando-se a considerar inadequado o que foi escrito nas primeiras linhas, sem apresentar argumentos razoáveis à ausência de correção integral da prova. 3. Excepcionalmente, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público (exame de ordem) que possa causar dúvida, como é o caso, bem como ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. (STJ- REsp XXXXX/RJ , Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 05/11/2008) 4. Apelação não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20224013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. EXAME DE ORDEM UNIFICADO. OAB. SEGUNDA FASE. CONTROLE DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. ERRO NA INTERPRETAÇÃO DA REGRA EDITALÍCIA. TEMA XXXXX/STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por VALTER DA SILVA em face de ato coator atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em que pretende provimento judicial para reconhecer o direito líquido e certo do Impetrante de ter sua peça da prova prático-processual corrigida, determinando a autoridade coatora para que informe a pontuação total da prova da 2ª fase do exame de ordem, e publique o respectivo resultado no Diário Oficial da União, dando-lhe publicidade. 2. `É juridicamente possível o pedido formulado em mandado de segurança contra ato discricionário. O espaço da discricionariedade à disposição do administrador é delimitado pela lei, e ao Judiciário cabe o controle da legalidade dos atos administrativos (AMS XXXXX-4/ES, TRF2, Quinta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. Nizete Antonia Lobato Rodrigues, e-DJF2R 25/03/2011, p. 207). 3. Analisando os termos do Edital evidencia-se que o fato de a parte impetrante ter errado o nome da Peça Profissional não seria o mesmo de apresentar peça inadequada. Ora, nas palavras do ato convocatório, se o candidato erra apenas o nome, mas a peça é adequada para a solução do problema proposto, não há falar em zerar a sua nota. Não se trata de discricionariedade utilizada pela Banca Examinadora, mas sim de equivocada interpretação da regra prevista no edital, uma vez que se deve analisar concomitantemente com o nomem iuris o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita. 4. Importante ressaltar, por fim, o Tema 485 da Repercussão Geral no STF, apreciado no julgamento do RE n.º 632.853/CE que consagra a seguinte tese: os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Contudo, essa tese não se aplica ao caso, haja vista flagrante ilegalidade cometida pela parte impetrada ao deixar de corrigir corretamente a Peça Profissional do impetrante, deixando de analisar os argumentos apresentados que indicam estarem de acordo com o próprio espelho da prova. 5. Diante desse quadro, bem assim considerando a informação de que devidamente avaliados os demais critérios de correção da prova em razão da liminar concedida, verifica-se o acerto da sentença recorrida, visto que o impetrante, com a adequada correção, passou a contabilizar nota suficiente para sua aprovação. 6. Apelação desprovida.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DA OAB. AUTORIDADE FEDERAL IMPETRADA. IMPETRANTE OPTA PELO FORO DE SEU DOMICÍLIO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. NOVO POSICIONAMENTO DO STF E DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DO DOMICÍLIO DA PARTE IMPETRANTE. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência cujo suscitante é a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro e suscitada é a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO. O Conflito refere-se, em suma, a Mandado de Segurança, com pedido liminar, acerca de Exame de Ordem da OAB-GO. 2. O Juízo suscitante declarou-se incompetente para o processo e julgamento do feito, sob o fundamento de que, conforme o entendimento atual do STJ, perfilhando a orientação do STF sobre o tema, pode o Autor impetrar o Mandado de Segurança no foro de seu domicílio, nos termos do disposto no § 2.º do art. 109 da Constituição Federal . 3. O Juízo suscitado, por sua vez, reconheceu sua incompetência para processar e julgar o feito, sob o fundamento de que "é pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que a competência para processar e julgar mandado de segurança é de natureza absoluta e improrrogável, sendo fixada pela autoridade impetrada e sua categoria funcional". 4. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por particular perante o Juízo Federal da Vara Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia, contra ato imputado à Fundação Getúlio Vargas e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, objetivando que lhe seja atribuída pontuação no XXVI Exame da Ordem e reconhecida a sua aprovação. 5. Considerando que figura no polo passivo do Mandado de Segurança, como impetrado, o Conselho Federal da OAB, com sede funcional em Brasília, em regra, haveria a competência da Seção Judiciária desta Capital para o processamento do feito. 6. Nada obstante, consoante o entendimento do STJ, "tratando-se de mandado de segurança impetrado contra autoridade pública federal, o que abrange a União e respectivas autarquias, o Superior Tribunal de Justiça realinhou a sua jurisprudência para adequar-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, admitindo que seja aplicada a regra contida no art. 109 , § 2º , da CF , a fim de permitir o ajuizamento da demanda no domicílio do autor, tendo em vista o objetivo de facilitar o acesso à Justiça". ( AgInt no CC XXXXX/DF , Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 18/4/2018). No mesmo sentido, o seguinte julgado em situação semelhante: AgInt no CC XXXXX/AL , Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 22/6/2017; CC XXXXX/DF , Ministro Og Fernandes, 29/4/2019). 7. Dessa feita, uma vez que a parte autora optou pela propositura da ação mandamental perante o Juízo do local de seu domicílio, este é o competente para o julgamento da causa. Nesse diapasão, deve ser declarado competente o Juízo Federal da Vara Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia, o Suscitado. 8. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.

Peças Processuais que citam Fim do Exame da Oab

  • Recurso - TRF01 - Ação Exame da Ordem Oab - Mandado de Segurança Cível - contra Ordem dos Advogados do Brasil Secao da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3300 em 24/07/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    Por fim, respondendo ao último questionamento feito por V.SA., apresenta o índice de aprovação dos últimos cinco exames, demonstrando que a quantidade de candidatos reprovados em direito do trabalho não... Com efeito, a partir da edição do Provimento 144, de 13 de junho de 2011, o Conselho Federal da OAB se tornou a entidade responsável pela preparação e realização do exame de ordem, ficando a seu cargo... Além disso, o referido Provimento expressamente afastou a possibilidade dos Conselhos Seccionais promoverem a correção e a revisão das provas do exame de ordem, in verbis: Art. 9º À Banca Recursal da OAB

  • Petição - TRF03 - Ação Exame da Ordem Oab - Mandado de Segurança Cível - contra Ordem dos Advogados do Brasil e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Oab-Sp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6133 em 07/12/2022 • TRF3 · Comarca · Mogi das Cruzes - 33ª Subseção, SP

    Razões para ANULAÇÃO da questão 41 do exame ( OAB/FGV - XXXXVI) - (caderno azul ), da prova de Direito Civil . A banca ( OAB/FGV ) no exame XXXXVI, apresentou como gabarito a alternativa B... (caderno azul do exame OAB/FGV/XXXVI), e declarado à pontuação em favor do IMPETRANTE... Assim não se pode aceitar, o USO DE DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS pela FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - III - Primeira Fase) e FGV - 2022 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXXVI - Primeira Fase

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação Exame da Ordem Oab - Mandado de Segurança Cível - contra Ordem dos Advogados do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3400 em 23/02/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    OAB... (Redação do caput dada pelo Provimento OAB Nº 156 DE 01/10/2013)... DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, DA TEMPETIVIDADE E DO INTERESSE RECURSAL PROCESSUAL O provimento 144/2011, artigo 9 da OAB estabelece: Art. 9º À Banca Recursal da OAB, designada pelo Coordenador Nacional

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