TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090051 GOIÂNIA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LOTEAMENTO. INFRAESTRUTURA INTERNA DE SANEAMENTO E ESGOTO. RESPONSABILIDADE LOTEADOR. LIGAÇÃO EXTERNA DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO. RESPONSABILIDADE SANEAGO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EXCLUSÃO DO LITISDENUNCIADO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em atenção a Lei n. 6.766 /79, a entrega da infraestrutura interna para a interligação da rede interna com a rede pública de água tratada e esgoto é da empreendedora responsável pelo loteamento. 2. A concessionária de serviço público, prestadora do serviço de fornecimento de água e esgoto, é responsável unicamente pela interligação da rede local com a rede de água e esgoto municipal. 3. A mera comunicação de entrega de obra interna, sem comprovação por outros elementos técnicos quanto a sua regularidade e adequação, não exclui o empreendedor da sua responsabilidade. 4. O loteador litisdenunciado deverá compor o polo passivo da ação até julgamento da lide. 5. Decisão reformada para desacolher a preliminar de ilegitimidade passiva. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.