CARF - XXXXX03253200942 2003-005.147
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À ORGANISMOS INTERNACIONAIS. ONU/PNUD. ISENÇÃO. O REsp nº 1.306.393/DF , recebido como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC/73 , sedimentou o entendimento de que são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. As decisões proferidas pelo STF e STJ, em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, ao teor do § 2º do art. 62 do Anexo II do RICARF.