Furto de Veículo em Zona Azul em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Furto de Veículo em Zona Azul

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-2 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DENOMINADO "ZONA AZUL" - LEI QUE AFASTA EXPRESSAMENTE O DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. As "zonas azuis" não configuram estacionamentos fechados explorados pelo Município, não estando presente o dever de guarda e vigilância e, por conseguinte, a responsabilidade por eventuais danos causados aos veículos. A remuneração paga pelos usuários objetiva apenas suportar os custos do serviço prestado e a fiscalização exercida pelos monitores visa garantir o uso rotativo do estacionamento em via pública, visando à conferência do "ticket", para verificação do tempo de permanência máxima dos veículos estacionados.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190011 202200189004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. FURTO DE PERTENCES PESSOAIS DEIXADOS NO INTERIOR DE VEÍCULO FURTADO EM LOCAL PÚBLICO DESTINADO À ESTACIONAMENTO ROTATIVO. MUNICÍPIO QUE NÃO POSSUI DEVER DE GUARDA E SEGURANÇA DOS VEÍCULOS ESTACIONADOS EM VIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL. 1- Não há entre as partes contrato de depósito, mas apenas o pagamento de preço pela utilização de via pública, afastando, desta forma, o dever de guarda e vigilância do veículo. 2- A área regulamentada como zona azul não se destina a garantir segurança ao proprietário do veículo, mas apenas a rotatividade de estacionamento na via pública. Inexistência de dever de guarda e segurança pelo ente municipal, haja vista ser esta uma atribuição do Estado. 3- a responsabilidade pelo furto do veículo ocorrido em estacionamento rotativo aberto não pode ser imputada ao Município. 4- Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIA PÚBLICA EXPLORADO PELA MUNICIPALIDADE POR MEIO DE CONCESSÃO. DEVER DE GUARDA NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. - Trata-se de recurso inominado interposto contra r. sentença que julgou procedente o pleito de indenização material em decorrência de furto do veículo da parte recorrida enquanto estacionado em via pública na modalidade rotativa, a chamada "zona azul", por ter considerado o juízo a quo que o contrato de exploração do serviço inclui o dever de guarda e proteção dos bens - Passo ao mérito - Quanto à responsabilidade civil do Estado, temos que a Constituição responsabiliza o ente público apenas pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Logo, não há responsabilização por atos predatórios de terceiros ou danos decorrentes de fenômenos da natureza - Assim, aos fatos estranhos à atividade administrativa, que não guardam qualquer nexo de causalidade para com ela, não é aplicável o princípio constitucional da responsabilidade objetiva do Estado - Frise-se, ainda, que a área destinada a estacionamento rotativo permanece com natureza de via pública, bem de uso comum do povo, tendo a exigência de pagamento apenas o objetivo de proporcionar rotatividade na ocupação das vagas para estacionamento ao longo da via - Desse modo, os veículos estacionados nas áreas de estacionamento rotativo permanecem em via pública, sendo a fiscalização exercida elos agentes do poder público tão somente quanto a sua utilização correta ao tempo de permanência permitido, inexistindo obrigação de guarda e conservação - Com efeito, há distinção entre áreas de estacionamento rotativo e estacionamentos fechados eventualmente explorados pela municipalidade, existindo somente nesse último caso, em tese, o dever de guarda e zelo dos bens ali depositados, a gerar a responsabilidade de quem os explore - Nesse sentido: RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. Furto de veículo estacionado em zona azul. O furto de veículo ocorrido em área destinada a estacionamento, administrado pela Municipalidade, que garante o uso rotativo, não gera o dever de indenizar. Estacionamento que é efetivado em via pública. Inexistência de dever de guarda e conservação dos veículos. Precedentes. Improcedência da ação. Recurso conhecido e provido. (TJSP; Apelação Civel XXXXX-42.2011.8.26.0224 ; Relator: Vera Agrisani; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos – 1ª Vara da Fazenda Pública; 10/02/2017) - Assim, inexiste, in casu, dever de indenizar, seja por parte da concessionária, das entidades administrativas concedentes ou da Municipalidade - Recurso provido. Sentença reformada para JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos exordiais - Sem custas e honorários.

Modelos que citam Furto de Veículo em Zona Azul

  • Modelo de defesa para questionar multa oriunda de zona azul, tipificada no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

    Modelos • 26/09/2018 • José Batista de Andrade

    Portanto, a multa proveniente de estacionamento rotativo ou zona azul irregular não pode ser considerada infração de trânsito, porque a lei que a autoriza padece de inconstitucionalidade... Para administrar esse problema, os municípios têm criado estacionamentos rotativos, também chamados de zona azul. Sua base legal está art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro , in verbis : Art. 24... Nada impede que os Municípios editem lei que institua e autorize aplicação e cobrança de multa pelo estacionamento em zona azul “em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização

Peças Processuais que citam Furto de Veículo em Zona Azul

ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...