TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070014
HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ART. 62 , INCISO II DA CLT - AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO - EMPREGADA QUE SEQUER PERCEBIA O ACRÉSCIMO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ÚNICO DO CITADO ART. 62 CONSOLIDADO. Muito embora a reclamante, enquanto chefe de setor, exercesse alguma liderança sobre um determinado grupo de empregados, não restou comprovado que ostentasse poderes de mando e de gestão para efeito do artigo 62 , II , da CLT , tratando-se de uma chefia intermediária dentro do supermercado, sem autonomia para assinar contratos, alterar política de preços ou representar seu empregador, sendo fiscalizada pelo gerente, pelo subgerente, estando correta a decisão que lhe concedeu o pagamento, como extra, das horas que extrapolavam o expediente normal, notadamente quando demonstrado que sequer percebia a reclamante o acréscimo remuneratório a que alude o parágrafo único do art. 62 da CLT .