TJ-RO - Apelação Criminal: APR XXXXX20060003370 RO XXXXX-0
Homicídio privilegiado. Violenta emoção. Redução da pena-base. Mínimo legal.O juiz pode aplicar a causa especial de diminuição da pena, com base na violenta emoção, quando a circunstância em que decorreu o crime não for preponderante para o cometimento do delito, mormente se os jurados acataram o privilégio por simples maioria.