17 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação Criminal: APR XXXXX20060003370 RO XXXXX-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal
Partes
Julgamento
Relator
Juiz Álvaro Kalix Ferro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Homicídio privilegiado. Violenta emoção. Redução da pena-base. Mínimo legal.O juiz pode aplicar a causa especial de diminuição da pena, com base na violenta emoção, quando a circunstância em que decorreu o crime não for preponderante para o cometimento do delito, mormente se os jurados acataram o privilégio por simples maioria.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.Os Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Valter de Oliveira acompanharam o voto do Relator.