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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação Criminal: APR XXXXX20060003370 RO XXXXX-0

há 16 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Vara Criminal

Partes

Julgamento

Relator

Juiz Álvaro Kalix Ferro
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Ementa

Homicídio privilegiado. Violenta emoção. Redução da pena-base. Mínimo legal.O juiz pode aplicar a causa especial de diminuição da pena, com base na violenta emoção, quando a circunstância em que decorreu o crime não for preponderante para o cometimento do delito, mormente se os jurados acataram o privilégio por simples maioria.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.Os Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Valter de Oliveira acompanharam o voto do Relator.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ro/6353452

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