TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90017251002 Itapecerica
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - CASSAÇÃO - INVIABILIDADE - PENAS - MANUTENÇÃO - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - RECONHECIMENTO. 1. Para que o julgamento realizado pelo Conselho de Sentença seja cassado, sob o pretexto de manifestamente contrário à prova dos autos, é preciso que se comprove que ele se equivocou, adotando tese incompatível com os elementos probatórios colhidos. 2. Impõe-se a manutenção das penas, quanto aos dois delitos praticados, se apresentados fundamentos idôneos para o sopeso negativo de uma das circunstâncias judiciais, bem como por se tratar de reincidente um dos réus. 3. Deve ser reconhecido o concurso formal impróprio entre os crimes de homicídio consumado e tentado se decorreram os resultados de uma só ação, tendo os agentes agido com desígnios autônomos.