Hospedagem de Menor em Motel em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Hospedagem de Menor em Motel

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20107689001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    (V.V) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ESTADIA DE MENOR EM MOTEL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA PARTE DEMANDADA E O DANO SOFRIDO PELO DEMANDANTE - FATO INDICADO NA PEÇA DE INGRESSO COMO ENSEJADOR DE SOFRIMENTO PSÍQUICO - INICIAÇÃO SEXUAL PRECOCE DE ADOLESCENTE - FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA EFETIVO PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL - CONSIDERAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE CONSEQUÊNCIAS NÃO EXPRESSAMENTE INDICADAS NA EXORDIAL COMO CAUSA DE PEDIR - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Em se tratando de fato do serviço, a atrair responsabilidade objetiva do fornecedor, mostra-se imprescindível, para o acolhimento da pretensão indenizatória deduzida na inicial, a comprovação da conduta da parte Demandada, do dano alegados na peça de ingresso e do nexo causal entre eles. - A mera iniciação sexual precoce de adolescente não gera, por si só, dano moral indenizável caso inexista, nos autos, qualquer indício de que ela tenha experimentado sofrimento psíquico em razão desse fato, ainda que a estadia de menor em motel, desacompanhado dos pais ou responsável, e sem autorização configure infração administrativa prevista no artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente . - Não pode o Julgador valer-se de atividade interpretativa para, segundo sua crença subjetiva, substituir a parte autora, extraindo, dos fatos narrados, consequências não expressamente indicadas na peça - que delimita os limites objetivos da lide - sob pena, inclusive, de se configurar vício de julgamento extra petita, gerador de nulidade processual. (v.v) EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FREQUÊNCIA DE MENOR EM MOTEL. OFENSA AO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. DANOS MORAIS. REQUISITOS COMPROVADOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. SENTENÇA REFORMADA. I. A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, advém do ato ilícito, resultante da conduta do agente; lesão ao direito alheio; além do nexo causal. II. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente introduziram na nossa cultura jurídica uma nova percepção, inspirada na concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e cuidados especiais, assegurando à criança, ao adolescente e ao jovem, proteção à qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227 CF/88 ). Esta medida busca enaltecer a primazia do interesse das crianças e dos adolescentes, com a proteção integral dos seus direitos. III. Qualquer conduta decorrente de dolo ou culpa (negligência, imprudência, imperícia) capaz de colocar o menor em situação de risco, repercute negativamente em sua ordem moral. IV. O art. 250, do Estatuto da Criança e Adolescente, proíbe a hospedagem de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere, por representar situação de negligencia capaz de repercutir de forma negativa em seus direitos da personalidade, já que tal situação expõe o menor à circunstância de extrema vulnerabilidade. V. Presentes os requisitos legais, acolhe-se o dever de reparação pelos danos morais praticados por motéis e estabelecimentos congêneres que permitirem a presença e frequência de menores em suas dependências, em desacordo com a norma esculpida no art. 250 do Estatuto da Criança e Adolescente. VI. Prevalecendo o dever de indenizar, a fixação do valor a ser atribuído à titulo de danos morais, deverá atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145170001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE MOTEL. Faz jus a camareira de motel, responsável pela limpeza dos quartos, limpeza dos banheiros e retirada do lixo, a adicional de insalubridade em grau máximo, conforme entendimento já consagrado na Súmula 448 , II, do TST. As instalações sanitárias dos quartos de motel devem ser classificadas como de uso público ou coletivo de grande circulação, vez que inúmeras pessoas utilizam essas instalações. Irrelevante que os banheiros sejam utilizados pelos clientes sucessivamente, isto é, uns após os outros, vez que, ao final do dia, inúmeras pessoas terão utilizado as instalações. Ademais, a camareira de motel é responsável pela limpeza e retirada do lixo não apenas de uma instalação sanitária, mas de várias, conforme o número de suítes do motel.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195210001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA DE BANHEIROS EM HOTEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento do Regional no sentido de não considerar alta a rotatividade em hotéis se comparada a um shopping ou rodoviária, ou mesmo motel, resultando no afastamento do deferimento do adicional de insalubridade à camareira, cuja função engloba a limpeza de apartamentos, banheiros, corredores, escadas, troca de roupa de cama, troca de toalhas, recolhimento do lixo dos banheiros e da roupa de cama suja, dentre outras, apresenta-se contrária ao entendimento pacificado desta Corte. Transcendência política reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM HOTEL. Segundo a Súmula 448 do TST, somente a limpeza de instalações sanitárias em residências e escritórios exclui o pagamento do adicional de insalubridade, não sendo possível o elastecimento do entendimento para outras situações. Logo, constata-se o enquadramento previsto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 se a função é exercida em local de acesso ao público em geral (caso dos hotéis e motéis). Recurso de revista conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Hospedagem de Menor em Motel

  • Petição - TJMG - Ação Indenização por Dano Moral - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Guia de Moteis Comunicacao e Motel Arvoredo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0024 em 11/04/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    capaz de gerar qualquer prejuízo, antes pelo contrário, poder-se-ia considerar no caso até mesmo um "up grade" porquanto a suíte ofertada tem menor qualidade de hospedagem em relação àquela que foi usada... ajustar alguma forma de compensação, no entanto, caso isso não seja possível ou apropriado, a Requerida pugna pela improcedência total da ação por não se configurar falha na prestação dos serviços de hospedagem... Processo n° Guia de Motéis Comunicação Ltda. , nos autos da presente ação indenizatória, a cujos termos responde perante e , vem, respeitosamente por seus advogados (procuração que se junta aos autos)

  • Recurso - TJSP - Ação Prestação de Serviços - Apelação Cível - de Navew Motel

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0196 em 14/05/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Franca, SP

    de hospedagem (motel), não tenha procedimentos capazes de impedir a entrada de menores de idade... É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Art. 250... "As circunstâncias acima autorizam, pois, concluir que, com o devido respeito, a apelante não infringiu o disposto no artigo 82 (" É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão

  • Petição Inicial - TRT09 - Ação Trabalhista pelo Rito Ordinário - Atsum - contra DL Motel EIRELI, EPL Motel EIRELI, DLN Motel EIRELI, PL Motel e RBB Motel

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.09.0021 em 25/08/2022 • TRT9 · 2ª Vara do Trabalho de Maringá

    MOTEL... CAMAREIRA DE MOTEL... : Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; No caso em apreço, importante notar que além do ramo principal de hospedagem

Diários Oficiais que citam Hospedagem de Menor em Motel

  • DJBA 01/02/2024 - Pág. 527 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 31/01/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    ; RESOLVE RECOMENDAR aos proprietários, gerentes ou responsáveis de hotéis, pensões, motéis, pousadas, hostels ou estabelecimentos congêneres, que: Não admitam a hospedagem de menores de 18 (dezoito) anos... IDEA 003.9.503844/2022 Recomenda a hotéis, pensões, motéis, pousadas, hostels ou estabelecimentos congêneres a intensificação, no período do carnaval de medidas que coíbam a hospedagem irregular e a exploração... nos seguintes termos: “É proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotéis, motéis, pensões, pousadas ou estabelecimentos congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis

  • DJBA 08/02/2023 - Pág. 1555 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 07/02/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Não admitam a hospedagem de menores de 18 (dezoito) anos, salvo se acompanhados de seus pais ou responsável, ou mediante autorização judicial, intensificando, no período do carnaval, o controle do ingresso... I e § 2º , estabeleceu a obrigatoriedade de afixação de letreiro, em local que permita sua visualização desimpedida, nos hotéis, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem, contendo a... nos seguintes termos: “É proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotéis, motéis, pensões, pousadas ou estabelecimentos congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis

  • DJBA 05/07/2021 - Pág. 4115 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 04/07/2021 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    HOSPEDAGEM DE MENOR. ART. 250 DO ECA... HOSPEDAGEM DE MENOR, COM 16 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DA AUTUAÇÃO, DESACOMPANHADA DOS PAIS OU RESPONSÁVEL E SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DESTES OU DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA... É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”. “Art. 250

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