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Doutrina que cita Ibdfam

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    Famílias Multifacetadas - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Samantha Dufner

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    Família 4.0 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Celia Caiuby

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    Processo de Execução e Cumprimento da Sentença - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi

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Notícias que citam Ibdfam

  • Enunciados Ibdfam

    dos especialistas do IBDFAM... Interessados podem enviar propostas de enunciados para o IBDFAM Assessoria de Comunicação do IBDFAM Os interessados em promover o debate e o aperfeiçoamento da legislação brasileira podem enviar ao Instituto... Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) suas propostas de enunciados sobre assuntos que estejam em debate na doutrina e jurisprudência

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    Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail leo.cesar@ibdfam.org.br... O setor de TI criou, também, o manual de instalação e configuração do plugin IBDFAM... Os associados do IBDFAM interessados em disponibilizar as matérias produzidas pelo Instituto em sites e blogs, agora contam com mais uma ferramenta desenvolvida pelo Setor de Tecnologia de Informação do

  • Ibdfam em Coimbra

    Ocorreu na última semana, em Coimbra (Portugal), o primeiro encontro entre o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e o Centro de Direito de Família (CDF), ligado à Faculdade de Direito da

Jurisprudência que cita Ibdfam

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CONCORDÂNCIA POSTERIOR. JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO. ENUNCIADO 18/IBDFAM. DECISÃO REFORMADA. 1. Na espécie, a decisão agravada indeferiu o pedido para antecipar a decretação do fim da relação conjugal, em razão do cônjuge varão não ter sido citado. 2. A posterior concordância com a declaração antecipada do divórcio autoriza o julgamento parcial do mérito para decretar o fim da conjugalidade. 3. O enunciado 18 do IBDFAM prediz, in casu, que decretada a dissolução da sociedade conjugal, prossegue a discussão dos outros temas, ex vi, pensão alimentícia, partilha de bens e uso do patronímico. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCESSUAL CIVIL - PRECLUSÃO "PRO JUDICATO". - Consoante dispõe o artigo 505 do CPC , ao magistrado é defeso decidir mais de uma vez sobre uma mesma questão, em respeito ao instituto da preclusão "pro judicato".

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090076 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO. DIREITO POTESTATIVO. 1. Com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 66 /2010 ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal , o ordenamento jurídico pátrio passou a permitir a decretação do divórcio direto, sem necessidade de prévia separação ou decurso de prazos. 2. O divórcio é um direito potestativo, assim, demonstrada a relação matrimonial e havendo pedido de divórcio por um dos cônjuges por não mais possuir interesse no vínculo conjugal, o deferimento do pleito em caráter liminar é medida que se impõe. 3. As questões relativas a partilha de bens (art. 1.581 , CC ), guarda de filhos em comum ou fixação de alimentos não impedem a decretação do divórcio, devendo a demanda prosseguir para discuti-las (Enunciado 18 IBDFAM). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

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