Imperiosidade de Observância à Derrota Recíproca das Partes em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Imperiosidade de Observância à Derrota Recíproca das Partes

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Fraiburgo XXXXX-6

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PARA AQUISIÇÃO DE TRATOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078 /90. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA INVIABILIZADA, AINDA QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA, EM CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL, INDUSTRIAL E RURAL, CASO DOS AUTOS - INCIDÊNCIA OBSTADA - ART. 5º DO DECRETO-LEI N. 167 /67, QUE TRATA DOS CONSECTÁRIOS DA IMPONTUALIDADE, DENTRE OS QUAIS NAO SE INSERE A RUBRICA EM QUESTÃO - EXCLUSÃO MANTIDA - IRRESIGNAÇÃO REJEITADA NO PARTICULAR. Nos termos do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é ilegal a cobrança da comissão de permanência nas cédulas de crédito comercial, industrial e rural, caso dos autos, motivo pelo qual é obstada sua incidência, ainda que expressamente ajustada. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE ATRIBUIU O PAGAMENTO DA VERBA NA PROPORÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) PELA AUTORA E 30% (TRINTA POR CENTO) PELA CASA BANCÁRIA - IMPERIOSIDADE DE OBSERVÂNCIA À DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES - FIXAÇÃO CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 86,"CAPUT", DA NOVA LEI ADJETIVA CIVIL)- PLEITO RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO INACOLHIDO. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, "caput, da Lei Adjetiva Civil de 1973 (correspondente ao"caput"do art. 86 do Novo Código de Processo Civil ), a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Na hipótese, o autor obteve êxito total quanto às teses relacionadas à revisão contratual e ao afastamento da comissão de permanência. Por outro lado, a casa bancária logrou vencedora quanto à manutenção dos juros remuneratórios convencionados, capitalização e caracterização da mora. Nesse viés, mantém-se a condenação de ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios à razão de 70% (setenta por cento) para a autora e de 30% (trinta por cento) para o banco.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PARA AQUISIÇÃO DE TRATOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078 /90. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA INVIABILIZADA, AINDA QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA, EM CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL, INDUSTRIAL E RURAL, CASO DOS AUTOS - INCIDÊNCIA OBSTADA - ART. 5º DO DECRETO-LEI N. 167 /67, QUE TRATA DOS CONSECTÁRIOS DA IMPONTUALIDADE, DENTRE OS QUAIS NAO SE INSERE A RUBRICA EM QUESTÃO - EXCLUSÃO MANTIDA - IRRESIGNAÇÃO REJEITADA NO PARTICULAR. Nos termos do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é ilegal a cobrança da comissão de permanência nas cédulas de crédito comercial, industrial e rural, caso dos autos, motivo pelo qual é obstada sua incidência, ainda que expressamente ajustada. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE ATRIBUIU O PAGAMENTO DA VERBA NA PROPORÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) PELA AUTORA E 30% (TRINTA POR CENTO) PELA CASA BANCÁRIA - IMPERIOSIDADE DE OBSERVÂNCIA À DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES - FIXAÇÃO CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 86 ,"CAPUT", DA NOVA LEI ADJETIVA CIVIL )- PLEITO RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO INACOLHIDO. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 , "caput, da Lei Adjetiva Civil de 1973 (correspondente ao"caput"do art. 86 do Novo Código de Processo Civil ), a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Na hipótese, o autor obteve êxito total quanto às teses relacionadas à revisão contratual e ao afastamento da comissão de permanência. Por outro lado, a casa bancária logrou vencedora quanto à manutenção dos juros remuneratórios convencionados, capitalização e caracterização da mora. Nesse viés, mantém-se a condenação de ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios à razão de 70% (setenta por cento) para a autora e de 30% (trinta por cento) para o banco. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018279-6 , de Fraiburgo, rel. Robson Luz Varella , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Capital - Bancário XXXXX-9

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE PRESENTE - LIMITAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - APELO INACOLHIDO NO ASPECTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de contrato de financiamento, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (2,41% ao mês; 33,11% ao ano) é superior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (2,32% ao mês; 27,95% ao ano), imperativa a limitação do encargo a este parâmetro. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITARAM OS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E ADMITIU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - RECURSO DESROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram limitadas à média de mercado e admitida a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE ATRIBUIU O PAGAMENTO DA VERBA NA PROPORÇÃO "PRO RATA" PARA AS PARTES - IMPERIOSIDADE DE OBSERVÂNCIA À DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES - FIXAÇÃO CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - DECISÃO MANTIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 86,"CAPUT", DA NOVA LEI ADJETIVA CIVIL)- PLEITO RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO REJEITADO. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, "caput, da Lei Adjetiva Civil de 1973 (correspondente ao"caput"do art. 86 do Novo Código de Processo Civil ), a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Na hipótese, a autora obteve êxito total quanto às teses relacionadas à revisão contratual, à limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, ao afastamento da comissão de permanência, ao afastamento da mora e à restituição de valores. Por seu turno, a casa bancária logrou vencedora no tocante à manutenção da capitalização mensal, bem como das tarifas de avaliação de bem, registro de contrato, inserção de gravame e imposto sobre operações financeiras. Nesse viés, mantém-se a condenação de ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de forma" pro rata ".

Diários Oficiais que citam Imperiosidade de Observância à Derrota Recíproca das Partes

  • STJ 30/11/2018 - Pág. 6661 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/11/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    Nesse viés, em observância ao principio da causalidade, o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes da derrota deve ser suportado pelos executados, porquanto, ao manejarem os aludidos embargos... ocorrência de acordo entre as partes... Se cada litigante for em parle vencedor e vencido, serão reciproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e despesas

  • DJSC 03/07/2020 - Pág. 255 - Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça - Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 02/07/2020 • Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    DE REDISTRIBUIÇÃO - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES -CONSUMIDORA INTEGRALMENTE VENCEDORA COM RELAÇÃO À REVISÃO CONTRATUAL, LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM... objurgado.APRECIAÇÃO DO APELO.JULGAMENTO “ULTRA PETITA” - “DECISUM” DE PRIMEIRO GRAU QUE PROCEDEU À REVISÃO CONTRATUAL E AFASTOU A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CONSOANTE POSTULADO NA PEÇA PORTAL - OBSERVÂNCIA... diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, fixando-se o teto máximo na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).SUCUMBÊNCIA - REFORMA DA SENTENÇA PELO PRESENTE JULGADO - IMPERIOSIDADE

  • DJSC 26/09/2019 - Pág. 276 - Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça - Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 25/09/2019 • Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    RECÍPROCA DAS PARTES ( CPC , ART. 86 , “CAPUT”)- LITIGANTES QUE PRETENDEM A CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DO ADVERSO AO ADIMPLEMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO ESTIPÊNDIO PATRONAL - IMPERIOSIDADE DE MANUTENÇÃO... instituição financeira dotada de grande poderio econômico com larga atuação no mercado creditício, entendese adequada a majoração do valor da reparação ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância... estabelecido a título de danos morais dá-se a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual ( CC , art. 398 ; Súmula 54 do STJ).SUCUMBÊNCIA - DECISÓRIO APELADO QUE RECONHECEU A DERROTA

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