Imperiosidade de Observância à Derrota Recíproca das Partes em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20118240082 Capital - Continente XXXXX-18.2011.8.24.0082

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - "CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA" PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DECORRENTE DE CONTEMPLAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973 - RECURSO DO EMBARGANTE. NULIDADE DA EXECUÇÃO - ARGUIÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO - INSTRUMENTO QUE, A DESPEITO DE CONTEMPLAR CAMPO DESTINADO A INFORMAÇÕES SOBRE "FINANCIAMENTO", SEQUER PREVIU AS PARCELAS FIRMADAS E A RESPECTIVA DATA DE VENCIMENTO - ADEMAIS, AJUSTE CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO CONSORTIL - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES ATRELADAS À VARIAÇÃO DO BEM NA DATA DE REALIZAÇÃO DE CADA ASSEMBLEIA - INEFICÁCIA EXECUTIVA - EXEGESE DO ART. 586 DO REVOGADO "CODEX INSTRUMENTALIS" ( NCPC , ART. 783 )- PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO - IMPERIOSIDADE DE EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA, COM FULCRO NOS ARTS. 267, IV, § 3º E 618, I, DO CÓGIDO BUZAID ( NCPC , ARTS. 485 , IV , § 3º E 803 , I )- RECURSO PROVIDO. Consoante disposto no art. 586 do extinto Código de Ritos "a execução para cobrança de crédito fundar-se-á em título de obrigação certa, líquida e exigível". Na hipótese, a execução restou lastreada em "contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária em garantia", no qual previu como "valor a financiar" a importância de R$ 20.005,81 (vinte mil, cinco reais e oitenta e um centavos). Contudo, o instrumento sequer contemplou as parcelas e a data de seu vencimento, razão pela qual não reúne os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Ademais, tal ajuste decorreu de contrato de participação em grupo de consórcio, sendo as prestações, nesta modalidade contratual, reajustáveis de acordo com a variação do bem na data de realização de cada assembleia, o que também retira sua liquidez. Assim, ante a ausência de título executivo extrajudicial hábil à propositura da execução, viável a extinção do feito com fulcro nos arts. 267, IV, § 3º e 618, I, do Código Buzaid ( NCPC , arts. 485 , IV , § 3º e 803 , I ). ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REFORMA INTEGRAL DO ARESTO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM DECORRÊNCIA DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO - NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DOS ESTIPÊNDIOS ORIUNDOS DA DERROTA DE MANEIRA QUE REFLITAM O NOVO DESLINDE FORNECIDO À CONTROVÉRSIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE CONSÓRCIO AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REFERENTES AO PROCESSO PRINCIPAL E AOS EMBARGOS DO DEVEDOR, NA CONDIÇÃO DE PARTE QUE ENSEJOU A PROLAÇÃO DO COMANDO EXTINTIVO. Modificado aresto anteriormente proferido por este Órgão Fracionário, devem ser revistos os ônus sucumbenciais para que reflitam o novo deslinde fornecido à controvérsia. Em observância ao princípio da causalidade, tratando-se de extinção do feito, sem resolução de mérito, incumbe ao Magistrado, quando do estabelecimento da sucumbência, perquirir o causador da circunstância que culminou no decreto extintivo. No caso, em que pese a ação de execução tenha sido proposta fundada em suposto inadimplemento contratual da parte ré, denota-se ter a extinção se pautado na ausência de pressuposto processual necessário à propositura do feito - qual seja, a iliquidez -, de sorte que caberá exclusivamente à parte autora suportar o pagamento da verba sucumbencial, referente ao processo principal e aos embargos do devedor. Dessarte, há de ser invertida a responsabilidade pelo pagamento dos estipêndios da derrota.

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  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20108240011

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. "DECISUM" APELADO QUE, A DESPEITO DE RECONHECER A LITISPENDÊNCIA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR COM DEMANDA REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA, CONDENOU A CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DOS ESTIPÊNDIOS DA DERROTA QUE DEVE RECAIR SOBRE O LITIGANTE QUE DEU ENSEJO À EXTINÇÃO - CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA CONDIÇÃO DE PARTE QUE MOTIVOU A PROLAÇÃO DO COMANDO EXTINTIVO - CONSERVAÇÃO, TODAVIA, DA IMPORTÂNCIA FIXADA A TÍTULO DE ESTIPÊNDIOS PATRONAIS ANTE A AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO NESTE SENTIDO - RECURSO PROVIDO. Em observância ao princípio da causalidade, tratando-se de extinção do feito, sem resolução de mérito, incumbe ao Magistrado, quando do estabelecimento dos ônus sucumbenciais, perquirir o causador da circunstância que culminou no decreto extintivo. Na espécie, o embargante decaiu da integralidade dos pleitos formulados nos embargos à execução, mormente porque estes foram extintos ante o reconhecimento da litispendência. Nesse viés, em observância ao princípio da causalidade, o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes da derrota deve ser suportado pelo executado. Destaque-se que, não tendo quaisquer das partes se insurgido contra o "quantum" dos honorários advocatícios, conserva-se a condenação na forma arbitrada pela sentença. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-61.2010.8.24.0011 , de Brusque, rel. Robson Luz Varella , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2017).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20108240011 Brusque XXXXX-61.2010.8.24.0011

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. "DECISUM" APELADO QUE, A DESPEITO DE RECONHECER A LITISPENDÊNCIA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR COM DEMANDA REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA, CONDENOU A CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DOS ESTIPÊNDIOS DA DERROTA QUE DEVE RECAIR SOBRE O LITIGANTE QUE DEU ENSEJO À EXTINÇÃO - CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA CONDIÇÃO DE PARTE QUE MOTIVOU A PROLAÇÃO DO COMANDO EXTINTIVO - CONSERVAÇÃO, TODAVIA, DA IMPORTÂNCIA FIXADA A TÍTULO DE ESTIPÊNDIOS PATRONAIS ANTE A AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO NESTE SENTIDO - RECURSO PROVIDO. Em observância ao princípio da causalidade, tratando-se de extinção do feito, sem resolução de mérito, incumbe ao Magistrado, quando do estabelecimento dos ônus sucumbenciais, perquirir o causador da circunstância que culminou no decreto extintivo. Na espécie, o embargante decaiu da integralidade dos pleitos formulados nos embargos à execução, mormente porque estes foram extintos ante o reconhecimento da litispendência. Nesse viés, em observância ao princípio da causalidade, o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes da derrota deve ser suportado pelo executado. Destaque-se que, não tendo quaisquer das partes se insurgido contra o "quantum" dos honorários advocatícios, conserva-se a condenação na forma arbitrada pela sentença.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20118240082

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - "CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA" PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DECORRENTE DE CONTEMPLAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973 - RECURSO DO EMBARGANTE. NULIDADE DA EXECUÇÃO - ARGUIÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO - INSTRUMENTO QUE, A DESPEITO DE CONTEMPLAR CAMPO DESTINADO A INFORMAÇÕES SOBRE "FINANCIAMENTO", SEQUER PREVIU AS PARCELAS FIRMADAS E A RESPECTIVA DATA DE VENCIMENTO - ADEMAIS, AJUSTE CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO CONSORTIL - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES ATRELADAS À VARIAÇÃO DO BEM NA DATA DE REALIZAÇÃO DE CADA ASSEMBLEIA - INEFICÁCIA EXECUTIVA - EXEGESE DO ART. 586 DO REVOGADO "CODEX INSTRUMENTALIS" ( NCPC , ART. 783 )- PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO - IMPERIOSIDADE DE EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA, COM FULCRO NOS ARTS. 267, IV, § 3º E 618, I, DO CÓGIDO BUZAID ( NCPC , ARTS. 485 , IV , § 3º E 803 , I )- RECURSO PROVIDO. Consoante disposto no art. 586 do extinto Código de Ritos "a execução para cobrança de crédito fundar-se-á em título de obrigação certa, líquida e exigível". Na hipótese, a execução restou lastreada em "contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária em garantia", no qual previu como "valor a financiar" a importância de R$ 20.005,81 (vinte mil, cinco reais e oitenta e um centavos). Contudo, o instrumento sequer contemplou as parcelas e a data de seu vencimento, razão pela qual não reúne os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Ademais, tal ajuste decorreu de contrato de participação em grupo de consórcio, sendo as prestações, nesta modalidade contratual, reajustáveis de acordo com a variação do bem na data de realização de cada assembleia, o que também retira sua liquidez. Assim, ante a ausência de título executivo extrajudicial hábil à propositura da execução, viável a extinção do feito com fulcro nos arts. 267, IV, § 3º e 618, I, do Código Buzaid ( NCPC , arts. 485 , IV , § 3º e 803 , I ). ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REFORMA INTEGRAL DO ARESTO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM DECORRÊNCIA DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO - NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DOS ESTIPÊNDIOS ORIUNDOS DA DERROTA DE MANEIRA QUE REFLITAM O NOVO DESLINDE FORNECIDO À CONTROVÉRSIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE CONSÓRCIO AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REFERENTES AO PROCESSO PRINCIPAL E AOS EMBARGOS DO DEVEDOR, NA CONDIÇÃO DE PARTE QUE ENSEJOU A PROLAÇÃO DO COMANDO EXTINTIVO. Modificado aresto anteriormente proferido por este Órgão Fracionário, devem ser revistos os ônus sucumbenciais para que reflitam o novo deslinde fornecido à controvérsia. Em observância ao princípio da causalidade, tratando-se de extinção do feito, sem resolução de mérito, incumbe ao Magistrado, quando do estabelecimento da sucumbência, perquirir o causador da circunstância que culminou no decreto extintivo. No caso, em que pese a ação de execução tenha sido proposta fundada em suposto inadimplemento contratual da parte ré, denota-se ter a extinção se pautado na ausência de pressuposto processual necessário à propositura do feito - qual seja, a iliquidez -, de sorte que caberá exclusivamente à parte autora suportar o pagamento da verba sucumbencial, referente ao processo principal e aos embargos do devedor. Dessarte, há de ser invertida a responsabilidade pelo pagamento dos estipêndios da derrota. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-18.2011.8.24.0082 , da Capital - Continente, rel. Robson Luz Varella , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-05-2017).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Rio do Sul XXXXX-7

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - PAGAMENTO ANTECIPADO - POSSIBILIDADE - IMPORTE CORRESPONDENTE AO PREÇO DA OPÇÃO DE COMPRA - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PARCELAMENTO QUE NÃO DESCARACTERIZA A NATUREZA DO AJUSTE - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - EXEGESE DA SÚMULA N. 293 DA CORTE DE CIDADANIA - RESTITUIÇÃO DA QUANTIA, ADEMAIS, CABÍVEL APENAS EM CASO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO - INOCORRÊNCIA NO PRESENTE CASO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NO PONTO. É pacífico o entendimento de que "a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil" (Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte). Por isso, não se mostra abusiva a estipulação de pagamento do montante correspondente de forma antecipada em sua totalidade ou diluído nas prestações mensais, até porque, optando o arrendatário por não adquirir o bem ao final do contrato, devem ser restituídos em seu favor a aludida quantia. Referida restituição, todavia, é admitida na hipótese de rescisão contratual e de devolução do veículo ao arrendador. No caso, o instrumento sob revisão prevê a antecipação parcelada do valor residual garantido (Cláusula n. 11), porém, não há notícia nos autos acerca do término da relação jurídica e da retomada do bem pela instituição financeira, sendo descabida, portanto, a pretensão de reconhecimento de abusividade da cobrança e de devolução do montante pago a este título. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A PARTE ADVERSA - "SENTENTIA" QUE ATRIBUIU O PAGAMENTO DA VERBA NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) POR CADA PARTE - IMPERIOSIDADE DE OBSERVÂNCIA À DERROTA RECÍPROCA - FIXAÇÃO CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, ADEMAIS, MANTIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 86,"CAPUT", DA NOVA LEI ADJETIVA CIVIL)- PLEITO RECURSAL DESPROVIDO NO PARTICULAR. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, "caput, da Lei Adjetiva Civil de 1973 (correspondente ao"caput"do art. 86 do Novo Código de Processo Civil ), a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. No caso, constata-se que a parte autora logrou vencedora quanto às tarifas de serviços de terceiros e de correspondente bancário, bem como em relação à repetição do indébito. Por seu turno, a instituição financeira obteve êxito no tocante à legalidade das cláusulas de antecipação do Valor Residual Garantido (VRG) e de vencimento antecipado do contrato. Nesse viés, conserva-se a condenação de ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios" pro rata ", mantido o valor do estipêndio patronal arbitrado na sentença (R$ 2.000,00 - dois mil reais), diante da ausência de insurgência neste ponto.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - PAGAMENTO ANTECIPADO - POSSIBILIDADE - IMPORTE CORRESPONDENTE AO PREÇO DA OPÇÃO DE COMPRA - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PARCELAMENTO QUE NÃO DESCARACTERIZA A NATUREZA DO AJUSTE - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - EXEGESE DA SÚMULA N. 293 DA CORTE DE CIDADANIA - RESTITUIÇÃO DA QUANTIA, ADEMAIS, CABÍVEL APENAS EM CASO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO - INOCORRÊNCIA NO PRESENTE CASO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NO PONTO. É pacífico o entendimento de que "a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil" (Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte). Por isso, não se mostra abusiva a estipulação de pagamento do montante correspondente de forma antecipada em sua totalidade ou diluído nas prestações mensais, até porque, optando o arrendatário por não adquirir o bem ao final do contrato, devem ser restituídos em seu favor a aludida quantia. Referida restituição, todavia, é admitida na hipótese de rescisão contratual e de devolução do veículo ao arrendador. No caso, o instrumento sob revisão prevê a antecipação parcelada do valor residual garantido (Cláusula n. 11), porém, não há notícia nos autos acerca do término da relação jurídica e da retomada do bem pela instituição financeira, sendo descabida, portanto, a pretensão de reconhecimento de abusividade da cobrança e de devolução do montante pago a este título. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A PARTE ADVERSA - "SENTENTIA" QUE ATRIBUIU O PAGAMENTO DA VERBA NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) POR CADA PARTE - IMPERIOSIDADE DE OBSERVÂNCIA À DERROTA RECÍPROCA - FIXAÇÃO CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, ADEMAIS, MANTIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 86 ,"CAPUT", DA NOVA LEI ADJETIVA CIVIL )- PLEITO RECURSAL DESPROVIDO NO PARTICULAR. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 , "caput, da Lei Adjetiva Civil de 1973 (correspondente ao"caput"do art. 86 do Novo Código de Processo Civil ), a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. No caso, constata-se que a parte autora logrou vencedora quanto às tarifas de serviços de terceiros e de correspondente bancário, bem como em relação à repetição do indébito. Por seu turno, a instituição financeira obteve êxito no tocante à legalidade das cláusulas de antecipação do Valor Residual Garantido (VRG) e de vencimento antecipado do contrato. Nesse viés, conserva-se a condenação de ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios" pro rata ", mantido o valor do estipêndio patronal arbitrado na sentença (R$ 2.000,00 - dois mil reais), diante da ausência de insurgência neste ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013860-7 , de Rio do Sul, rel. Robson Luz Varella , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).

  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 29833 MS XXXXX-1

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - IMPOSSIBILIDADE DE QUE SEJAM ACOBERTADAS IRREGULARIDADES E ABUSIVIDADES - UTILIZAÇÃO DE UMA INTERPRETAÇÃO QUE ESTABELEÇA UMA POSIÇÃO EQUÂNIME ENTRE OS CONTRATANTES - APLICAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO - IMPERIOSIDADE - LEI DE USURA - APLICABILIDADE DO DECRETO N. 22.626 /33 ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - PATAMAR DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA OBSTADA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDADA - COMPENSAÇÃO DE VALORES - MEDIDA QUE SE IMPÕE - TAC - TEC - COBRANÇAS ILEGAIS - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DEPÓSITOS EFETIVADOS - IMPERIOSIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE PRESENTE - LIMITAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - APELO INACOLHIDO NO ASPECTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de contrato de financiamento, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (2,41% ao mês; 33,11% ao ano) é superior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (2,32% ao mês; 27,95% ao ano), imperativa a limitação do encargo a este parâmetro. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITARAM OS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E ADMITIU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - RECURSO DESROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram limitadas à média de mercado e admitida a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE ATRIBUIU O PAGAMENTO DA VERBA NA PROPORÇÃO "PRO RATA" PARA AS PARTES - IMPERIOSIDADE DE OBSERVÂNCIA À DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES - FIXAÇÃO CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - DECISÃO MANTIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 86 ,"CAPUT", DA NOVA LEI ADJETIVA CIVIL )- PLEITO RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO REJEITADO. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 , "caput, da Lei Adjetiva Civil de 1973 (correspondente ao"caput"do art. 86 do Novo Código de Processo Civil ), a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Na hipótese, a autora obteve êxito total quanto às teses relacionadas à revisão contratual, à limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, ao afastamento da comissão de permanência, ao afastamento da mora e à restituição de valores. Por seu turno, a casa bancária logrou vencedora no tocante à manutenção da capitalização mensal, bem como das tarifas de avaliação de bem, registro de contrato, inserção de gravame e imposto sobre operações financeiras. Nesse viés, mantém-se a condenação de ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de forma" pro rata ". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085022-9 , da Capital - Bancário, rel. Robson Luz Varella , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240077

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    APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO REVISIONAL ? CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (FINANCIAMENTO DE VEÍCULO) ?SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ? RECURSO DO AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS ? ENCARGO AVENÇADO NO PATAMAR DE 3,18% AO MÊS ? TAXA MÉDIA DE MERCADO (JANEIRO/2019) NO PERCENTUAL MENSAL DE 1,70% ? EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE ? IMPERIOSIDADE DE LIMITAÇÃO ? IRRESIGNAÇÃO PROVIDA NA ESPÉCIE. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO ?CONSECTÁRIO DO PARCIAL PROVIMENTO DO RECLAMO ? POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO ? INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ?INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ? APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, DESDE A CITAÇÃO, E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DE CADA QUITAÇÃO A MAIOR ? PARCIAL ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA SOB ESSE ASPECTO. SUCUMBÊNCIA ? DECISÓRIO APELADO QUE ATRIBUIU O PAGAMENTO DOS ÔNUS INTEGRALMENTE À AUTORA ? ACIONANTE VITORIOSA QUANTO À POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ? DEMANDADA VENCEDORA RELATIVAMENTE À VIABILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS, DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, DE AVALIAÇÃO DO BEM E DO SEGURO PRESTAMISTA ? DECAIMENTO COMUM NO TOCANTE À REPETIÇÃO DE INDÉBITO ? DERROTA RECÍPROCA ( CPC , ART. 86 ,"CAPUT")? ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES ? NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO NA PROPORÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) EM DESFAVOR DA POSTULANTE E 30% (TRINTA POR CENTO) EM DETRIMENTO DA INSTITUÇÃO FINANCEIRA ? SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE COM RELAÇÃO À CONSUMIDORA, PORQUANTO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA ? COMPENSAÇÃO DA VERBA PATRONAL VEDADA ? ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA ? INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 14 , DO CÓDIGO DE RITOS . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS ? PARCIAL PROVIMENTO DO RECLAMO ? ESTIPÊNDIO PATRONAL DEVIDO AO PROCURADOR DA PARTE VENCEDORA QUE DECORRE DA REDISTRIBUIÇÃO [.]

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Laguna XXXXX-6

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078 /90. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE PRESENTE - LIMITAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédula de crédito bancário, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (2,69% ao mês; 37,59% ao ano) é superior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (1,68% ao mês; 20,17% ao ano), imperativa a limitação do encargo a este parâmetro. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITARAM OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E MANTEVE-SE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, os juros remuneratórios foram limitados à taxa média de mercado, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA REJEITADA NESTE TOCANTE. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE ATRIBUIU O PAGAMENTO DA VERBA NA PROPORÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) PELA PARTE AUTORA E 30% (TRINTA POR CENTO) PELA CASA BANCÁRIA - IMPERIOSIDADE DE OBSERVÂNCIA À DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES - FIXAÇÃO CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21 , "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DOS PARÂMETROS ADOTADOS PELA DECISÃO VERGASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA O PROCURADOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) PARA O ADVOGADO DO CONSUMIDOR - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º E § 4º, DA LEI ADJETIVA CIVIL - REFORMA QUE, CASO OPERADA, TERIA O CONDÃO DE DETURPAR A PARCELA DE ÊXITO E DECAIMENTO DOS LITIGANTES - SENTENÇA MANTIDA. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21 , "caput", do Código de Processo Civil . Na hipótese, o autor obteve êxito total quanto às teses relacionadas à aplicação do Código de Defesa do Consumidor , à revisão contratual, à limitação dos juros remuneratórios à média de mercado, ao expurgo da tarifa administrativa denominada serviços de terceiro e à possibilidade de repetição do indébito. Por outro lado, a casa bancária logrou vencedora quanto à manutenção da capitalização mensal de juros e à cobrança a tarifa de cadastro. Assim, tendo o Togado estabelecido, na origem, a repartição da parcela dos aspectos vencidos e na proporção de 70% (setenta por cento) das custas processuais a serem quitados pela parte autora e 30% (trinta por cento) pela casa bancária, inviável que se proceda à minoração isolada dos honorários advocatícios - no caso, arbitrados em valores fixos - a serem adimplidos em favor do procurador do demandante, sob pena de a fixação do estipêndio patronal não refletir o efetivo deslinde fornecido à causa.

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