Imposição de Revista Íntima com Calças Abaixadas e em Grupo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Imposição de Revista Íntima com Calças Abaixadas e em Grupo

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20065010033

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. REVISTA ÍNTIMA . IMPOSIÇÃO DE REVISTA ÍNTIMA COM CALÇAS ABAIXADAS E EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Procedimento de revista íntima em grupo, com imposição ao empregado de revista com calças abaixadas, realizado pelo preposto da empresa, configura situação vexatória, com grave afronta à intimidade e à dignidade do reclamante, que, dada a sua condição de hipossuficiência, se submetia a tal excesso patronal. 2. O intuito da empresa de resguardar seu patrimônio não pode se sobrepor ao necessário resguardo dos direitos fundamentais de seus empregados, constitucionalmente assegurados. 3. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. 4 . Agravo de instrumento improvido.

  • TST - AIRR XXXXX20065010033

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. REVISTA ÍNTIMA . IMPOSIÇÃO DE REVISTA ÍNTIMA COM CALÇAS ABAIXADAS E EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Procedimento de revista íntima em grupo, com imposição ao empregado de revista com calças abaixadas, realizado pelo preposto da empresa, configura situação vexatória, com grave afronta à intimidade e à dignidade do reclamante, que, dada a sua condição de hipossuficiência, se submetia a tal excesso patronal. 2. O intuito da empresa de resguardar seu patrimônio não pode se sobrepor ao necessário resguardo dos direitos fundamentais de seus empregados, constitucionalmente assegurados. 3. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. 4 . Agravo de instrumento improvido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20015010015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA VEXATÓRIA. ABUSO DE DIREITO. ILÍCITO TRABALHISTA . Deparamo-nos no caso em tela com o confronto entre dois direitos, de um lado o do empresário, visando à proteção de seu patrimônio e de terceiros, e de outro o do empregado, tendo ameaçada a inviolabilidade à sua intimidade e imagem pessoal por estar submetido diariamente a revistas íntimas, ocasião em que era obrigado a se despir totalmente e dessa forma se agachar de costas perante seus revistadores, com intuito de certificar que não estaria escondendo dinheiro da empresa em seu corpo. Em situações em que haja conflito de direitos entre as partes, deve proceder-se à análise do caso concreto com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na solução da demanda. Com efeito, a atividade patronal, qualquer que seja, não justifica expor o empregado a revista vexatória, despindo-o, prática esta abusiva que excede o poder diretivo do empregador, pois atinge a intimidade e dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Lei Maior . O empregador não se apropria do pudor das pessoas ao contratá-las. Respeito é o mínimo que se espera. Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um. É certo que a revista pessoal não está de todo proibida. Situações existem que a justificam. Tudo, porém, deve balizar-se pelo respeito à intimidade do trabalhador, como ser humano. O constrangimento do empregado, de desnudar-se em presença de outros colegas, gerando brincadeiras e apelidos, sem que haja indícios ponderáveis de que teria sido lesado o patrimônio da empresa ou que decaiu da fidúcia do empregador, é proceder intolerável. Uma vez constatada a violação de direito personalíssimo - a dignidade da pessoa humana - dúvidas não há de que, consoante o artigo 5º , V , da Constituição Federal , o empregador deverá ser condenado a indenizar o empregado pelos danos morais decorrentes do ilícito praticado. Para efeito de tal indenização, conclui-se ser razoável e proporcional o valor arbitrado pela r. sentença, de R$ 9.000,00, que ora é restabelecido. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º , X , da Constituição Federal e provido.

Peças Processuais que citam Imposição de Revista Íntima com Calças Abaixadas e em Grupo

  • Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0011 em 30/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de São Paulo, SP

    A reportagem narra outras situações de assédio sexual do antigo diretor da Rede Globo contra atrizes do programa " Tá no ar ", como receber as atrizes de cueca, com as calças abaixadas ou sem as calças... O próprio autor confessou que foi o responsável pelo compartilhamento das fotos da autora no grupo do Whatsapp , evidenciando possuir legitimidade para figurar no polo passivo da demanda... ao órgão julgador de, ao invocar e aplicar um precedente, identificar os fundamentos determinantes do precedente - a ratio decidendi - e expor as semelhanças de fato e de direito que justifiquem a imposição

  • Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0011 em 30/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de São Paulo, SP

    A reportagem narra outras situações de assédio sexual do antigo diretor da Rede Globo contra atrizes do programa " Tá no ar ", como receber as atrizes de cueca, com as calças abaixadas ou sem as calças... O próprio autor confessou que foi o responsável pelo compartilhamento das fotos da autora no grupo do Whatsapp , evidenciando possuir legitimidade para figurar no polo passivo da demanda... ao órgão julgador de, ao invocar e aplicar um precedente, identificar os fundamentos determinantes do precedente - a ratio decidendi - e expor as semelhanças de fato e de direito que justifiquem a imposição

  • Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0011 em 30/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de São Paulo, SP

    A reportagem narra outras situações de assédio sexual do antigo diretor da Rede Globo contra atrizes do programa " Tá no ar " , como receber as atrizes de cueca, com as calças abaixadas ou sem as calças... O próprio autor confessou que foi o responsável pelo compartilhamento das fotos da autora no grupo do Whatsapp , evidenciando possuir legitimidade para figurar no polo passivo da demanda... ao órgão julgador de, ao invocar e aplicar um precedente, identificar os fundamentos determinantes do precedente - a ratio decidendi - e expor as semelhanças de fato e de direito que justifiquem a imposição

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