Imposição de Revista Íntima com Calças Abaixadas e em Grupo em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20065010033

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. REVISTA ÍNTIMA . IMPOSIÇÃO DE REVISTA ÍNTIMA COM CALÇAS ABAIXADAS E EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Procedimento de revista íntima em grupo, com imposição ao empregado de revista com calças abaixadas, realizado pelo preposto da empresa, configura situação vexatória, com grave afronta à intimidade e à dignidade do reclamante, que, dada a sua condição de hipossuficiência, se submetia a tal excesso patronal. 2. O intuito da empresa de resguardar seu patrimônio não pode se sobrepor ao necessário resguardo dos direitos fundamentais de seus empregados, constitucionalmente assegurados. 3. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. 4 . Agravo de instrumento improvido.

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  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228260000 SP XXXXX-17.2022.8.26.0000

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    abaixadas... Em seguida, a ofendida narrou que o requerente havia passado a mão nas partes íntimas dela, sendo que a testemunha não acreditou... ACORDAM , em sessão permanente e virtual da 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deferiram o pedido revisional, nos termos que constarão do acórdão

  • TST - AIRR XXXXX20065010033

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. REVISTA ÍNTIMA . IMPOSIÇÃO DE REVISTA ÍNTIMA COM CALÇAS ABAIXADAS E EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Procedimento de revista íntima em grupo, com imposição ao empregado de revista com calças abaixadas, realizado pelo preposto da empresa, configura situação vexatória, com grave afronta à intimidade e à dignidade do reclamante, que, dada a sua condição de hipossuficiência, se submetia a tal excesso patronal. 2. O intuito da empresa de resguardar seu patrimônio não pode se sobrepor ao necessário resguardo dos direitos fundamentais de seus empregados, constitucionalmente assegurados. 3. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. 4 . Agravo de instrumento improvido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20015010015

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    RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA VEXATÓRIA. ABUSO DE DIREITO. ILÍCITO TRABALHISTA . Deparamo-nos no caso em tela com o confronto entre dois direitos, de um lado o do empresário, visando à proteção de seu patrimônio e de terceiros, e de outro o do empregado, tendo ameaçada a inviolabilidade à sua intimidade e imagem pessoal por estar submetido diariamente a revistas íntimas, ocasião em que era obrigado a se despir totalmente e dessa forma se agachar de costas perante seus revistadores, com intuito de certificar que não estaria escondendo dinheiro da empresa em seu corpo. Em situações em que haja conflito de direitos entre as partes, deve proceder-se à análise do caso concreto com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na solução da demanda. Com efeito, a atividade patronal, qualquer que seja, não justifica expor o empregado a revista vexatória, despindo-o, prática esta abusiva que excede o poder diretivo do empregador, pois atinge a intimidade e dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Lei Maior . O empregador não se apropria do pudor das pessoas ao contratá-las. Respeito é o mínimo que se espera. Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um. É certo que a revista pessoal não está de todo proibida. Situações existem que a justificam. Tudo, porém, deve balizar-se pelo respeito à intimidade do trabalhador, como ser humano. O constrangimento do empregado, de desnudar-se em presença de outros colegas, gerando brincadeiras e apelidos, sem que haja indícios ponderáveis de que teria sido lesado o patrimônio da empresa ou que decaiu da fidúcia do empregador, é proceder intolerável. Uma vez constatada a violação de direito personalíssimo - a dignidade da pessoa humana - dúvidas não há de que, consoante o artigo 5º , V , da Constituição Federal , o empregador deverá ser condenado a indenizar o empregado pelos danos morais decorrentes do ilícito praticado. Para efeito de tal indenização, conclui-se ser razoável e proporcional o valor arbitrado pela r. sentença, de R$ 9.000,00, que ora é restabelecido. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º , X , da Constituição Federal e provido.

  • TST - RR XXXXX20015010015

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    RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA VEXATÓRIA. ABUSO DE DIREITO. ILÍCITO TRABALHISTA . Deparamo-nos no caso em tela com o confronto entre dois direitos, de um lado o do empresário, visando à proteção de seu patrimônio e de terceiros, e de outro o do empregado, tendo ameaçada a inviolabilidade à sua intimidade e imagem pessoal por estar submetido diariamente a revistas íntimas, ocasião em que era obrigado a se despir totalmente e dessa forma se agachar de costas perante seus revistadores, com intuito de certificar que não estaria escondendo dinheiro da empresa em seu corpo. Em situações em que haja conflito de direitos entre as partes, deve proceder-se à análise do caso concreto com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na solução da demanda. Com efeito, a atividade patronal, qualquer que seja, não justifica expor o empregado a revista vexatória, despindo-o, prática esta abusiva que excede o poder diretivo do empregador, pois atinge a intimidade e dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Lei Maior . O empregador não se apropria do pudor das pessoas ao contratá-las. Respeito é o mínimo que se espera. Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um. É certo que a revista pessoal não está de todo proibida. Situações existem que a justificam. Tudo, porém, deve balizar-se pelo respeito à intimidade do trabalhador, como ser humano. O constrangimento do empregado, de desnudar-se em presença de outros colegas, gerando brincadeiras e apelidos, sem que haja indícios ponderáveis de que teria sido lesado o patrimônio da empresa ou que decaiu da fidúcia do empregador, é proceder intolerável. Uma vez constatada a violação de direito personalíssimo - a dignidade da pessoa humana - dúvidas não há de que, consoante o artigo 5º, V, da Constituição Federal , o empregador deverá ser condenado a indenizar o empregado pelos danos morais decorrentes do ilícito praticado. Para efeito de tal indenização, conclui-se ser razoável e proporcional o valor arbitrado pela r. sentença, de R$ 9.000,00, que ora é restabelecido. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal e provido.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PRELIMINARES DE NULIDADE REFUTADAS. CRIMES CONEXOS. LEI DE ARMAS . ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. RECEPTAÇÃO. DANO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRONÚNCIA MANTIDA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. Não se olvida que o artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal , impõe a necessidade da devida fundamentação a todas as decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sob pena de nulidade do ato. De toda sorte, na espécie, denota-se que o Juízo singular, quando da prolação da decisão combatida, realizou a plena explanação dos fatos, da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, nos exatos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal , não havendo qualquer mácula a ser reconhecida. Preliminar rejeitada. 2. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DE FELIPE POR AUSÊNCIA DE ADVOGADO, PELA NÃO COMUNICAÇÃO DE FAMILIAR, TORTURA E PELO USO DE ALGEMAS. (i) O artigo 306 , § 1º , do CPP não prevê a obrigatoriedade da presença do defensor constituído durante a lavratura do flagrante, dispondo que deve ser prestada assistência técnica, bastando, para tanto, a remessa do auto de prisão em flagrante para a defensoria pública no prazo de 24 horas. (ii) O requerente F. A. O. foi cientificado dos seus direitos constitucionais e, diversamente do alegado, teve um familiar comunicado. (iii) Não se desconhece o teor da Súmula Vinculante nº 11 da Suprema Corte Pátria, inexistindo, no entanto, vedação expressa do uso de algemas. Necessidade de análise da necessidade ou não de manter o réu algemado, ponderando a suficiência e preparo do aparato de segurança do local, o fato de o réu estar preso provisoriamente, a potencial periculosidade do acusado, assim como os valores expressados nos princípios da dignidade humana, do devido processo legal e da duração razoável do processo. No caso, a gravidade e a extensão dos fatos criminosos praticados justificaram a manutenção das algemas. (iv) Não houve demonstração da alegada tortura, ausente qualquer prova material nesse sentido. O procedimento do flagrante foi regular, tendo sido realizada audiência de custódia e exames de corpo de delito, os quais nada constataram. 3. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Houve o desentranhamento de procedimento sigiloso dos autos, o qual não foi utilizado na presente ação penal para a formação das opiniões dos sujeitos processuais envolvidos. Outrossim, trata-se de ação autônoma, a qual foi tombada sob outro número e tem andamento a parte, não havendo demonstração de qualquer prejuízo. 4. EXCLUSÃO DOS FATOS 19, 20, 21 e 21. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. Em que pese a identidade de vítimas entre os referidos fatos imputados, constata-se que as supostas tentativas de homicídio foram praticadas em locais e tempo diversos, não havendo imprecisão técnica a ser corrigida em sede de pronúncia. 5. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, a pronúncia é medida impositiva. Trata-se o decisum impugnado de decisão interlocutória mista não terminativa que encerra o judicium accusationes, devendo se limitar a expressar a razoabilidade da tese acusatória, encaminhando-a para o Juízo natural dos delitos dolosos contra à vida, constitucionalmente competente para julgá-lo, por livre convicção. Devem ser os acusados submetidos a julgamento pelo Conselho de Sentença, existentes elementos probatórios a indicar que, supostamente, participaram da execução ou do planejamento, direta ou indiretamente, dos crimes contra a vida praticados durante os assaltos. Aos Jurados, depois da apreciação de todos os elementos encartados e dos debates travados em Plenário, em sua íntima convicção, cabe a decisão sobre a autoria delitiva, pois, nesta fase, a dúvida se procede em favor da sociedade. Pronúncia mantida. 6. CRIMES CONEXOS. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Havendo a pronúncia quanto ao delito doloso contra a vida, o conexo também deve ser submetido à apreciação do Conselho de Sentença, juízo natural da causa, nos termos do inciso I do artigo 78 do Código de Processo Penal , não se tratando de condutas manifestamente atípicas por inexistência de elementar dos ilícitos imputados. Outrossim, tratando-se de grande empreitada criminosa, praticada mediante concurso de agentes, mostra-se adequada a submissão aos jurados dos delitos conexos. 7. CONSUNÇÃO. CRIMES DA LEI DE ARMAS E CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCABIMENTO. Inviável a aplicação do princípio da consunção, com a consequente absorção do crime fim pelo crime meio. Tratam-se as condutas em questão de tipos penais distintos e autônomos entre si, os quais se destinam a proteger bens jurídicos diversos. 8. DANO QUALIFICADO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CONSTATAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. Nas infrações que deixam vestígios, dispõe o artigo 158 do Código de Processo Penal que será indispensável o exame de corpo de delito, direito ou indireto, não podendo suprimi-lo a confissão do acusado. Em concreto, a materialidade do delito de dano qualificado está demonstrada, por ora, a partir de registros de ocorrência e pelo depoimento das vítimas. Regramento do artigo 158 do Código de Processo Penal que não resta malferido por tal conclusão, o procedimento do Júri sendo bipartido, podendo o laudo direto ou indireto ser acostado até a submissão dos réus a julgamento em Plenário. 9. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. A prova dos autos é apta a demonstrar que, em tese, houve a constituição de organização criminosa, com a divisão de tarefas a atuação devidamente organizada, cabendo aos jurados o juízo final sobre o fato.PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS DESPROVIDOS.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÕES CRIME. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS FEITO PELAS VÍTIMAS. DESCABIMENTO. As disposições constantes no artigo 226 do Código de Processo Penal constituem simples recomendações e sua inobservância não implica na nulidade do ato de reconhecimento. PRISÕES PREVENTIVAS MANTIDAS. Não há motivos para que, após um édito condenatório, no qual se analisou a materialidade e autoria do delito, sejam postos em liberdade, quando responderam ao processo segregados. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE AVALIAÇÃO. AFASTADA. O auto de avaliação é uma perícia simples, objetivando apenas indicar o valor de mercado dos bens subtraídos. Portanto, torna-se dispensável a comprovação da capacidade técnica dos peritos, podendo ser realizada, inclusive, por policiais civis. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. Plenamente comprovadas. Roger e Matheus, tripulando uma motocicleta, abordaram três vítimas, sendo que o último desembarcava, com arma em punho, e efetuava a subtração dos celulares. Conjunto probatório que confirma a prática delitiva. PALAVRA DA VÍTIMA. A palavra da vítima assume especial relevância no esclarecimento da autoria. TESTEMUNHO DO POLICIAL. VALOR PROBANTE. Não há razão para se desmerecer seus testemunhos, tão somente, por suas... condições de policiais, sobretudo se levado em conta que é o Estado quem lhes confere a autoridade e o dever de prender e combater a criminalidade. ACUSADO PRESO NA POSSE DA RES FURTIVAE. O agente encontrado na posse do bem subtraído denota comprometimento direto com o crime sob exame. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. Não há o que se falar em desclassificação do fato para furto, na medida em que presente uma das elementares do roubo a grave ameaça na subtração. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Majorante excluída diante da revogação do inciso Ido parágrafo segundo do artigo 157 do CP . Inaplicabilidade da novel legislação porque mais gravosa ao acusado. CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURADO. Roger e Matheus, por seus modos de agir, demonstraram que estavam concertados para a realização da subtração, ficando o nexo subjetivo entre ambos evidenciado. Comprovaram estar concatenados para a realização do ilícito, na medida em que atuaram em conjunto, tanto na abordagem, quanto na fuga. CONTINUIDADE DELITIVA. Demonstrada a prática de três delitos, nas mesmas condições de tempo, local e modo de execução, caracterizada está a figura do crime continuado. DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE. Penas-base fixadas no mínimo legal. PENAS PROVISÓRIAS. Embora a incidência da atenuante da menoridade, esta não... tem o condão de reduzir as penas aquém do mínimolegal. Inteligência da Súmula 231 do STJ. PENA DEFINITIVA. Penas acrescidas de 1/3 em razão da majorante do concurso de agentes. CRIME CONTINUADO. Pena aumentada de 1/5. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. Mantido o regime semiaberto, com base no artigo 33 , § 2º , b, do Código Penal . PENA DE MULTA. Fixadas no mínimo legal para cada fato e aplicado critério de aumento da continuidade delitiva. Pleito de isenção indeferido, em respeito ao princípio da legalidade, uma vez que o crime de roubo prevê as penas carcerária e pecuniária a serem aplicadas cumulativamente. INDENIZAÇÃO. A inovação trazida pela Lei 11.719 /2008 objetiva aproximar a vítima do processo penal e racionalizar a reparação do dano, evitando que tenham de ser percorridas as instâncias ordinárias para a obtenção da reparação civil pelo ato ilícito contra ela praticado. Entretanto, o STJ tem exigido, para a aplicação, que haja, durante a instrução criminal, pedido formal para apuração do valor devido, a fim de possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que não ocorre no presente caso. PRELIMINARES REJEITADAS, À UNANIMIDADE. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS, POR MAIORIA. ( Apelação Crime Nº 70077834380, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS,... Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 28/06/2018).

    Encontrado em: Durante a operação, os policiais abordaram o réu e, na revista, encontraram o revólver mencionado em sua cintura... Descreveu que o condutor usava capacete preto, com viseira da mesma cor, objeto que reconheceu na Delegacia de Polícia, e vestia calça jeans, camiseta preta e tênis... Mencionou que os autores do fato estavam em uma moto preta, descrevendo o condutor como um homem de porte grande, com cerca de 1,80m, forte, que usava bermuda, moletom e capacete com a viseira abaixada

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160162 PR XXXXX-48.2017.8.16.0162 (Acórdão)

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    FABRÍCIO DE MELO1. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO [POR DUAS VEZES] EM CONCURSO FORMAL (ART. 157 , § 2º , INCISOS I E II , NA FORMA DO ART. 70 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. 1) ABSOLVIÇÃO PERQUIRIDA PELOS RECORRENTES (1) E (2) POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DISSERTAÇÃO INDEFERIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA À SACIEDADE A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS, SENDO APTO A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU A NEGOCIAÇÃO DA PRÁTICA DO ROUBO PELOS SENTENCIADOS. POSTERIOR RECONHECIMENTO DO RÉU RENATO (1) PELAS VÍTIMAS COMO UM DOS AUTORES DO ILÍCITO. IDENTIFICAÇÃO FOTOGRÁFICA LEVADA A EFEITO NA ETAPA INQUISITORIAL QUE OBSERVOU, ANALOGICAMENTE, AS DISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ADEMAIS, REGRA QUE SE CONSTITUI APENAS COMO UMA RECOMENDAÇÃO LEGAL, INCAPAZ DE INVALIDAR A PROVA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO PELAS DECLARAÇÕES DOS OFENDIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. OUTROSSIM, CONDENAÇÃO QUE SE CALCARA EM OUTROS ELEMENTOS PROBANTES. VÍTIMAS QUE AFIRMARAM QUE O RECORRENTE LUCAS (2), FUNCIONÁRIO DA PROPRIEDADE RURAL SUBTRAÍDA, DETINHA INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS SOBRE A RES FURTIVA, POIS ERA O ÚNICO TRABALHADOR QUE POSSUÍA CIÊNCIA SOBRE A ALTA QUANTIDADE DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS DESCARREGADA NA FAZENDA E DE SUA UTILIZAÇÃO NA DATA DO CRIME. ALÉM DISSO, DIÁLOGO PRÉVIO DO APELANTE (2) COM 1 Em substituição ao Des. Rogério Coelho. Ap. Crime nº XXXXX-48.2017.8.16.0162 (B) OS CORRÉUS SOBRE A PERPETRAÇÃO DE CRIME PRESENCIADO POR TESTEMUNHA. ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PARTICIPAÇÃO DOS ACUSADOS NO EVENTO CRIMINOSO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO REPRESSIVO. 2) REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. 2.1) RECORRENTES (1) E (2). PRIMEIRA FASE. SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DOS DESVALORES DA ‘CULPABILIDADE’ E DAS ‘CONSEQUÊNCIAS DO CRIME’. IMPERTINÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE. PARTICULARIDADES DO CASO [PRÉVIO PLANEJAMENTO E PREJUÍZO PATRIMONIAL QUE SUPLANTA OS EFEITOS DO TIPO PENAL] QUE ENSEJAM MAIOR REPROVAÇÃO DA AÇÃO. 2.2) RECORRENTE (1). ETAPA INTERMEDIÁRIA. INCREMENTO DE 1/5 (UM QUINTO) SOBRE A SANÇÃO-BASE PELA PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PERCENTUAL SUPERIOR AO RECOMENDADO PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). 2.3) RECORRENTES (1) E (2). TERCEIRA FASE. PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO APLICADO ÀS MAJORANTES DO ROUBO [1/2 – METADE]. IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO SE LIMITOU À INDICAÇÃO DO NÚMERO DE QUALIFICADORAS. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA SÚMULA 443 DO STJ. CONSERVAÇÃO DO QUANTUM DE ACRÉSCIMO APLICADO. 2.4) RECORRENTE (2). REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO TEVE O DOLO DE LESAR O PATRIMÔNIO DE UM DOS OFENDIDOS. TESE RECHAÇADA. ACUSADO QUE PLANEJOU O ASSALTO CIENTE DA PRESENÇA DOS FUNCIONÁRIOS E FILHOS DO FAZENDEIRO NA PROPRIEDADE RURAL. PREVISIBILIDADE DE QUE A ATUAÇÃO CRIMINOSA ATINGISSE PATRIMÔNIOS DISTINTOS. PRESERVAÇÃO DA REGRA DE CONCURSO DE CRIMES RECONHECIDA NA ORIGEM. 2.5) RECORRENTE (1). PROTESTO PELA ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DEFERIMENTO DA SÚPLICA. ACUSADO QUE COMETEU 02 (DOIS) ILÍCITOS EM UMA MESMA AÇÃO. AVALIAÇÃO OBJETIVA A SER ADOTADA NO CÁLCULO DA SANÇÃO, NA ESTEIRA DO PRECONIZADO PELAS CORTES EXTRAORDINÁRIAS. MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO PARA O PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO). 2.6) EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO RECORRENTE LUCAS (2) [REDUÇÃO DO INCREMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE CRIMES] QUE NÃO APRESENTOU INSURGÊNCIA NESTE ASPECTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 2.7) RECÁLCULO DAS SANÇÕES CORPORAIS IMPOSTAS AOS RECORRENTES (1) E (2). Ap. Crime nº XXXXX-48.2017.8.16.0162 (B) 2.7) RECORRENTES (1) E (2). ANÁLISE DE OFÍCIO. PENA DE MULTA QUE DEVE GUARDAR PROPROCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. RECÁLCULO QUE SE MOSTRA DE RIGOR EM FAVOR DE AMBOS OS SENTENCIADOS. 2.8) EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DE ABAIXAMENTO DE PENA [PRIVATIVA DE LIBERDADE (CONCURSO FORMAL) E PECUNIÁRIA] AO CORRÉU QUE NÃO APRESENTOU INSURGÊNCIA NESTE APELO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 3) RECORRENTE (2). MANUTENÇÃO DA MODALIDADE PRISIONAL MAIS SEVERA, DIANTE DO QUANTUM DE APENAMENTO IMPOSTO. RECURSO (1) CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM DELIBERAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO (2) CONHECIDO E DESPROVIDO, ENTRETANTO COM PROVEITO EM SEU BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DO CONCURSO DE CRIMES E PROVIDÊNCIA EX OFFICIO. EXTENSÃO DO ABAIXAMENTO DE PENA CONCEDIDO AOS RECORRENTES AO CODENUNCIADO QUE NÃO APRESENTOU IRRESIGNAÇÃO NESTE RECURSO. (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-48.2017.8.16.0162 - Sertanópolis - Rel.: Juíza Simone Cherem Fabrício de Melo - J. 23.08.2018)

    Encontrado em: Que não chegou a ver a abordagem do grupo em razão de terem chegado depois. Que não chegou a reparar a reação de Lucas, eis que todos estavam em estado de choque por nunca terem passado por isso... Que além dos defensivos agrícolas e da caminhonete eles levaram notebook, e dinheiro do declarante que estava em sua carteira, em sua calça, em cima do seu sofá, e dinheiro de sua tia

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90592407001 Ouro Preto

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    EMENTA: ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DELAÇÃO DE UM DOS COMPARSAS EM AMBAS AS FASES, ALIADA A OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO REUNIDOS - DELITO CONFIGURADO - NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO RESISTE AO CADERNO PROBATÓRIO CONTRÁRIO - PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. As declarações de corréu, seja na fase indiciária seja em juízo, têm plena validade quando, sem o intuito de beneficiar-se, confessa sua participação no fato incriminado, envolvendo também os que neles cooperaram como autores, desde que, evidentemente, essa admissão de culpa encontre respaldo nos demais elementos de convicção, como no caso dos autos. Nos crimes de roubo, assim como nos de furto, tendo em vista a clandestinidade da ação, a prova direta raramente é alcançada, sendo determinantes os indícios e circunstâncias decorrentes da ação desenvolvida, para se chegar à certeza da condenação, como no caso dos autos, em que o reconhecimento das vítimas, embora não seja pleno, mas pelos trajes dos réus, encontra conforto nas demais provas e indícios colhidos, devendo sobrepor-se aos subterfúgios do apelante. MAJORANTES - CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE. Comprovado nos autos a contento que o delito foi cometido pelos três réus e que todos estavam armados, impossível o decote das majorantes como pleiteia a defesa. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - QUANTUM DA PENA E RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. Sendo o réu reincidente e condenado a cumprir a pena de sete anos de reclusão, impossível o abrandamento do regime fechado para o aberto. Recurso não provido.

    Encontrado em: jeans, camiseta preta, jaqueta preta e sandália; QUE outro autor também era moreno e trajava calça jeans, blusa clara e tênis branco, e que o terceiro era claro e usava tênis preto, calça jeans e camisa... Sobre o valor probatório dos indícios, afirma Júlio Fabbrini Mirabete que tanto mais forte o indício quanto mais íntima sua relação com o fato, não havendo princípios inflexíveis sobre o valor da prova... que este permanecera na porta do estabelecimento dando cobertura aos outros, em harmonia à delação do corréu Rhamon, demonstrando sua credibilidade: (...) assim que foi anunciado o assalto e a porta abaixada

  • TJ-MG - : XXXXX07529710011 MG XXXXX-1/001(1)

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    TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS - VERSÕES CONTRADITÓRIAS - DEPOIMENTO POLICIAIS - VALIDADE. Inadmissível o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando o réu é flagrado, por policiais militares, fornecendo bucha de maconha a um usuário, o que é reforçado pelos demais elementos indiciários coligidos com as provas existentes, deixando patente a prática da traficância, mormente porque a versão do apelante discrepa da versão apresentada pelo suposto vendedor, sendo torrencial a corrente jurisprudencial no sentido de que os policiais, civis ou militares, mormente os que se encontravam no momento e no lugar do crime, não estão impedidos ou suspeitos em prestar depoimento, prevalecendo suas palavras, mormente se harmônicas com o conjunto probatório dos autos, contra quem nada se comprovou nos autos. PRETENSA DIMINUIÇÃO DA PENA - CONDIÇÃO PREPONDERANTE DO ART. 42 DA LEI 11.343 /06 - IMPOSSIBILIDADE. O art. 42 da Lei Federal 11.343 /06 impõe o dever de se levar em conta, para os fins da reprimenda, as condições preponderantes ali declinadas, de modo que não são apenas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal a darem lineamento à pena, senão aquelas em confronto com a preponderância, não se justificando a mínima pena legalmente admitida quando a personalidade e a conduta social pesam de modo contrário ao réu, mormente quando a pena tenda à mínima imposição. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33 , § 4º , DA LEI FEDERAL 11.343 /06 - ANTECEDENTES DESABONADORES - INAPLICABILIDADE. Mostra-se impossível a aplicabilidade da causa de diminuição de pena da Nova Lei de Tóxicos em face dos maus antecedentes do apelante. Recurso não provido.

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