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Jurisprudência que cita Imposição do Modo Aberto

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20138240009 Bom Retiro XXXXX-48.2013.8.24.0009

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 , § 4º , I e IV , DO CÓDIGO PENAL ). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. VERIFICADA NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR O REGIME ABERTO AO RÉU REINCIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 33 , § 2º , ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL . IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO QUE SE MOSTRA O MAIS ADEQUADO. DECISÃO A QUO QUE OBSERVOU A SÚMULA 269 STJ. "O fato de o acusado ser reincidente constitui óbice à fixação do regime aberto, admissível, nos termos do art. 33 , § 2º , alínea c, do Código Penal ,"ao condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos". A propósito,"o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 269 , que dispõe: 'É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais', demonstrando, assim, claramente que a adoção do regime mais brando (aberto) não é, em regra, o benefício possível de ser concedido ao reincidente".

  • TJ-CE - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20188060171 Acopiara

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO CONCESSÓRIA DE PRISÃO DOMICILIAR CULMINADA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM REGIME ABERTO A SER CUMPRIDO PELO AGENTE. PEDIDO PELA RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. PLEITO CONCEDIDO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE ASPECTOS JUSTIFICADORES DA MANUTENÇÃO DO MONITORAMENTO. BOM COMPORTAMENTO DO AGENTE RECONHECIDO PELO MAGISTRADO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA JUSTIFICAR A EXCEPCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. RESTRIÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DETERMINAÇÃO PELA RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo em Execução interposto por José Marques de Oliveira em desfavor de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Acopiara, que concedeu prisão domiciliar ao apenado sob o cumprimento da fiscalização com o uso da tornozeleira eletrônica. 2. Aduz o agravante que a manutenção do monitoramento eletrônico do apenado no regime aberto não se compatibiliza com as perspectivas esperadas pela progressão para esse regime. Sob o argumento de que esse posicionamento subverte a lógica do cumprimento progressivo de pena previsto na LEP , haja vista seguir o apenado na condição de monitoramento da mesma forma que alguns indivíduos beneficiados com tal aspecto mesmo em regime semiaberto, o requerente dispõe que não há previsão legal para o uso da tornozeleira eletrônica nos casos de regime semiaberto. Alega, ainda, que a continuidade desse instrumento fiscalizatório compromete o principal objetivo do regime aberto, qual seja, a reinserção do apenado na sociedade, pois resta comprometida tal integração com a permanência do sistema segregador da tornozeleira eletrônica. Da mesma forma, reforça a ausência do periculum libertatis, de forma que se conclui pela inadequação da medida. 3. Não obstante a Portaria nº 04/2019, expedida pelo Juízo da 1º Vara de Acopiara, que tem por objetivo uniformizar a situação dos apenados entre si naquela comarca, na qual todos os presos que cumprem pena no regime domiciliar utilizam o monitoramento eletrônico, não se verificam, na decisão do magistrado da Execução Penal, peculiaridades do caso concreto a ensejarem a discricionaridade do juiz no sentido de determinar condições específicas além das dispostas de forma geral e obrigatória em lei, conforme o art. 115 da LEP . 4. A Constituição Federal , em seu art. 5º , inciso XLVI , consagra a individualização da pena como direito fundamental do indivíduo, de modo que a pena deve ser individualizada nos planos legislativo, judiciário e executório, evitando-se a padronização da sanção penal, haja vista esta variar de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto. 5. Não são demonstradas razões, no caso concreto, a justificarem a aplicação do monitoramento eletrônico, mesmo em prisão domiciliar no regime aberto. O juiz limita-se a fundamentar a referida restrição à Portaria expedida e aplicada à Comarca de Acopiara, sem mencionar eventuais peculiaridades do cenário factual que ensejem tal medida, o que fere o princípio da individualização da pena, vez que se aplica uma condição a todos os apenados em situações executórias semelhantes sem, em contrapartida, analisar os pormenores do processo de cada agente. 6. Nessa seara, a imposição do uso de tornozeleira eletrônica no caso em questão demonstra-se como uma medida exagerada, que obsta a progressiva da reintegração do apenado em sociedade. Ferindo a individualização da pena, haja vista inexistir motivos para a determinação de tal restrição, a vigilância eletrônica, nesse caso, acaba por desrespeitar à dignidade da pessoa a que está submetida a tal observação. 7. O art. 36 do Código Penal aponta ser o regime aberto baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, de modo que permite, fora do estabelecimento e sem vigilância, o trabalho, a frequência em curso ou o exercício de atividades autorizadas por parte do apenado. Nesse diapasão, se o magistrado possibilitou tal conjuntura ao agente, considerando o comportamento que não impede o benefício à progressão de regime, não se configura coerente a imposição de medidas que mitiguem a formação da autodisciplina e do senso de responsabilidade do apenado. 8. Há entendimento nas Cortes Superiores que se posicionam no sentido de inexistir ilegalidade na monitoração eletrônica junto à prisão domiciliar no regime aberto a ser cumprido pelo agente, vez que a possibilidade de recolhimento domiciliar configura-se medida alternativa às hipóteses em que se verifica a ausência de vaga em casas de albergado ou outros estabelecimentos adequados, sendo o monitoramento eletrônico um meio a mais para auxiliar na fiscalização da execução da pena. Todavia, como também é possível denotar-se, a imposição da referida restrição afigura-se como medida excepcional a ser justificada a depender das circunstâncias do caso concreto. Precedentes 9. Ademais, a tornozeleira eletrônica materializa-se como medida cautelar, subsistindo-se tão somente quando presentes os requisitos inerentes à aplicação de eventuais restrições, quais sejam, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Ausentes estes aspectos, a medida de monitoração pode ser revogada, consoante o art. 146-D da Lei de Execução Penal . 10. Portanto, a medida de imposição da monitoração eletrônica encontra-se em desconformidade com os parâmetros da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação, vislumbrando-se, no caso em questão, uma incompatibilidade da restrição imposta com o regime ao qual está submetido o apenado. 11. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo em Execução interposto para dar-lhe provimento, determinando a retirada da tornozeleira eletrônica do apenado, tudo nos termos do voto da relatora. Fortaleza, 16 de agosto de 2022. DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047204 SC XXXXX-27.2015.4.04.7204

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    PENAL. CONTRABANDO. ART. 334-A , CP . PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. UM ÚNICO REGISTRO CRIMINAL. REGIME SEMIABERTO. SÚMULA 269 STJ. APLICABILIDADE. 1. O artigo 33 do Código Penal prevê que o réu não reincidente com pena privativa de liberdade de até quatro anos poderá iniciar o cumprimento no regime aberto e, de até oito anos, no regime semiaberto; aos réus reincidentes restaria, em tese, o cumprimento da pena em regime fechado, motivo pelo qual o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 269 (É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais). 2. Ainda que se admita que apenas os maus antecedentes e a reincidência sejam suficientes para afastar a aplicação da Súmula nº 269 do STJ, a existência de somente um registro criminal para cada causa de acréscimo ou agravamento da pena, em crimes cometidos sem violência a pessoa e sem extrema gravidade, permite que subsista o benefício da referida Súmula. 3. Uma única circunstância judicial negativa, não estando dentre as circunstâncias subjetivas culpabilidade, conduta social ou personalidade, torna possível que seja considerada como desproporcional a fixação do regime mais gravoso, quando as demais sete circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal são consideradas neutras.

Peças Processuais que citam Imposição do Modo Aberto

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Aberto - Execução da Pena - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0041 em 26/07/2023 • TJSP

    Afinal, o juízo de censura e de reprovação de sua conduta já foi considerado quando da imposição de pena pela infração penal cometida, de modo que a gravidade do delito praticado não pode justificar, por... No mais, a alegação de que o agravado foi condenado pela prática de crime grave não é fundamento justificante da necessidade de imposição de exame criminológico... Pleito pugnando pela reforma da decisão que admitiu a progressão para o regime aberto, dispensando a realização de exame criminológico. 1

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Semi-Aberto - Execução da Pena - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0996 em 23/03/2022 • TJSP

    Desse modo, a fixação do regime aberto é o que mais atende aos objetivos da prevenção especial, inclusive como meio de atingir, deforma mais segura, rápida e com exemplos de responsabilidade, a sua reinserção... Nesse sentido: Súmula 719 , STF - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea... Magistrado natural justificou a imposição do regime inicial fechado pela condição de reincidente do sentenciado e a qualidade de reclusão da pena corporal. O r

  • Pedido - TJSP - Ação Aberto - Execução da Pena - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0502 em 08/02/2023 • TJSP

    aplicada e cumprida, de modo que, outra sorte não cabe ao desfecho desse processo, senão o DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO em favor do Executado... Em diligência de pesquisa, este defensor obteve acesso aos referidos autos acima mencionados, onde se observa que, houve a imposição da pena da falta disciplinar, bem como, que os mesmos autos se encontra... Acerca da falta disciplinar ocorrida no ano de 2020, esta, em igual sentido, não pode obstaculizar o pedido de progressão ao regime aberto em favor do Executado, pois, conforme consta, já fora integralmente

Modelos que citam Imposição do Modo Aberto

  • Modelo de Habeas Corpus Afastamento do Regime Inicial Semiaberto em caso de Reincidência

    Modelos • 22/04/2022 • Maíra Bandeira de Brito

    Vejamos um trecho elucidativo desse julgado: O regime prisional inicial pode ser o aberto, tendo em conta que a reincidência da réu já impediu a o reconhecimento do delito privilegiado, a imposição de... do regime inicial aberto... Desse modo, considerando que não há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao recorrente e que a reincidência, por si só, não pode justificar a fixação do regime mais gravoso, mostra-se cabível a fixação

  • Retirada tornozeleira eletrônica no regime aberto

    Modelos • 20/10/2023 • Arielle Cunha

    MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 1- Não havendo justificativas aptas à imposição do monitoramento eletrônico ao apenado agraciado com a progressão ao regime aberto, que deve ser baseado em seu senso de responsabilidade... ou aberto... outro processo crime, está regularmente matriculado em curso superior de xxxxxxxx, no Centro Universitário xxxxx, conforme declaração de matrícula em anexo, trabalha desde o início da execução penal, de modo

  • Razões de Apelação tráfico de drogas - absolvição - dosimetria da pena - tráfico privilegiado - regime inicial.

    Modelos • 01/06/2022 • Isaias Da Costa Santana

    deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto... A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado... Assim, ao apelante deve ser garantida a presunção de inocência, prevista na Constituição Federal no artigo 5º , LVII , de modo que a r. sentença deve ser reformada para se declarar a absolvição do apelante

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