A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de... INCOMPENTÊNCIA DO JUÍZO... Prescreve: [...] § 3o Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; III - a pretensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-23.2020.8.17.9000 ÓRGÃO JULGADOR:6ª Câmara Cível RELATOR:Desembargador Stênio Neiva Coêlho JUÍZO PROLATOR:4ª Vara de Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE AGRAVANTE:Simone Matoso Pastor Cruz AGRAVADO:Banco do Brasil S/A EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PASEP . SAQUES FRAUDULENTOS. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. 1. A competência territorial é fixada pela Lei observando, em plano maior, ao interesse privado das partes, da sua comodidade ou conveniência. 2. Se o consumidor propõe a demanda em foro diverso de seu domicílio, no qual, aliás, está situada filial da ré, desistiu de qualquer outro foro por mais privilegiado que pareça. Nestas circunstâncias, o foro escolhido se apresenta como o da sua comodidade e conveniência, sem comprometer a sua defesa em Juízo. 3. A interferência do juiz, inclusive sem provocação da parte adversa, só encontra fundamento quando, por razões objetivamente fundamentadas, a localização física da demanda implicar em agressão direta a princípios de ordem pública: acesso à Justiça e devido processo legal.O que não é a hipótese dos autos. 4. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº XXXXX-23.2020.8.17.9000 , acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por maioria, em DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a decisão que determinou a remessa do feito à Comarca de Campo Grande/MS, nos termos do voto do Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador
RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. INCOMPENTÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência pacífica do STF ( ADI 3395 ) é no sentido de que compete à Justiça Comum apreciar as relações de natureza jurídico-administrativa entre o Poder Público e os que lhe prestam serviços. 2. Semelhantemente, a SbDI-1 desta Corte entende que compete à Justiça Comum julgar os processos ajuizados por trabalhadores contratados (após 1988) sem concurso público por Entes que possuam regime jurídico estatutário. 3. Na hipótese, ao fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar esta demanda, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal e do STF, pois, mesmo que sendo uma pretensão que envolve direitos trabalhistas, a decisão sobre eventual desvirtuamento e irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo é de competência da Justiça Comum. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.