TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO RESENDE 1 VARA CIVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DETRO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO, SEM ÔNUS. MANUTENÇÃO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu a liminar para determinar a imediata liberação do veículo descrito na inicial, utilizado para transporte de passageiros, sem quaisquer ônus para o impetrante. Inconformismo do impetrado, DETRO. 2. O que se deve analisar é a presença dos pressupostos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência. 3. Não se verifica a ocorrência de infração às regras de trânsito. Não constatado o transporte irregular de passageiros, já que inexistia transporte intermunicipal de passageiros a justificar prévia autorização do DETRO. 4. A impetrante é empresa constituída e possui contrato de fretamento para transporte de funcionários para as dependências da empresa Nissan, situada no polo Industrial, na cidade de Resende/RJ, firmado com empresa terceira, e também possui Alvará expedido pela Prefeitura Municipal de Resende, o que, em se tratando de transporte municipal, é o bastante para a atividade desenvolvida. 5. Presunção de legitimidade dos atos administrativos afastada. 6 Ausência de periculum in mora para o recorrente, ou irreversibilidade da medida. 7. Risco de dano de difícil reparação que se verifica para a parte agravada. 8. Presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência (artigo 300 , CPC/2015 ). 9. Manutenção da decisão. 10. Desprovimento do recurso.