TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260309 SP XXXXX-78.2020.8.26.0309
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. OBJETO DA PROVA. AVALIAÇÃO DE SUA PERTINÊNCIA PELO JUÍZO. DIREITO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. INEXISTÊNCIA. O Juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir a produção daquelas que considerar desnecessárias ou descabidas para o deslinde da ação. As disposições do Código de Processo Civil são meramente supletivas ao regramento próprio dos Juizados Especiais. Assim, na hipótese, não se cogita da figura da "réplica" ( CPC , arts. 350-351). Preliminares rejeitadas. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA-EMERGÊNCIA. REEMBOLSO. CABIMENTO. A prova documental dos autos, não impugnada, comprova satisfatoriamente a necessidade de atendimento premente do segurado, com necessidade de recurso a profissionais estranhos aos quadros da prestadora de serviços. Dever de indenizar caracterizado. Sentença reformada. Recurso provido.