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Jurisprudência que cita Instituições Financeiras Públicas Brasileiras

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR. DEFEITO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMISSÃO DE BOLETO FRAUDULENTO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 26/01/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 11/11/2021 e concluso ao gabinete em 10/01/2023.2. O propósito recursal consiste em definir se a emissão, por terceiro, de boleto fraudado, configura fato exclusivo de terceiro apto a excluir a responsabilidade civil da instituição financeira.3. Não há defeito de fundamentação, porquanto, embora os embargos de declaração tenham se limitado a incluir na condenação os danos materiais, a questão prévia atinente à responsabilidade do banco recorrente já havia sido enfrentada e fundamentada no julgamento do recurso de apelação interposto pelo recorrido.4. A jurisprudência do STJ compreende que a atividade bancária, por suas características de disponibilidade de recursos financeiros e sua movimentação sucessiva, tem por resultado um maior grau de risco em comparação com outras atividades econômicas. Consequentemente, foi editada a Súmula 479 , a qual dispõe que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".5. Não é prescindível, todavia, a existência de um liame de causalidade entre as atividades desempenhadas pela instituição financeira e o dano vivenciado pelo consumidor, o qual dar-se-á por interrompido caso evidenciada a ocorrência de fato exclusivo da vítima ou de terceiro (art. 14 , § 3º , II , do CDC ) ou evento de força maior ou caso fortuito externo (art. 393 do CC/02 ). Qualquer dessas situações tem o condão de excluir a responsabilidade do fornecedor.6. O fato exclusivo de terceiro consiste na atividade desenvolvida por uma pessoa sem vinculação com a vítima ou com o aparente causador do dano, que interfere no processo causal e provoca com exclusividade o dano. No entanto, se o fato de terceiro ocorrer dentro da órbita de atuação do fornecedor, ele se equipara ao fortuito interno, sendo absorvido pelo risco da atividade.7. No particular, o recorrido comprou um automóvel de um indivíduo, o qual havia adquirido o veículo por meio de financiamento bancário obtido junto ao banco recorrente. Em contrapartida, o recorrido assumiu o valor do financiamento que ainda estava pendente de pagamento e realizou a quitação via boleto bancário, recebido pelo vendedor através de e-mail supostamente enviado pelo recorrente.Entretanto, o boleto não foi emitido pela instituição financeira, mas sim por terceiro estelionatário, e o e-mail usado para o envio do boleto também não é de titularidade do banco. Sendo a operação efetuada, em sua integralidade, fora da rede bancária. Portanto, não houve falha na prestação dos serviços e a fraude não guarda conexidade com a atividade desempenhada pelo recorrente, caracterizando-se como fato exclusivo de terceiro.8. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DOCUMENTO PARTICULAR. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , a tese firmada é a seguinte: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade ( CPC , arts. 6º , 368 e 429 , II )." 2. Julgamento do caso concreto. 2.1. A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas. Aplicação analógica da Súmula 284 /STF. 2.2. O acórdão recorrido imputou o ônus probatório à instituição financeira, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. PIS /COFINS. Conceito de faturamento. Instituições financeiras. Receita bruta operacional decorrente de suas atividades empresariais típicas. 1. A legislação histórica conectada ao PIS /COFINS demonstra que o conceito de faturamento sempre significou receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas das empresas. 2. Na mesma direção, o Tribunal passou a esclarecer o conceito de faturamento, construído sobretudo no RE nº 150.755/PE , sob a expressão receita bruta de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, querendo significar que tal conceito está ligado à ideia de produto do exercício de atividades empresariais típicas, ou seja, que nessa expressão se incluem as receitas operacionais resultantes do exercício dessas atividades, tal como defendido pelo Ministro Cezar Peluso no RE nº 400.479/RJ-AgR-ED. 3. É possível conferir interpretação ampla ao conceito de serviços para fins de incidência do PIS /COFINS, ante a base faturamento. 4. No caso das instituições financeiras, as receitas brutas operacionais decorrentes de suas atividades empresariais típicas consistem em faturamento, podendo ser tributadas pelo PIS /COFINS ante a Lei nº 9.718 /98, mesmo em sua redação original, ressalvando-se as exclusões e as deduções legalmente prescritas. 5. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS /COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718 /98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”. 6. Recurso extraordinário parcialmente provido.

Diários Oficiais que citam Instituições Financeiras Públicas Brasileiras

  • TCE-MT 07/05/2024 - Pág. 58 - EDICAO_NORMAL - Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 06/05/2024 • Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso

    Para fins deste Edital, o termo INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (S) refere-se ao grupo de instituições financeiras, que estejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Comissão de... econômico-financeira; Deverão apresentar declaração expressa de que a instituição financeira não cobra taxa de custódia de ativos, conforme anexo V do Edital... ) meses, conforme lista divulgada periodicamente pelo Tesouro Nacional; A instituição financeira deverá permitir que os títulos públicos federais possam ser negociados com outras instituições do mercado

  • TRE-PE 13/03/2023 - Pág. 10 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    Diários Oficiais • 12/03/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200 -2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pe.jus.br... Em 06/12/2021, candidato se limitou a juntar Ofício de uma instituição financeira, o que por si só não comprova a ausência de abertura de conta e movimentação financeira em outras instituições... Em 06/12/2021, candidato se limitou a juntar Ofício de uma instituição financeira, o que por si só não comprova a ausência de abertura de conta e movimentação financeira em outras instituições

  • DJGO 18/12/2023 - Pág. 12333 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 17/12/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    seja oficiado à instituição financeira onde ocorreu a penhora para prestar as seguintes informações: a) a expedição de ofício à instituição financeira onde o bloqueio foi realizado, a fim de que informe... Pelo exposto, DETERMINO seja oficiado à instituição financeira onde ocorreu a penhora para que preste as informações solicitadas, no prazo de 15 dias. Após isso, ouçam-se as partes em 05 dias... PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Autos XXXXX-47.2016.8.09.0051 Autor (a): SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR Ré(u): PAULA MUNIK

Doutrina que cita Instituições Financeiras Públicas Brasileiras

  • Capa

    Direito Bancário - Ed. 2018

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Miragem

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Fundamentos da Responsabilidade Socioambiental das Instituições Financeiras

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Rômulo Silveira da Rocha Sampaio

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Bancário

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Miragem

    Encontrados nesta obra:

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