Integração de Prêmios Ao Salário em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Integração de Prêmios Ao Salário

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20205150006 XXXXX-28.2020.5.15.0006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INTEGRAÇÃO DE PRÊMIO E GRATIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INDEVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 457 , PARÁGRAFO 2º , DA CLT . A partir da vigência da Lei 13.467 /2017, não há se falar em integração de prêmios e gratificações à remuneração, tendo em vista a atual redação dada ao artigo 457 , parágrafo 2º , da CLT , que prevê: "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". Reforma-se. PRÊMIO ASSIDUIDADE. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO SALARIAL INDEFERIDA. Os prêmios concedidos pelo empregador, sem correspondência à força expendida ao trabalho executado pelo empregado, mas sim com sua produtividade e/ou assiduidade, constituem-se em recompensa a aspecto qualificador da prestação do serviço, tratando-se de liberalidade do empregador e, como tal, não geram qualquer direito à integração e reflexos. A integralização do prêmio ao salário faria com que este perdesse sentido em relação ao fim para o qual foi criado, pois, sabendo o empregado que já o teria integralizado em seu salário, pouco lhe importaria atingir determinada meta, pois receberia o prêmio compulsoriamente. Note-se que não há como dissociar as duas ideias (integralização e reflexos). Concluir de forma diversa significaria apenar o empregador que, de livre e espontânea vontade, concede uma premiação ao empregado por merecimento, obrigando-o a rever suas concessões liberatórias, para que não as tenha que fazer compulsoriamente. Recurso provido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020442 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRÊMIOS X COMISSÕES. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. O prêmio é pago ante o cumprimento de determinadas condições, possui caráter transitório e, por isso, não é integrado às demais verbas salariais. Em outras palavras, o prêmio está atrelado ao desempenho, comportamento ou produtividade individual do empregado, de acordo com a critérios específicos e pontuais estabelecidos pelo empregador. Não há como pensar, portanto, num pagamento de prêmio mensal ao longo de toda contratualidade. A habitualidade afasta-se da natureza jurídica do prêmio; este, como dito acima, deve representar uma recompensa pontual e transitória pelo atingimento de balizas de produtividade estabelecidas pelo empregador. Ao seu turno, a comissão decorre, na maior parte dos casos, do atingimento de metas de vendas ou de execução de determinados serviços. Trata-se de parcela paga de forma habitual e, assim sendo, implica em reflexos salariais. Nesse aspecto, é plenamente possível que o um empregado receba comissões todos os meses. Assim sendo, tem-se que as comissões não dependem de campanhas específicas, como ocorre com os prêmios, mas decorrem de um regramento perene da empresa, que vale durante toda a contratualidade e geralmente é aplicado a todos os empregados, sem distinções.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030019 MG XXXXX-03.2021.5.03.0019

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRÊMIO. NATUREZA SALARIAL DE COMISSÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A habitualidade no pagamento do prêmio vinculado diretamente à produtividade da empregada ao alcançar determinada meta, torna-se o elemento definidor da sua natureza salarial, por se confundir com comissão, autorizando a integração ao salário como contraprestação paga pelo empregador. Dessarte, tem repercussão sobre outras parcelas remuneratórias.

Modelos que citam Integração de Prêmios Ao Salário

  • Contestação trabalhista - cargo gerente

    Modelos • 15/03/2023 • Jéssica Duarte

    IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DE PRÊMIO AO SALÁRIO POR FORÇA DE LEI Conforme aduz a reclamante, a mesma passou a receber, desde 2018, valores referentes a prêmios, de forma habitual... PRÊMIO ASSIDUIDADE. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO SALARIAL INDEFERIDA... Deste modo, requer em sua inicial a integração dos mencionados valores ao seu salário, assim como os reflexos decorrentes destes

  • [Modelo] Inicial trabalhista

    Modelos • 02/12/2013 • Profa Cristiane Araújo

    DO PAGAMENTO DE COMISSÕES/SALÁRIO/PRÊMIO POR FORA E DA INTEGRAÇÃO DOS VALORES À REMUNERAÇÃO Durante todo o pacto laboral, mensalmente era pago ao Reclamante valor sobre a rubrica “Prêmio”/comissão e sobre... Dada a habitualidade do pagamento de prêmio/comissão por parte da Reclamada, requer a integração destes valores na remuneração Obreira para fins de pagamentos de todas as parcelas mencionadas no parágrafo... Desta forma, e por força de lei, o Reclamante requer a integração ao salário do valor mensal pago a título de vale transporte em dinheiro, para fins de cálculo de horas extras, 13º salário, férias simples

  • [MODELO]Reclamatória Trabalhista: Pedido de Reflexos nas Verbas Rescisórias de Comissões não pagas na Demissão sem Justa 2020.

    Modelos • 13/07/2020 • Fonseca Coelho

    Portanto, a remuneração não é composta somente por importância fixa estipulada (salário), mas também de parcelas suplementares, como as comissões, porcentagens, prêmios, gratificações ajustadas, diárias... Integração Das Comissões: O RECLAMANTE recebia comissões correspondentes a produtividade e o alcance de metas da equipe que liderava, que não eram integralizadas ao salário... Deste modo, o pagamento dos valores “Comissões” enseja integrações na remuneração da RECLAMANTE , bem como seus reflexos em férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário e FGTS com multa de 40%

Doutrina que cita Integração de Prêmios Ao Salário

  • Capa

    Impactos da Reforma Trabalhista na Jurisprudência do Tst

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Thereza Christina Nahas e Raphael Miziara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Reforma Trabalhista na Visão da Advocacia: Aspectos Práticos e Estratégias para o Cotidiano

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho, Rafael Lara Martins e Raphael Miziara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito do Trabalho Aplicado: Direito Individual do Trabalho

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

    Encontrados nesta obra:

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