Interrupção da Gestação em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Interrupção da Gestação

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20228160000 * Não definida XXXXX-46.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – REQUERIMENTO DE INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO – FETO PORTADOR DE SÍNDROME DE PATAU (TRISSOMIA DO CROMOSSOMA 13) – IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EXTRAUTERINA – RISCOS À SAÚDE DA GESTANTE – ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO A LIMINAR. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-46.2022.8.16.0000 - * Não definida - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SERGIO LUIZ PATITUCCI - J. 28.05.2022)

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20208190000 202005912500

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ. SÍNDROME DE PATAU. 1) Conforme documentação médica acostada aos autos, a maioria dos casos de Síndrome de Patau (trissomia do cromossomo 13) evolui para aborto espontâneo e, daqueles bebês que nascem, a média de sobrevida é de sete dias, chegando ao percentual de letalidade de 91% apenas no primeiro ano. Ainda segundo a documentação, "uma das mais graves e mais frequentes malformações do sistema nervoso central é a holopresencefalia, bastante associada à mortalidade precoce"; outrossim, "os casos com ciclopia e/ou proboscide raramente sobrevivem mais de 48 horas". A impetração retrata um dos casos mais graves da doença, com malformações severas, dentre as quais, holopresencefalia e proboscide conforme relatório médico subscrito por geneticista do conceituado Instituto Fernandes Figueira, vinculado à FIOCRUZ. Consta também nos autos parecer subscrito por três especialistas médicos consignando: "as malformações são incompatíveis com a sobrevida após o nascimento". Não por outra razão, aliás, a Comissão de Ética do Instituto Fernandes Figueira recomendou a interrupção da gravidez da Paciente. 2) O Código Penal brasileiro tipifica como fato penalmente ilícito a interrupção da gravidez. Portanto, a via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial - indeferida, in casu, pela Autoridade Coatora. 3) Em evidente descompasso com o progresso da biomedicina, a legislação brasileira, datada de mais de setenta anos, não abriga, entre as hipóteses impuníveis de aborto praticado por médico, a indicação decorrente de grave enfermidade, idônea a retirar do embrião ou do feto a qualidade mínima de vida humana. A lei é a concepção estática do direito, ao passo que a jurisprudência é o direito dinâmico, elaborado por muitas inteligências, a partir do advogado, passando pelo juiz de 1º grau, até chegar às Cortes Superiores, com base na realidade social que está em constante mutação. Assim, a ausência de expressa norma penal permissiva não serve de obstáculo a que, respeitando-se a moldura jurídica estabelecida na lei e realizando sua aplicação inteligente, venha a ser autorizada a interrupção do processo gestacional em que há diagnóstico pré-natal seguro a respeito de aberração cromossômica grave do feto. Não pode o juiz deixar de decidir alegando lacuna na lei: a própria lei ( CPC , art. 8º e Lei de Introdução ao Código Civil , art. 4º ) ordena-lhe formular regra jurídica para a hipótese e dar uma decisão, lançando mão da analogia, dos costumes e princípios gerais do direito, à luz dos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana. As normas penais não incriminadoras podem ser integradas pelos recursos fornecidos pela ciência jurídica, e uma vez que impor à gestante levar a termo processo gestacional de feto inviável corresponde a constrangê-la a sofrimento, inútil, cruel e incompatível com o conceito de vida digna, incide na espécie a mesma regra que permite o aborto sentimental para preservação de sua saúde psicológica (art. 128 , II do CP ). A rigor, o caso em análise guarda similitude de fundamentos à hipótese enfrentada na ADPF nº 54 pelo Supremo Tribunal Federal, porquanto ausente, in casu, a possibilidade de vida extrauterina viável. Concessão da ordem.

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX60347878000 MG

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUÍZO DO I TRIBUNAL DO JÚRI E JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - COMPETÊNCIA PARA APRECIAR ALVARÁ DE INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ - JUÍZO SUSCITADO. 01. O pedido de interrupção da gestação consiste em matéria cível atinente aos direitos do nascituro. 02. Verificando-se que conduta típica nenhuma foi cometida que firme a competência do I Tribunal do Júri, o Juízo da Vara Cível torna-se competente para o processamento e julgamento do feito.

Artigos que citam Interrupção da Gestação

  • A interrupção da gestação

    Antes de continuar, é importante destacar que a interrupção da gestação é autorizada por lei em nos casos em que a gestação coloca em risco a vida da gestante ou é fruto de estupro... Pode até ser e como dito, não é objetivo nosso debater o direito da gestante em pleitear ou não a interrupção da gestação... E diante desta situação, aonde o desenvolvimento da vida é confrontada com realidades e sentimentos outros, surge o desejo da interrupção da gestação

  • A interrupção da gestação decorrente de violência sexual no Brasil

    Sua vida corria risco, o que também enseja a interrupção da gestação nos termos do inciso I do mesmo artigo, pois aos 10 anos o corpo da mulher ainda não está preparado para o desenvolvimento de uma gestação... Dos órgãos de saúde verificados, apenas três sites estaduais e um site municipal informam todas as situações em que a interrupção da gestação é legal... O HC 123406 impetrado junto à 1ª Turma do STF tratou da inconstitucionalidade da incidência do tipo penal do abortamento no caso da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre, afastando a

  • A interrupção da gestação cujo feto seja portador de malformação à luz da ADPF 54

    Nesse espeque, utilizar-se-á do método indutivo com a finalidade de concluir pela legalização ou não da interrupção da gestação nessas ocasiões... Da mesma forma que a teoria concepcionista, tal teoria é falha a justificar a interrupção da gestação do feto portador de má-formação... Sendo que a interrupção da gestação, em qualquer que seja a sua fase, é, portanto, aborto; o qual poderá ser considerado crime ou não

Diários Oficiais que citam Interrupção da Gestação

  • DJBA 15/12/2023 - Pág. 1581 - CADERNO5 - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 14/12/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    O direito à vida é garantido constitucionalmente, não havendo permissivo legal para a interrupção de gestação no caso de má formação do nascituro... PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO. FETO ANENCÉFALO E COM MÚLTIPLAS MAL-FORMAÇÕES CONGÊNITAS. INVIABILIDADE DE VIDA EXTRA-UTERINA COMPROVADA POR EXAMES MÉDICOS... (Médico Everton Neves Pettersen, da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal) - A interrupção de gestação de feto desprovido de vida cerebral não poderá ser considerada aborto, pois não há vida autônoma

  • DJSP 14/05/2024 - Pág. 920 - JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 13/05/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Discutese, em apertada síntese, a possibilidade de interrupção [total ou parcial] de uma gestação de quíntuplos, justamente em razão... Sustenta que indeferir o pedido de interrupção da gravidez seria impingir aos pacientes o constrangimento e a dor de vivenciarem a morte dos futuros filhos e, até mesmo, da própria paciente... P., contra ato do Juízo de Direito da Vara Criminal de Olímpia, consistente na decisão que julgou improcedente o pedido de interrupção parcial de uma gravidez de quíntuplos, feita por fertilização in vitro

  • DJAL 18/04/2024 - Pág. 602 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Diários Oficiais • 17/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    O Ministério Público do Estado de Alagoas, em parecer de p. 50-53, opinou pelo deferimento do requerido pelos autores, com expedição de Alvará autorizando a interrupção da gestação do nascituro, em razão... Também, mais recentemente, a 1ª Turma do STF, quando do julgamento do HC XXXXX, admitiu-se uma nova hipótese: a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação, tanto pela gestante quanto de... Ambas conversaram com a paciente, ora requerente Jadielma, informando-a sobre os resultados e a presença da trissomia do cromossomo 18, manifestando a requerente pelo desejo de interrupção da gestação

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