TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155150094 XXXXX-09.2015.5.15.0094
DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADO. Não se verificando dos autos qualquer atitude da empregadora que importasse em humilhação do reclamante, ou que viesse a lhe ofender sua honra, dignidade, honestidade, intimidade ou quaisquer outros direitos de sua personalidade, não há que se cogitar em indenização por danos morais. Recurso ordinário da reclamada a que dá provimento na hipótese.