Lancamento Fiscal em Todos os documentos

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Doutrina que cita Lancamento Fiscal

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    SPED fiscal: dos conceitos básicos à prática

    2014 • Editora Revista dos Tribunais

    Luís Tutomu Kubota Ando

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    Direito Processual Tributário Brasileiro: Administrativo e Judicial

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    James J. Marins de Souza

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    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

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Jurisprudência que cita Lancamento Fiscal

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80175911002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. ATO NULO. RERRATIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. ARTIGO 173 , I , CTN . VERIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO. I. A atuação da autoridade fiscal no procedimento fiscalizatório é vinculada à lei, dela não podendo o agente se afastar sob pena de viciar o procedimento fiscal e, por decorrência, o lançamento tributário decorrente. II. A indevida apuração do ICMS, no que tange à verificação do fato gerador e base de cálculo do imposto constitui vício material, pois macula a própria validade da exação e atinge a essência do lançamento fiscal, em desconformidade com o artigo 142 , do CTN . III. Se nulo o lançamento fiscal por vício material, outro há de ser feito para assegurar o direito da Fazenda ao crédito tributário, não bastando a mera rerratificação do ato. IV. Se a anulação do ato de lançamento for decorrente da verificação de vício formal, a autoridade administrativa tributária poderá, nos termos do artigo 173 , II , CTN , retificar o lançamento e efetuar nova cobrança, independentemente do prazo anterior já transcorrido desde os fatos geradores, pois o prazo decadencial somente inicia-se após a data em que se tornar definitiva a decisão (judicial ou administrativa) que declarar nulo o ato. Por outro lado, se o vício que der causa a anulação do lançamento for material, aplica-se a regra do artigo 173 , I do CTN . V. Na espécie, em razão da anulação do lançamento fiscal por vício material, nova cobrança poderia ocorrer apenas e tão somente se o agente fiscal procedesse com novo lançamento, nos moldes previstos em lei, desde que não decaído o direito da Fazenda, mesmo considerado todo o lapso temporal transcorrido na solução do processo, não sendo possível, assim, a aplicabilidade do artigo 173 , II , do CTN .

  • TRF-3 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CCCiv XXXXX20204030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DE PROTESTO. TAXA DE OCUPAÇÃO. CAUSA QUE NÃO SE REFERE A NATUREZA PREVIDENCIÁRIA OU LANÇAMENTO FISCAL. ARTIGO 3º , § 1º , INCISO III , DA LEI Nº 10.259 /2001. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. O artigo 3º , § 1º , III , da lei nº 10.259 /2001 estabelece que não se incluem na competência dos Juizados Especiais as causas para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal. 2. Pedido de cancelamento de protesto que implica em anulação/cancelamento de ato administrativo não incluído entre as excepcionais hipóteses de competência do JEF, uma vez que a parte autora não impugna o crédito em si mesmo e, mesmo se considerado impugnado, ele não possui natureza fiscal, pois referente à taxa de ocupação. 3. Conflito procedente. Competência do Juízo Federal Comum.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20238260053 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – Município de São Paulo – Ação Anulatória de Lançamentos Fiscais – ISS e multa por descumprimento de obrigações acessórias – Desenquadramento da condição de sociedade uniprofissional do regime diferenciado de recolhimento de ISS de que trata o art. 9º , § 3º , do Decreto-Lei nº 406 /68 – Sentença de procedência – Pretensão à reforma – Inadmissibilidade – Sociedade civil composta por dois engenheiros, habilitados para o exercício da mesma profissão, constituída sob a forma de sociedade limitada – Circunstância que, por si só, não afasta o caráter pessoal dos serviços prestados pelos sócios – Não configurado o caráter empresarial – A base de cálculo do ISS deve ser restabelecida com observância da regra do art. 9º , §§ 1º e 3º , do Decreto-Lei nº 406 /68, aplicável às sociedades civis uniprofissionais – Questão recentemente pacificada pelo STJ nos Embargos de Divergência no AREsp nº 31.084/MS , DJe de 08/04/2021 – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

Notícias que citam Lancamento Fiscal

  • Fazenda faz lançamento fiscal contra empresa

    Uma ação da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre no combate ao cartel de cimento e concreto acarretou no lançamento fiscal, por não pagamento de ICMS, no valor de quase R$ 12 milhões... "Este lançamento somente ocorreu por teimosia nossa, uma vez que insistimos na análise de notas fiscais de venda de cimento a granel, o que acabou por fazer com que o fiscal do ICMS verificasse a sonegação

  • Lançamento fiscal deve obedecer grau de probabilidade

    A verdade material é princípio norteador imperativo tanto na Constituição quanto na revisão administrativa do débito fiscal... Assim é em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo fiscal... A introdução da norma individual e concreta de lançamento situa-se no nível mais próximo à realidade da vida

  • Tributário: TRF2 nega pedido de fábrica de chocolates para anulação de lançamento fiscal

    à Chocolates Garoto S/A o pedido de anulação de lançamento fiscal... A empresa alega que o lançamento fiscal seria inválido, porque resulta da “presunção de que as carências formais verificadas na documentação apresentada pela empresa fazem prova da existência de condições... A Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Espírito Santo, que negou

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