Legitimidade Passiva Ad Causam da Caixa Econômica Federal - Fies em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Legitimidade Passiva Ad Causam da Caixa Econômica Federal - Fies

  • TRF-5 - AG: AG XXXXX20194050000

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIES . ADITAMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CURSO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGENTE OPERADOR DO SISTEMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Discute-se, no presente Agravo de Instrumento, se a Caixa Econômica Federal tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda em que se pleiteia o aditamento de contrato para transferência de financiamento estudantil entre cursos de universidades vinculadas ao FIES . 2. Este egrégia Tribunal vem se posicionando pela legitimidade passiva "ad causam" da Caixa nas ações que tenham por objeto a validade e/ou o cumprimento dos ajustes celebrados sob a sua interveniência e que se refiram a contratos do FIES , mormente em razão de sua condição de agente operadora dessa espécie de financiamento estudantil (Precedentes: Processo XXXXX-43.2018.4.05.0000 , AG - Agravo de Instrumento, Rel. Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, 3ª Turma, julgamento: 19/10/2018, e Processo XXXXX-61.2016.4.05.8500 , AC - Apelação Cível, Rel. Desembargador Federal André Carvalho Monteiro (Convocado), 4ª Turma, julgamento: 16/03/2017. 3. No caso em comento, ainda que o óbice ao aditamento do contrato de FIES da Agravante tenha sido imposto pela instituição de ensino superior, deve a Caixa Econômica Federal, na condição de agente operador do FIES (Art. 3º , II , da Lei nº 10.260 /2001), permanecer no polo passivo da demanda, eis que no processo de aditamento se exige a participação tanto da IES quanto do Caixa. 4. Reconhecimento da legitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da demanda originária e, por conseguinte, da competência da Justiça Federal para processá-la e julgá-la. Agravo de Instrumento provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036136 SP

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    E M E N T A FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES . LEGITIMIDADE PASSIVA DO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DO FNDE. CURSO DE MEDICINA. INGRESSO EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. DIREITO A EXTENSÃO DA FASE DE CARÊNCIA DO FINANCIAMENTO ATÉ A CONCLUSÃO DA RESIDÊNCIA. DISPENSA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. - Conforme dispõe o art. 3º , da Lei nº. 10.260 /2001, com redação dada pela Lei nº 13.530 , de 2017, a gestão do FIES caberá ao Ministério da Educação, à instituição financeira pública federal, contratada na qualidade de agente operador, e ao Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil. Decorre daí a legitimidadead causam” da Caixa Econômica Federal e do FNDE - A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à pretensão deduzida nos autos (art. 5º , XXXV da Constituição )- O art. 6º-B , § 3º , da Lei nº. 10.260 /2001, autorizou que a fase de carência do financiamento fosse estendida para os estudantes graduados em Medicina que optarem por ingressar em programa de Residência Médica, nas especialidades prioritárias definidas no Anexo II, da Portaria Conjunta SAS/SGTES nº. 3/2013 - Este E.TRF tem entendido que não há previsão legal exigindo que o pleito administrativo para a carência estendida, durante o programa de residência, deva ser submetido ainda na fase de carência contratual, razão pela qual art. 6º, da Portaria Normativa MEC nº. 07/2013 viola os limites possíveis para a atividade regulamentar - No caso dos autos, a parte autora comprovou sua aprovação em seleção para programa de residência médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, viabilizando a extensão da fase de carência do financiamento estudantil - Recurso provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134013800

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES . PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA . ACOLHIMENTO. IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE. DESNECESSIDADE. OBRIGATORIEDADE APENAS EM RELAÇÃO AO FIADOR. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I A Caixa Econômica Federal (CEF), na condição de agente financeiro do FIES , detém legitimidade passiva para figurar em demandas que objetivam revisão de contrato ou cláusula do FIES , a teor da legislação vigente, mormente o art. 6º da Lei n. 10.260 /2001, com redação dada pela Lei n. 12.202 /2010. II Embora a Caixa Econômica Federal tenha legitimidade passiva na condição de agente operador do FIES , in casu, o cumprimento de tal decisão não pode ser imputado à CEF, e sim ao FNDE, uma vez que somente este possui legitimidade para executar os procedimentos de intervenção no sistema para efetuar a regularização da situação da estudante no SisFIES, e ainda gerar os documentos necessários que permitirão à impetrante celebrar, excepcionalmente, o contrato retroativo ao 1º semestre de 2013. III Por ser a parte impetrada mero agente financeiro, não possui competência funcional para atender a pretensão suscitada nestes autos. IV Recurso de Apelação a que se nega provimento.

Modelos que citam Legitimidade Passiva Ad Causam da Caixa Econômica Federal - Fies

  • [Modelo] Notificação Judicial - Exoneração de Fiança do FIES

    Modelos • 26/08/2016 • Caio César Soares Ribeiro Borges Patriota

    Preliminares: A) Da legitimidade passiva ad causam da devedora, da União, da FNDE e da Caixa Econômica Federal em figurar no polo passivo da presente ação judicial... do Ensino Superior r - FIES S é um fundo contábil (art. 1º), formado com contribuições da União (§ 5º), cuja gestão cabe aoMEC (órgão da União) e à Caixa Econômica Federal (art. 3º, I e II)... Deverá a Ré comprovar nos presentes autos a apresentação e a aceitação do novo fiador ou da nova modalidade de fiança pela Caixa Econômica Federal

Peças Processuais que citam Legitimidade Passiva Ad Causam da Caixa Econômica Federal - Fies

  • Réplica - TRF3 - Ação Fies - Procedimento Comum Cível - contra Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao - Fnde e Caixa Econômica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.4.03.6100 em 21/03/2024 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    e pela instituição financeira, ao que se conclui pela existência da legitimidade passiva ad causam (...) 3... A., sendo gerido pelo FNDE, o que conduz a conclusão do reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos apelantes. (...) 4 . ADMINISTRATIVO. BANCO DO BRASIL. FNDE. LEGITIMIDADE PASSIVA... FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ( FIES ). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . GRATUIDADE DE JUSTIÇA. GARANTIA. FIANÇA CONVENCIONAL. SUBSTITUIÇÃO. 2 TRF-3, ApelRemNec n. XXXXX-28.2020.4.03.6111 , rel

  • Petição - TRF01 - Ação Fies - Procedimento Comum Cível - contra União Federal, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao e Caixa Economica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3400 em 17/01/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    FIES . ADITAMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CURSO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGENTE OPERADOR DO SISTEMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL . 1... Este egrégia Tribunal vem se posicionando pela legitimidade passiva "ad causam" da Caixa nas ações que tenham por objeto a validade e/ou o cumprimento dos ajustes celebrados sob a sua interveniência e... Reconhecimento da legitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da demanda originária e, por conseguinte, da competência da Justiça Federal para processá-la e julgá-la

  • Recurso - TRF01 - Ação Fies - Procedimento Comum Cível - contra União Federal, Caixa Economica Federal - CEF e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3400 em 08/09/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    FIES . ADITAMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CURSO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGENTE OPERADOR DO SISTEMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL . 1... Este egrégia Tribunal vem se posicionando pela legitimidade passiva "ad causam" da Caixa nas ações que tenham por objeto a validade e/ou o cumprimento dos ajustes celebrados sob a sua interveniência e... Reconhecimento da legitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da demanda originária e, por conseguinte, da competência da Justiça Federal para processá-la e julgá-la

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