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Jurisprudência que cita Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX

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    DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS DE EX-EMPREGADO PARA TERCEIROS SEM AUTORIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÂO DE DADOS PESSOAIS (LEI Nº 13.709 /2018). DESRESPEITO À PRIVACIDADE. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADA. De acordo com os incisos I e II do art. 6º da Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 /2018), toda pessoa natural ou jurídica portadora de dados pessoais de outrem tem a obrigação de tratá-los segundo os ditames da boa-fé e com propósitos legítimos, específicos e informados ao titular dos dados. No caso concreto, essa exigência legal foi descumprida pela ré. Afinal de contas, ela disponibilizou os dados pessoais da autora para terceiros, sem a sua autorização, qualificando-a como profissional da empresa, a despeito do término do vínculo de emprego. A conduta da reclamada não causou apenas transtornos para a reclamante, mas também ofendeu a sua privacidade, uma vez que, nos dias atuais, o resguardo do nome e do número de celular consubstancia um aspecto crucial da proteção da personalidade humana. Nesse sentido, o art. 2º , I , da Lei nº 13.709 /2018 estabelece o respeito à privacidade como um dos fundamentos da disciplina da proteção dos dados pessoais. Logo, não há dúvida de que o ilícito pós-contratual cometido pela ré lesionou a privacidade da Autora, por isso é cabível a reparação de danos extrapatrimoniais com fundamento nos arts. 223-B e 223-C da CLT .

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-89.2020.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO AUTÔNOMA. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. DIÁRIO DE BORDO. AERONAVE. EXIBIÇÃO. RECUSA. LEGITIMIDADE. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS. LEI GERAL DE PROTEÇÂO DE DADOS PESSOAIS . INCIDÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por insuficiência de fundamentação ante a indicação satisfatória dos argumentos fáticos e jurídicos que convenceram o Juiz a julgar a ação improcedente. 2. A prolação de julgamento em sentido contrário aos interesses da parte não configura ofensa ao princípio da congruência nem caracteriza julgamento extra petita. 3. Embora as ações cautelares autônomas tenham sido suprimidas no CPC/2015 , é cabível o ajuizamento de ação probatória autônoma de exibição de documentos. Precedentes. 4. Em ação probatória autônoma antecedente com pedido de exibição de documento, não é admitido obrigar a parte a apresentar documentos pessoais de terceiros, sem justificativa ou prova mínima de que os possui. 5. Na ação de exibição de documentos, o autor deve individualizar o documento, comprovar a existência e a posse do documento pela parte contrária, bem como apresentar a finalidade da prova ( CPC , art. 397 ). 6. O juiz pode afastar a obrigação de exibição do documento desde que a parte contrária apresente recusa fundamentada, nos termos dos incisos I a VI do art. 404 do CPC . 7. É legítima a recusa de exibir diário de bordo de aeronave privada, documento com informações pessoais que pode ?acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo? e ?sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro? ( CPC , art. 404 , III e IV ). 8. O diário de bordo de aeronave contém dados pessoais sensíveis e protegidos, e o fornecimento irrestrito dessas informações, por mero interesse privado do autor, ofende a Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais - LGPDP (Lei nº 13.709 /2018, arts. 3º e 5º ). 9. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-2 - Ação de Cumprimento: ACum XXXXX20215020013 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    Proteçâo de Dados Pessoais , Lei nº 13.709 , de 14/18/2019... Cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho não é instrumento oponível ao empregador para compeli-lo a exibir informações dos seus empregados, mormente dados pessoais, protegidos pela LGPD - Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais

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Notícias que citam Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

    Em agosto de 2020 começa a vigorar no Brasil a Lei 13.709 /18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD ou LGPDP.

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completa quatro anos com avanços e desafios

    A Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais ( LGPD ) completa quatro anos neste mês, com avanços, mas também com desafios para a plena implementação e correta aplicação... As grandes empresas, afirma Silva, já têm setores de LGPD mais estruturados... Problemas na aplicação Outra preocupação na Câmara dos Deputados é com a correta aplicação e mau uso da LGPD

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